SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR (PSAC) Nº 002/2026/SMA
8 de Setembro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR (PSAC)
Nº 002/2026/SMA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO, INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL E NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM.
A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, por meio de seu representante legal, o Prefeito Municipal de Juara, Sr. Valdinei Holanda Moraes, e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Análise Curricular, nomeada pela Portaria nº 367/2026, torna público que realizará Processo Seletivo de Análise Curricular para contratação temporária de Médico Veterinário, destinado ao atendimento de necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 028/2007, da legislação municipal aplicável às contratações temporárias e da Lei Municipal nº 3.407, de 17 de julho de 2026, que dispõe sobre a criação dos empregos públicos temporários de Médico Veterinário, Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção – Administrativo e Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior, e dá outras providências, observadas suas alterações e demais normas pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de Análise Curricular (PSAC) será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 367/2026, de 22 de junho de 2026.
1.2. O presente Edital estabelece normas e procedimentos para seleção, em caráter de urgência, de profissional para contratação temporária de Médico Veterinário, para atender à necessidade temporária e excepcional de pessoal da Secretaria Municipal do Agronegócio, especialmente nas atividades de medicina veterinária, inspeção sanitária e industrial, fiscalização, orientação técnica e demais ações relacionadas à produção, beneficiamento, processamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos sujeitos à competência municipal.
1.3. A seleção destina-se à contratação temporária de Médico Veterinário para atuação na Secretaria Municipal do Agronegócio, compreendendo atividades técnicas, administrativas, de fiscalização e de inspeção sanitária e industrial, conforme as necessidades da Administração e as atribuições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
1.4. O profissional contratado exercerá suas atividades em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na área urbana e rural do Município de Juara, conforme a necessidade do serviço, podendo atuar em estabelecimentos, propriedades rurais, unidades e locais de produção, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização sujeitos às atividades de inspeção municipal, bem como em outras atividades compatíveis com sua formação profissional.
1.5. A participação no PSAC não implica obrigatoriedade de contratação, constituindo apenas expectativa de contratação, ficando reservada à Secretaria Municipal de Administração a convocação em número que atenda às necessidades do serviço público, obedecida a ordem de classificação e a legislação aplicável.
1.6. A divulgação do presente regulamento e dos demais atos referentes ao PSAC ocorrerá por editais, comunicados e atos administrativos afixados no mural do Paço Municipal, situado na Rua Niterói, nº 81N, Centro, e nos sítios oficiais do Município e da AMM.
1.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar prazos, locais, horários e demais atos do processo seletivo, inclusive alterações.
1.8. O cronograma constante do Anexo III poderá sofrer alterações devidamente publicadas, conforme necessidade administrativa ou ocorrência de caso fortuito ou força maior.
1.9. O emprego, escolaridade, requisito, número de vagas, remuneração, jornada e características do trabalho constam do Anexo I.
2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições implicam conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Administração, Rua Niterói, nº 81N, Centro, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no período previsto no Anexo III.
2.3. O candidato deverá apresentar a documentação exigida para o emprego, conforme Anexo II, presencialmente ou por representante legal, observadas as regras de procuração.
2.4. Os documentos apresentados serão conferidos com os originais pelos responsáveis pelo recebimento das inscrições.
2.5. O candidato poderá inscrever-se para apenas uma opção de emprego. Em caso de duplicidade, será considerada válida a última inscrição.
2.6. Após efetuada a inscrição, não serão permitidas alterações na ficha de inscrição e pontuação, salvo retificação determinada pela Administração ou pela Comissão em razão de erro material.
2.7. Os dados e documentos apresentados são de responsabilidade exclusiva do candidato, sujeitando-o às consequências legais em caso de falsidade.
2.8. Somente serão deferidas inscrições de candidatos que comprovem formação compatível com o emprego.
2.9. A inscrição poderá ser realizada por procuração, conforme Anexo IV.
2.10. A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, classificação ou contratação se constatada falsidade documental ou irregularidade.
2.11. A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 09 de setembro de 2026, nos meios indicados neste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.2. Possuir graduação em Medicina Veterinária.
3.3. Possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
3.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares.
3.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições.
3.6. Atender às demais condições previstas neste Edital e na legislação municipal aplicável.
3.7. Possuir disponibilidade para cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais e para deslocamentos necessários às atividades urbanas e rurais.
3.8. Na contratação, apresentar toda a documentação exigida e demais comprovantes previstos na legislação.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS
4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documentos originais e cópias legíveis, ou cópias autenticadas quando admitidas.
4.1.1. CPF e documento de identificação oficial.
4.1.2. Diploma de graduação em Medicina Veterinária ou declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar e comprovação da colação de grau.
4.1.3. Comprovante de registro profissional ativo no CRMV.
4.1.4. Documentos comprobatórios de experiência profissional, na forma deste Edital.
4.1.5. Certificados de cursos de atualização e formação relacionados às atribuições do emprego.
4.1.6. Certificados de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, quando houver.
4.1.7. Documento militar, quando aplicável.
4.2. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou que não permitam identificar o candidato, a instituição emissora, o conteúdo e, quando exigida, a carga horária.
5. DA ANÁLISE CURRICULAR E DA PONTUAÇÃO
5.1. A seleção será realizada mediante análise curricular e contagem objetiva de pontos, considerando formação, cursos, experiência profissional e pós-graduação, conforme critérios deste Edital e do Anexo II.
5.2. A documentação será pontuada uma única vez para cada critério, vedada a utilização do mesmo documento para pontuação duplicada.
5.3. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – item eliminatório: graduação em Medicina Veterinária e registro profissional ativo no CRMV, totalizando até 2,0 pontos.
5.4. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E FORMAÇÃO: serão considerados cursos relacionados às atribuições do emprego, especialmente inspeção sanitária e industrial, Serviço de Inspeção Municipal – SIM, saúde pública veterinária, defesa sanitária animal, tecnologia e inspeção de produtos de origem animal, boas práticas de fabricação, legislação sanitária, bem-estar animal e áreas correlatas. Será atribuído 1,0 ponto para cada 20 horas exatas, até o limite de 10,0 pontos e máximo de 10 certificados. Não serão pontuados certificados com carga inferior a 20 horas. Serão aceitos certificados concluídos no período de 2021 a 2026.
5.5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: será considerada experiência comprovada nos últimos 10 anos (2015 a 2026), exclusivamente no exercício da Medicina Veterinária e/ou em atividades diretamente relacionadas às atribuições do emprego.
5.5.1. Rede pública: 2,0 pontos para cada período completo de 6 meses, até o limite de 40 pontos.
5.5.2. Rede privada: 0,5 ponto para cada período completo de 6 meses, até o limite de 10 pontos.
5.5.3. A experiência deverá ser comprovada por declaração, certidão, carteira de trabalho, contrato ou documento idôneo que identifique período, função e empregador.
5.6. PÓS-GRADUAÇÃO: lato sensu – 2,0 pontos; stricto sensu – 4,0 pontos, observados os requisitos legais e vedada a utilização do mesmo título em mais de um critério.
5.7. Pontuação máxima do emprego: 66,0 pontos.
5.8. A pontuação será atribuída exclusivamente à experiência, cursos e títulos relacionados às atribuições do Médico Veterinário.
5.9. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato com maior tempo de serviço comprovado na área, maior titulação e maior idade.
5.10. Será desclassificado o candidato que não apresentar a documentação obrigatória ou documentação compatível com o emprego.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO VETERINÁRIO
6.1. Executar, acompanhar, orientar e fiscalizar atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e vegetal, no âmbito das competências atribuídas ao Município e da legislação aplicável.
6.2. Realizar ou acompanhar inspeções ante mortem e post mortem, quando aplicáveis às atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos sujeitos à inspeção municipal.
6.3. Realizar inspeções e fiscalizações higiênico-sanitárias em estabelecimentos que produzam, beneficiem, manipulem, armazenem, transportem ou comercializem produtos sujeitos à inspeção municipal.
6.4. Verificar as condições sanitárias de instalações, equipamentos, processos de produção, manipulação, armazenamento, transporte e comercialização.
6.5. Realizar ou acompanhar coleta de amostras para análises laboratoriais, quando necessária, observados os procedimentos técnicos e legais.
6.6. Elaborar relatórios, pareceres, termos, registros, autos e demais documentos decorrentes das atividades de inspeção e fiscalização, quando cabíveis.
6.7. Adotar ou propor as providências administrativas cabíveis diante da constatação de irregularidades, observados os limites da competência municipal.
6.8. Orientar estabelecimentos, produtores e responsáveis quanto às normas sanitárias, boas práticas de fabricação, bem-estar animal e demais exigências aplicáveis.
6.9. Acompanhar o cumprimento das exigências decorrentes das ações de inspeção.
6.10. Participar de ações de educação sanitária, orientação técnica e conscientização.
6.11. Atuar de forma integrada com órgãos municipais, estaduais, federais, consórcios e demais entidades relacionadas à defesa sanitária e inspeção.
6.12. Observar e fazer observar a legislação municipal, estadual e federal aplicável à inspeção sanitária e industrial, inclusive normas do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e, quando aplicável, sistemas oficiais de inspeção SIF -Serviço de Inspeção Federal e SISBI-POA – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
6.13. Exercer atividades técnicas de medicina veterinária compatíveis com sua formação e com a finalidade do emprego.
6.14. Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal do Agronegócio, desde que compatíveis com a formação profissional e com a legislação.
7. DA DESIGNAÇÃO PARA COORDENAÇÃO DA INSPEÇÃO MUNICIPAL
7.1. O Médico Veterinário contratado poderá, mediante designação formal da Administração Municipal, exercer a coordenação das atividades de inspeção sanitária e industrial do Município, no âmbito da Secretaria Municipal do Agronegócio, sem prejuízo das demais atribuições do emprego.
7.2. Quando designado para a coordenação, competirá ao profissional coordenar, organizar, planejar e acompanhar as atividades do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, no âmbito das competências municipais.
7.3. Compete ainda receber, analisar, organizar e encaminhar as demandas, denúncias, solicitações e ocorrências relacionadas à inspeção municipal.
7.4. O coordenador poderá encaminhar ao Consórcio Público ou Intermunicipal competente as demandas que dependam de providências, análises, serviços ou ações de sua competência, acompanhando sua tramitação e informando à Secretaria Municipal do Agronegócio as providências adotadas.
7.5. Compete também acompanhar as ações realizadas pelo Consórcio no âmbito da inspeção municipal, manter os registros necessários e elaborar relatórios das demandas encaminhadas e das providências adotadas.
7.6. O profissional poderá representar tecnicamente a Secretaria Municipal do Agronegócio, quando formalmente designado, perante órgãos, entidades, estabelecimentos e instituições relacionadas às atividades de inspeção.
7.7. A designação para coordenação não altera o emprego público temporário para o qual o profissional foi contratado e permanecerá vinculada à necessidade do serviço e ao ato administrativo de designação.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado classificatório será divulgado por edital no mural do Paço Municipal e nos sites oficiais indicados neste Edital.
8.2. A lista de classificados será divulgada em 10 de setembro de 2026, a partir das 8 horas.
8.3. A classificação observará a ordem decrescente da pontuação final.
8.4. Caberá recurso nos prazos e condições estabelecidos pela Comissão Organizadora em edital ou comunicado próprio.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. O Processo Seletivo de Análise Curricular terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.407, de 17 de julho de 2026.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os candidatos classificados serão convocados conforme necessidade da Administração, rigorosamente de acordo com a ordem de classificação, observadas as disposições legais.
10.2. O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação da convocação, para apresentação da documentação necessária à formalização da contratação.
10.3. O candidato que não atender à convocação no prazo estabelecido será considerado desistente, salvo hipótese legalmente admitida.
11. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1. RG e CPF.
11.2. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
11.3. Certidão de nascimento ou casamento.
11.4. Carteira de Trabalho.
11.5. Comprovante de escolaridade e registro profissional.
11.6. PIS/PASEP, quando aplicável.
11.7. Comprovante de endereço.
11.8. Documentação de dependentes, quando houver.
11.9. Certidões exigidas pela legislação municipal.
11.10. Declaração de bens.
11.11. Declaração de acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública.
11.12. Qualificação cadastral, quando exigida.
11.13. Comprovante de conta para recebimento da remuneração, conforme orientação da Administração.
11.14. Exame médico admissional e demais avaliações exigidas pela legislação e pela Administração.
11.15. Outros documentos que venham a ser exigidos por lei ou pelo instrumento de contratação.
12. DO REGIME DA CONTRATAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. A contratação será realizada por prazo determinado, observada a legislação municipal específica aplicável às contratações temporárias, a Lei Municipal nº 3.407/2026 e o respectivo instrumento contratual.
12.2. A contribuição previdenciária observará o regime previdenciário legalmente aplicável ao vínculo temporário - RGPS.
12.3. Os contratos poderão ser rescindidos nas hipóteses previstas na legislação municipal aplicável, na Lei nº 3.407/2026 e no respectivo instrumento contratual.
12.4. Constituem causas de rescisão, entre outras legalmente previstas, o término do prazo contratual, a necessidade administrativa superveniente, a extinção da necessidade que fundamentou a contratação, o descumprimento das obrigações contratuais e a prática de irregularidades, observados os procedimentos legais cabíveis.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável.
