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Pref. Cocalinho

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E PRODUTOS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COCALINHO -MT.

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 014.711.181-18, portador da Carteira de Identidade nº 1.734269-4 SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa R DIAS LEITE COMERCIO ME, inscrita no CNPJ sob n° 27.516.092/0001-13, estabelecida na Avenida Araguaia, nº 56, Centro, Cocalinho - MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. Silvano Coelho de Oliveira, portador do RG n.º **67**3 - DGPC/GO, CPF n.º ***.084.-68, tendo em vista o Pregão Presencial n. 007/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 2406/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Licitação Registro de preço para futuro e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E PRODUTOS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COCALINHO -MT, para atender as necessidades de suas respectivas secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2. Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.3. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

3

002.007.381

CANELA EM CASCA 100GR Marca: PRODUTO GOIANO

UNIDA

30

13,80

414,00

4

002.007.390

CANELA EM PO 100 GR Marca: PRODUTO GOIANO

UNIDA

30

9,09

272,70

13

002.013.019

AMEIXA TAMANHO MEDIO

KILO

390

20,19

7.874,10

19

002.013.025

BANANA TERRA

KILO

2541

9,42

23.936,22

22

002.013.028

BETERRABA

KILO

2100

9,98

20.958,00

25

002.013.031

CEBOLA TAMANHO MEDIO A GRANDE, CONSISTENCIA FIRME, SEM PARTES APODRECIDAS, ESTRAGADAS OU

AMOLECIDAS.

KG

2730

9,72

26.535,60

28

002.013.034

CHUCHU

KG

925

9,98

9.231,50

31

002.013.038

JILO

KILO

361

9,79

3.534,19

34

002.013.041

MAÇÃ

KILO

4110

14,98

61.567,80

37

002.013.044

MANGA TAMANHO MEDIO A GRANDE

KILO

989

10,98

10.859,22

40

002.013.047

MILHO VERDE ESPIGAS

BDJ

1070

9,98

10.678,60

43

002.013.050

PEPINO

KG

475

8,79

4.175,25

46

002.013.053

PIMENTA VERDE DE CHEIRO -IN NATURA, FRESCAS COLORAÇÃO VERDE BRILHANTE, SEM PARTES PODRES

KG

280

41,97

11.751,60

49

002.013.056

REPOLHO ROXO- TAMANHO MEDIO,COLORAÇÃO ROXO E BRANCO, FRESCO FOLHAS INTEGRAS E PRESAS, SEM PARTES APODRECIDAS.

KG

1040

8,98

9.339,20

52

002.013.059

VAGEM

KILO

80

23,98

1.918,40

55

002.013.062

APRESUNTADO Marca: FRIATO

KILO

4540

28,98

131.569,20

58

002.013.065

FRANGO INTEIRO Marca: FRIATO

KILO

4540

14,98

68.009,20

61

002.013.068

MUSSARELA Marca: BOUA

KG

2805

54,98

154.218,90

67

002.013.074

ATUM LATA 170 GR Marca: COQUEIRO

UN

470

14,98

7.040,60

70

002.013.077

ACUCAR PACOTE 1 KG Marca: MASTER

UN

7000

3,98

27.860,00

73

002.013.080

AMIDO DE MILHO Marca: MAIZENA

KG

520

17,98

9.349,60

76

002.013.083

AVEIA EM FLOCOS Marca: QUARKER

UNIDA

47

12,97

609,59

79

002.013.087

BISCOITO CREAM CRACKER 800 GRAMAS Marca:

UN

3350

9,98

33.433,00

MABEL

82

002.013.090

CAFE SOLUVEL 100 GR Marca: NESCAFE

UNIDA

150

32,98

4.947,00

85

002.013.093

CANELA EM RAMA Marca: PRODUTOS GOIANO

UN

613

31,70

19.432,10

88

002.013.096

COCO RALADO 100G Marca: MAS COCO

PACOT

1300

9,98

12.974,00

91

002.013.100

CREME DE MILHO PACOTE 500 GR Marca: PACHA

UN

740

9,48

7.015,20

94

002.013.103

ERVILHA EM CONSERVA LATA 280 GR Marca: OLE

UN

388

6,49

2.518,12

97

002.013.107

FARINHA DE TRIGO 1K Marca: CRISTAL

UN

2970

8,98

26.670,60

100

002.013.110

FERMENTO BIOLOGICO 10 GR Marca: DONA BENTA

UN

890

5,98

5.322,20

103

002.013.113

FUBA DE MILHO 1 KG. Marca: PACHA

UN

1705

7,98

13.605,90

106

002.013.116

IOGURTE SABORES VARIADOS COM 6 UNIDADES 540 GR Marca: NESTLE

CTLA

300

9,98

2.994,00

109

002.013.120

LEITE UHT INTEGRAL 1 LT Marca: PIRACANJUBA

LITRO

11600

7,99

92.684,00

112

002.013.123

MACARRAO TIPO ESPAGUETE 500G Marca: CRISTAL

PCT

4315

6,98

30.118,70

115

002.013.126

MAIONESE FRASCO DE 1 KG Marca: QUERO

UN

1570

21,98

34.508,60

118

002.013.129

MILHO PARA CANJICA 500G Marca: PACHA

PCT

1175

7,96

9.353,00

121

002.013.132

MILHO VERDE EM CONSERVA 2 KG Marca: OLE

UN

639

35,98

22.991,22

124

002.013.136

OREGANO PACOTE DE 100 GR Marca: PRODUTOS GOIANO

PACOT

203

13,98

2.837,94

127

002.013.139

PIRULITO SABORES VARIADOS 800G Marca: FLORESTAL

PACOT

1940

20,98

40.701,20

130

002.013.142

SAL REFINADO DE 1 KG Marca: DUNAS

KG

930

3,98

3.701,40

133

002.013.145

SUCO EM PÓ SACHE 25 GRAMA DIVERSOS SABORES FAZ 1 LITRO. Marca: PROMIX

PACOT

1700

1,17

1.989,00

136

002.013.148

TEMPERO COMPLETO ARTIFICIAL PARA CARNES LEGUMES E ARROZ Marca: SAZON

UN

520

14,98

7.789,60

139

002.013.151

GELO EM CUBO ACONDICIONADO EM SACOS PLASTICOS

UN

1570

13,49

21.179,30

142

002.013.184

TOMATE CEREJA

BDJ

200

7,98

1.596,00

145

002.013.261

BOMBOM CHOCOLATE BRANCO 1 KG Marca: LACTA

UND

1230

53,12

65.337,60

148

002.013.313

AMEIXA EM LATA 500 GR Marca: OLE

UN

170

18,98

3.226,60

151

002.013.316

LEITE ZERO LACTOSE 1 LT Marca: PIRACANJUBA

UN

2270

9,98

22.654,60

154

002.013.319

CEREAL INFANTIL INSTANTÂNEO MILHO 400 GR. Marca: MUCILON

LT

45

15,98

719,10

157

002.013.325

CREME DE LEITE, 200 G. Marca: PIRACANJUBA

UN

2540

2,24

5.689,60

160

002.013.337

WAFER CROCANTE COM COBERTURA DE CHOCOLATE AO LEITE Marca: BELMA

UND

60

6,49

389,40

163

002.013.340

CIF DESENGORDURANTE COM BORRIFADOR 500ML

Marca: CIF

UN

650

19,98

12.987,00

166

002.013.370

ARROZ INTEGRAL TIPO 1 PACOTE 5 KG Marca: CRISTAL

UN

4110

29,98

123.217,80

169

002.013.379

BOMBOM DE CHOCOALATE AO LEITE 1 KG. Marca:

LACTA

UN

1320

71,98

95.013,60

172

002.013.425

MISTURA DE BOLO 01 KG SABORES VARIADOS. Marca: EMEGE

UN

480

8,29

3.979,20

175

002.013.428

BATATA PALHA EMBALAGEM 1 KG- - FINA, SEQUINHA E CROCANTE. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO PROCESSAMENTO DA BATATA DESCASCADA, RALADA TIPO PALHA, ÍNTEGRA E FRITA EM ÓLEO VEGETAL ISENTO DE ÁCIDOS GRAXOS TRANS, LIVRE DE CONSERVANTES E CORANTE. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 KG, REFORÇADA, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO RÓTULO COM AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. Marca: SULPER

UN

405

37,98

15.381,90

178

002.013.431

FOLHA DE LOURO - DEVE SER CONSTITUÍDO DE MATÉRIA PRIMA DE QUALIDADE E APRESENTAR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE

VALIDADE. EMBALAGEM DE 30 GRAMAS Marca: PRODUTOS GOIANO

UN

190

8,98

1.706,20

181

002.013.438

LEITE DE COCO 1 LITRO. Marca: SOCOCO

UN

295

28,98

8.549,10

184

002.013.441

PIMENTA CALABRESA GRANULADA – CONDIMENTO, SEMENTE, PIMENTA CALABRESA, GRANULADO, EM FLOCOS ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM DE 30G Marca:

PRODUTOS GOIANO

UN

150

3,98

597,00

187

002.013.444

PAPEL ALUMINIO: PAPEL ALUMÍNIO, ROLO COM DIMENSÕES DE 45CM X 7,5M, EMBALAGEM PLÁSTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE Marca: BOREDA

UN

380

19,98

7.592,40

190

002.013.449

SUCO DE FRUTA CONCENTRADO VARIOS SABORES COMPOSTO DE POLPA NATURAL DE FRUTA 200 ML

Marca: LAFRUT

UNIDA

800

2,62

2.096,00

193

002.013.471

RELOGIO - DE PLASTICO, PARA PAREDE COM DIAMETRO DE 30CM, TIPO A PILHA

UN

50

59,98

2.999,00

196

002.013.477

MULTIPROCESSADOR ELETRICO VOLTAGEM 220

VOLTZ. Marca: JAGUA

UN

20

429,00

8.580,00

199

002.013.483

PALMITO 500 GR Marca: IMPERADOR

UNID

200

27,98

5.596,00

202

002.013.559

PANETONE - SABOR DE FRUTAS,COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL,MANTEIGA,GEMA DE OVO, LEITE EM PO INTEGRAL,EXTRATO DE MALTE,SAL, ESTABILIZANTE MONO,DIGLICERIDEOS DE ACIDOS GRAXOS, AROMATIZANTE,CONTEM GLUTEN E CONSERVANTES PROPINATO DE CALCIO, ACIDO ASCORBICO,ACONDICIONADO EM CAIXA Marca: VISCONDI

UNIDA

300

39,98

11.994,00

205

002.013.569

SUCO SACHE - SUCO EM PO RENDIMENTO DE 10 L - PREPARADO SOLIDO PARA REFRESCO, CONTEM 1% DE POLPA DESIDRATADA, SABORES VARIADOS Marca: PROMIX

UNIDA

500

4,86

2.430,00

208

002.013.573

PACOCA - COMPOSTO POR AMENDOIM TORRADO E MOIDO, FARINHA DE SOJA, ACUCAR, SAL REFINADO EMBALAGEM COM NO MINIMO 55 UNID PESO TOTAL EMBALAGEM 750 GR Marca: MORENINHA DO RIO

UNIDA

300

37,98

11.394,00

211

002.017.018

INSETICIDA SPRAY ( BAYGON ) BAIXA TOXIDADE SEM

CHEIRO EMBALAGEM DE 432 ML. Marca: BAIGON

UN

1310

19,98

26.173,80

214

002.022.008

GARRAFA TERMICA 750 ML DE INOX COM BOTÃO DE PRESSAO Marca: TERMOLAR

UN

200

54,98

10.996,00

217

002.022.140

ISQUEIRO GRANDE Marca: BIG

UN

340

5,51

1.873,40

220

002.022.190

VASSOURA PARA LIMPAR TETO FORRO E GESSO - CABO 2 METROS Marca: CONDOR

UN

125

44,98

5.622,50

223

002.025.003

CAIXA DE ISOPOR 50 LT COM TAMPA BRANCA Marca:

KNAUF

UN

61

104,98

6.403,78

226

002.025.008

SACO PLASTICO TRANSPARENTE 1 KG Marca: BETA

KILO

360

41,98

15.112,80

229

002.025.011

SACO PLASTICO TRANSPARENTE 10 KG Marca: BETA

KILO

656

57,98

38.034,88

232

002.026.038

FRALDA DESCARTAVEL SHORTINHO TM XXG COM 48 UND Marca: PERSONAL

PCT

700

64,98

45.486,00

235

002.027.006

AMACIANTE DE TECIDO 2 LT Marca: YPE

UN

1565

9,98

15.618,70

238

002.027.009

CERA LIQUIDA INCOLOR Marca: KIJOIA

LITRO

1250

9,59

11.987,50

241

002.027.013

DESODORIZADOR DE AR ( BOM AR )AMBIENTAL DO TIPO ODORIZADOR 432ML Marca: BOM AR

UN

2535

19,98

50.649,30

243

002.027.015

LIMPA PISO FRASCO 2 LT – LIMPA PEDRA PEDREX

Marca: PEDREX

UN

2010

17,65

35.476,50

244

002.027.016

ALVEJANTE VEJA LIMPESA PESADA 500 ML Marca: VEJA

UN

3925

8,98

35.246,50

247

002.027.019

ESFREGAO PARA CHAO RESISTENTE A AGUA Marca: CONDOR

UN

405

13,98

5.661,90

250

002.027.022

ESPONJA PARA BANHO TIPO SIMPLES COM FORMATO

RETANGULAR Marca: PONJITA

UN

429

4,98

2.136,42

253

002.027.025

FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO RN. Marca: PAMPERS

PACOT

850

67,98

57.783,00

256

002.027.031

PA COM CABO PARA LIXO CABO DE PLASTICO 20 CM

Marca: JAGUA

UN

246

27,98

6.883,08

259

002.027.034

PAPEL HIGIENICO COM 16 ROLOS Marca: PERSONAL

UN

5280

11,00

58.080,00

262

002.027.037

SABAO EM BARRA 5X1 Marca: MINUANO

PACOT

3100

16,74

51.894,00

268

002.027.043

SACO LIXO 100 LT PRETO 5 UND Marca: LEVIFORT

PCT

6290

6,00

37.740,00

271

002.027.046

SACO PLASTICO TRANSPARENTE 2 KG Marca: BETA

KILO

360

46,98

16.912,80

277

002.027.122

LIXEIRA C/PEDAL GRANDE Marca: JAGUA

UN

265

199,98

52.994,70

280

002.027.126

ABSORVENTE COM ABAS PACOTE COM 8 UNIDADES

Marca: INTIMUS

PACOT

700

6,49

4.543,00

283

002.027.155

AGUA SANITARIA 1L Marca: KIBOA

UN

3980

5,98

23.800,40

286

002.027.158

BACIA DE PLÁSTICO 4L Marca: JAGUA

UN

115

12,98

1.492,70

289

002.027.164

LUVA DE LATEX TRANSPARENTE TAMANHO VARIADOS CX100 UND Marca: MEDIX

CX

355

15,98

5.672,90

292

002.031.057

BATERIA 9V Marca: RAIOVAC

UNIDA

232

28,98

6.723,36

295

002.031.060

PILHA - TIPO ALCALINA, DE 1,5 V, AA COM 2 Marca:

RAIOVAC

PACOT

1300

13,98

18.174,00

298

002.056.367

JOGO COPO DE VIDRO C/ 6 UNIDADES Marca: NADIR

UNIDA

50

25,98

1.299,00

301

002.056.426

PRATO RASOS DESCARTAVEL 15CM PACOTE COM 10UND Marca: TERMOPOT

PCT

2870

6,79

19.487,30

304

002.256.497

VASSOURA DE PALHA Marca: PIAÇABA

UN

525

47,98

25.189,50

307

002.299.144

PALITO DE DENTE Marca: GINA

CX

90

4,69

422,10

310

002.300.004

CONCHA INDUSTRIAL ALUMINIO 80 CM Marca: AR ALUMINIO

UN

97

43,98

4.266,06

313

002.300.009

ESPUMADEIRA INDUSTRIAL 80 CM Marca: AR ALUMINIO

UN

120

47,98

5.757,60

316

002.300.013

FACA INOX PEQUENA LAMINA 10 CM Marca: TRAMONTINA

UN

120

12,49

1.498,80

319

002.300.016

SUPORTE PARA BOTIJAO DE GAS EM PLASTICO RESISTENTE COM RODIZIO Marca: JAGUA

UN

65

53,98

3.508,70

322

002.300.049

COADOR GRANDE DE CAFE EM TECIDO COM ARO DE METAL E CABO REVESTIDO EM PLASTICO Marca: APOLO

UN

1415

12,98

18.366,70

325

002.300.052

BALDE PLASTICO 20 LITROS Marca: JAGUA

UN

726

23,98

17.409,48

328

002.300.058

PANELA DE PRESÃO 2,5 LITROS Marca: PANELUX

UN

45

58,98

2.654,10

331

002.300.061

FORMA DE ALUMINIO REDONADA TM 20. Marca: AR

ALUMINIO

UN

40

31,98

1.279,20

334

002.300.064

FORMA DE ALUMINIO DE 3,5 L RETANGULAR COM

BORDA ALTA. Marca: AR ALUMINIO

UN

40

69,98

2.799,20

337

002.300.067

FORMA DE ALUMINIO DE 8 L RETANGULAR COM BORDA ALTA. Marca: AR ALUMINIO

UN

40

154,98

6.199,20

340

002.300.070

CALDEIRÃO EM ALUMINIO N 27 DIMENSÕES, ALTURA 15 CM DE DIAMETROS 27 CM ESPESSURAS 3 MM CAPACIDADES 7,0 LITROS. Marca: AR ALUMINIO

UN

35

139,98

4.899,30

343

002.300.073

FRIGIDEIRA 20 CM DE DIAMETROS 6,0 CM DE ALTURA. Marca: AR ALUMINIO

UN

50

76,98

3.849,00

346

002.300.076

CANECAO ALUMINIO 14 CM. Marca: AR ALUMINIO

UN

50

49,98

2.499,00

349

002.300.079

RABINHA DE 16CM DE 1,2 L PAPEIRO DE ALUMINIO. Marca: AR ALUMINIO

UN

60

35,98

2.158,80

352

002.300.082

ASSADEIRA RETANGULAR EM VIDRO 5,0 LITROS ALTURA 8,4 CM E 41,4 COMPRIMENTOS. Marca: AR

ALUMINIO

UN

50

74,98

3.749,00

355

002.300.085

FACA PARA REFEIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO: EM AÇO INOX 18/10 COM ACABAMENTO ALTO BRILHO MEDIDAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 24 CM LARGURA: 2 CM Marca: AR ALUMINIO

