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Pref. Nova Maringá

“Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para trato de interesses particulares ao servidor Benedito Tobias Brito.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 54, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº 293/2003 e suas alterações, que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá - MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder prorrogação de LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES pelo período de 2 (dois) anos, ao servidor abaixo identificado:

Matrícula

Nome

Data do Início

Data do Retorno

2511

BENEDITO TOBIAS DE BRITO

06/09/2026

05/09/2028

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Maringá – MT, 04 de setembro de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal