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CINDVALE

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE, PARA OS FINS QUE, NESTE INSTRUMENTO, ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.575-000, Juara/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal - VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito eleito do Município de Juara/MT, brasileiro, portador do RG n° xxxxxxx-8, expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 2xx.xxx.xxx-8x, Avenida xxxxxxx, xxx4-W, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email: nei.hm@hotmail.com, simplesmente denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº42.421.467/0001-55, com sede à Rua Niterói, nº 81 – N, cidade de Juara/MT, representado pelo seu Vice-Presidente, CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito do Município de Tabaporã/MT, brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF/MF sob o nº 0xx.xxx.xxx-x5, portador do RG nº xxxxxxxxx SSP/MT, residente e domiciliado à Estrada xxxxxxxxxx, S/N, Loteamento xxxxxxxxxxxxx – Zona Rural, Tabaporã/MT, endereço profissional na Rua Jose Carlos Moreira, s/n Bairro Centro, Tabaporã/MT, email: faz_ourobranco@outlook.com, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o 1º Termo Aditivo, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, que integra o presente Termo de Contrato:
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES
O presente Aditivo ao Contrato de Rateio visa alterar os incisos I da Clausula Segunda e a Clausula Quarta com a respectiva alteração de Fontes de Recursos para as despesas pactuadas ao contrato de rateio n.º 008/2026, conforme abaixo relacionadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Fica estabelecido o pagamento das seguintes parcelas correspondentes as respectivas dotações orçamentárias.

I – 01 parcela de R$ 30.750,00 – fonte de recurso 1.500.0000.000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
II – 11 Parcelas de R$ 338.250,00 – fonte de recursos 1.759.0000.702 Auxílio Financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato de rateio nº 009/2026, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
Órgão: Secretaria Municipal de Transportes;
Unidade Orçamentária: 14.100 – Secretaria Municipal de Transportes;
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 26.782 – Transporte Rodoviário;
Programa: 0030 –Gestão da InfraEstrutura Rural;
Projeto/Atividade: 2289 – Requalificação da InfraEstrutura Viaria Rural;
Elemento: 33.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Público; Código Reduzido: 355 Fonte de Recursos: 1.500.0000.000 – Outros Recursos não Vinculados
------------------------------------------------------ R$ 30.750,00;
Projeto/Atividade: 2676 – Fundo Municipal do Transporte - FMT;
Elemento: 33.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Público; Código Reduzido: 320 Fonte de Recursos: 1.759.0000.702 Auxílio Financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel)
------------------------------------------------------ R$ 338.250,00;
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Aditivo nº 001/2026 do Contrato de Rateio nº 008/2026 e de 29 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com vistas a garantir o direito constitucional a infraestrutura, podendo vir a ser renovado, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro. Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo Aditivo de Contrato de Rateio em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 01 (uma) testemunha.
Juara/MT, 29 de Maio de 2026.

VALDINEI HOLANDA MORAES CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito de Juara/MT Vice- Presidente do CINDVALE