UN

850

3,96

3.366,00

358

002.300.088

RODO DE ALUMINIO REFORCADO, 80 CM, CABO EM ALUMÍNIO COM 1,50 OU 1,30 M Marca: RODOFORT

UNIDA

180

65,49

11.788,20

361

002.300.098

BORRACHA DE 4,5L DE PANELA DE PRESSÃO. Marca: EXPLENDOR

UN

65

4,97

323,05

364

002.300.101

BORRACHA DE PANELA DE PRESSÃO 15L Marca: EXPLENDOR

UN

65

27,98

1.818,70

367

002.300.104

PANELA DE PRESSÃO 15L Marca: PANELUX

UN

40

482,98

19.319,20

370

002.300.107

PINO DE PANELA DE PRESSÃO Marca: PANELUX

UN

65

15,98

1.038,70

373

002.300.110

CHOCOLATE BIS (WAFER DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE) Marca: NESTLE

PCT

800

10,60

8.480,00

376

002.300.113

KETCHUP 200G Marca: ARISCO

UN

940

7,89

7.416,60

379

002.300.116

GARRAFA TERMICA AÇO INOX 3L Marca: TERMOLAR

UN

150

42,89

6.433,50

382

002.300.119

REFRIGERANTE TIPO GUARANA 2L Marca: ANTARTICA

UN

8950

8,98

80.371,00

387

002.300.124

TOMATE CEREJA

CTLA

370

9,98

3.692,60

388

002.300.125

BOLACHA DE AGUA E SAL 1KG Marca: MABEL

PCT

1040

10,70

11.128,00

391

002.300.128

CANECA DE INOX POLIDO COM ALÇA 225ML Marca: AR ALUMINIO

UN

1300

5,32

6.916,00

394

002.300.131

PENEIRA DE INOX POLIDO 45CM Marca: AR ALUMINIO

UN

40

54,98

2.199,20

397

002.300.134

PANELA N°30 DE ALUMINIO COM TAMPA. Marca: AR ALUMINIO

UN

40

135,98

5.439,20

400

002.300.137

PANELA N°60 DE ALUMINIO COM TAMPA. Marca: AR ALUMINIO

UN

30

540,98

16.229,40

403

002.300.140

VASILHA DE PLASTICO COM TAMPA 3L Marca: JAGUA

UN

90

14,98

1.348,20

406

002.300.143

VASILHA DE PLASTICO COM TAMPA 15L Marca: JAGUA

UN

90

31,98

2.878,20

409

002.300.146

CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA 20L Marca: JAGUA

UN

90

39,00

3.510,00

412

002.300.149

CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA 60L Marca: JAGUA

UN

105

93,00

9.765,00

415

002.323.003

XICARA DE CHA Marca: NADIR

UNIDA

150

6,07

910,50

Total do Proponente

2.393.032,86

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS R$ 2.393,032,86 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.

2.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.

2.4. A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1. A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2. De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4. Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7. Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10. Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14. O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Cocalinho/MT, por meio de suas Secretarias solicitantes, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1. Os itens serão executados de FORMA PARCELADA através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada realizará a entrega, nas quantidades solicitadas, nas Secretarias Municipais Solicitantes na sede do município de Cocalinho-MT, ou em local previamente designado pelas Secretarias Municipais. A contratada deverá entregar os itens no prazo determinado, após o recebimento da autorização de fornecimento, nos locais solicitados pela Secretaria responsável;

5.1.1. Os itens serão entregues de FORMA PARCELADA através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Secretaria Municipal Solicitante na sede do município, ou em local previamente designado pela Secretaria solicitante, onde as entregas deverão ser efetuadas em conformidade com a necessidade de cada setor podendo ser imediatamente e/ou com prazo de entrega definido pela solicitante nos locais indicados pelo responsável, sem custos adicionais ao objeto contratado após recebimento de Autorização de Fornecimento expedido pela solicitante.

5.2. Todos os materiais descritos devem ser novos, sem quaisquer defeitos ou avarias, e de primeira linha, não se admitirá qualquer tipo de material de qualidade inferior.