13.2. A Administração poderá publicar editais complementares e avisos oficiais para disciplinar situações necessárias à execução do processo seletivo.
13.3. Será vedada a inclusão ou substituição posterior de documentos destinados à pontuação, salvo hipótese de correção de erro material reconhecido pela Comissão, sem prejuízo da isonomia entre os candidatos.
13.4. A inscrição implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
13.5. Declarações ou documentos falsos ou inexatos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação dos atos dela decorrentes, sem prejuízo das responsabilidades legais.
13.6. O resultado final será divulgado por ordem decrescente de pontuação.
13.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, em 04 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DE VAGA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO
Emprego Público Temporário: MÉDICO VETERINÁRIO
Vagas: 01 (uma) vaga imediata + Cadastro de Reserva
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração: R$ 5.570,74
Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro Ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
Local de atuação: Secretaria Municipal do Agronegócio, área urbana e rural do Município de Juara/MT, inclusive estabelecimentos, propriedades e locais sujeitos às atividades de inspeção.
Atribuições: as previstas nos itens 6 e 7 deste Edital, incluindo atividades de medicina veterinária, inspeção sanitária e industrial, fiscalização, orientação técnica, elaboração de relatórios e documentos, acompanhamento de estabelecimentos e, quando formalmente designado, coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e encaminhamento e acompanhamento das demandas junto ao Consórcio competente.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 002/2026/SMA
1. DADOS PESSOAIS
NOME: _______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/________CPF: ___________________________
RG: __________________________ TELEFONE: ____________________________
E-MAIL: ______________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________
POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM – PÚBLICO ( ) SIM – PRIVADO ( ) NÃO
JORNADA DO OUTRO VÍNCULO: __________________ HORAS SEMANAIS
2. OPÇÃO: (X) MÉDICO VETERINÁRIO – ÁREA URBANA E RURAL
3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
A) FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – ELIMINATÓRIO: Diploma de graduação em Medicina Veterinária – 1,0 ponto; Registro profissional ativo no CRMV – 1,0 ponto. Máximo: 2,0 pontos.
B) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E FORMAÇÃO – CLASSIFICATÓRIO: cursos relacionados às atribuições do emprego, especialmente inspeção sanitária e industrial, SIM, saúde pública veterinária, defesa sanitária, tecnologia de produtos de origem animal, boas práticas, legislação sanitária e áreas correlatas. 1,0 ponto por 20 horas exatas; máximo 10,0 pontos e 10 certificados; mínimo de 20 horas por certificado; certificados de 2021 a 2026.
C) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – CLASSIFICATÓRIO: últimos 10 anos (2015 a 2026). Rede pública: 2,0 pontos por cada 6 meses completos, máximo 40 pontos. Rede privada: 0,5 ponto por cada 6 meses completos, máximo 10 pontos. Máximo total: 50 pontos.
D) PÓS-GRADUAÇÃO – CLASSIFICATÓRIO: Lato sensu – 2,0 pontos; Stricto sensu – 4,0 pontos. Vedada dupla pontuação do mesmo título.
TOTAL MÁXIMO: 66,0 PONTOS
EM CASO DE EMPATE: 1º maior tempo de serviço na área; 2º maior titulação; 3º maior idade.
Assinatura do(a) candidato(a): _____________________________________________
Comissão: ____________________________________________________________________
Juara, _____/_____/2026.
ANEXO III – CRONOGRAMA
04 de setembro de 2026 – Publicação do edital
04 a 07 de setembro de 2026 – Período de ciência/publicidade do edital
08 e 09 de setembro de 2026 – Inscrições e entrega da documentação
09 de setembro de 2026 – Divulgação das inscrições deferidas
10 de setembro de 2026 – Publicação do resultado
11 de setembro de 2026 – Convocação
As publicações seguirão os meios previstos no Edital.
ANEXO IV – PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu, ____________________________________________, portador(a) do RG nº __________________ e CPF nº __________________, residente à ____________________________________________, nomeio e constituo meu bastante procurador o(a) Sr.(a.) ____________________________________________, RG nº __________________, CPF nº __________________, conferindo-lhe poderes específicos para promover minha inscrição no Processo Seletivo de Análise Curricular nº 002/2026/SMA, para o emprego de Médico Veterinário, firmar requerimento de inscrição e declaração de concordância com as normas do Edital.
Local e data: ______________________________, ____/____/2026.
Assinatura do(a) outorgante: ______________________________________________