5.2.1. Na execução do objeto deverão ser atendidas às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT/CB-017, ABNT NBR NM ISO 3758:2013, INMETRO Resolução Conmetro nº 2/2008, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

5.3. A contratada deverá fornecer modelo dos materiais para aprovação antes do início da confecção;

5.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por peças confeccionadas sem avaliação e aprovação prévia, ficando a CONTRATADA obrigada a confeccionar, primeiramente, os modelos para aprovação e, posteriormente, as peças finais, sob pena de sofrer as sanções previstas no Edital, seus anexos e na Lei nº 14.133/21.

5.5. O modelo para confecção da arte para impressão nas camisetas será fornecido EXCLUSIVAMENTE pelo responsável pela Secretaria Solicitante, ficando vedada a impressão de artes que forem enviadas por outrem, e deverá ser aprovado antes da sua impressão.

5.6. Na entrega dos uniformes e outros deverão estar acondicionados em embalagens apropriadas e em perfeitas condições de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e não sejam danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus a Prefeitura de Cocalinho, caso as exigências não sejam atendidas.

5.7. O produto ofertado deverá ser entregue lacrado e na embalagem do fabricante, e somente poderá ser aberto mediante o fiscal do contrato.

5.8. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo.

5.9. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.

5.10. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

5.11. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.

5.12. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de materiais reciclados ou reutilizados como itens solicitados.

5.13. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.

5.14. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.

5.15. Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.

CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Recebimento

6.1. Os itens/materiais/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

Liquidação

6.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.

6.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.3.1. O prazo de validade;

6.3.2. A data da emissão;

6.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;

6.3.4. O período respectivo de execução do contrato;

6.3.5. O valor a pagar; e

6.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.

6.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

Prazo de pagamento

6.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

6.11. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (ÍNDICE NACIONAL PREÇOS AO CONSUMIDOR) de correção monetária.

Forma de pagamento

6.12. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.14. Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 2433/2024, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

6.15. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

6.16. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

6.17. Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

6.18. Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

6.19. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 2433/2024.

6.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. São obrigações da Administração Pública:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;

b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;

c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;

e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;

g) Gerenciar a presente ata de registro de preço e autorizar adesão quando for o caso.

h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;

i) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;

j) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento;

k) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2. São obrigações do fornecedor contratado:

a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações;

c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;

d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;

e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;

f) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado;

g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;

h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;

i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;

j) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.

k) O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos, todos os produtos deverão possuir no mínimo garantia de 12 (doze) meses, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

l) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;

m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

n) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

o) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

p) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

q) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;

r) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;

s) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;

t) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;

v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1. Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2406/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2. A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3. A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4. Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 2406/2024.

10.5. A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6. O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8. O produto será recebido provisoriamente em 24 (vinte e quatro) horas, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto.

10.9. O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.10. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.11. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

10.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.14. O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.

10.15. As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:

a) Advertência;

b) Multa Moratória;

c) Multa Compensatória;

d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

11.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a administração pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4. O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.

11.5. Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:

a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;

b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.

11.6. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:

11.6.1. De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.2. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;

b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.3. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:

a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.4. De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.5. De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7. A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

11.7.1. 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;

11.7.2. 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.3. 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.4. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7.5. Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

11.8. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:

a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.

b) Dar causa à inexecução total do contrato:

b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.

c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:

c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:

d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:

g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.

h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

11.8.1. As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;

11.8.2. A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.

11.8.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.

11.9. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.10. O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.

11.11. A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:

a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:

a.1) Pena - de três anos até quatro anos.

b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:

b.1) Pena - de três anos até seis anos.

c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:

c.1) Pena - de três anos até seis anos.

d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:

d.1) Pena - de três anos até cinco anos.

e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:

e.1) Pena - de três anos até seis anos.

11.13. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.

11.14. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

11.15. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

11.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.17. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.

11.18. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.19. A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:

a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) Pagamento da multa;

c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 2406/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.4. Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.5. Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

COCALINHO-MT, 28 de agosto de 2026.

____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO - MT

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

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R DIAS LEITE COMERCIO ME

CNPJ: 27.516.092/0001-13

CONTRATADA