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Pref. Vale de São Domingos

PORTARIA Nº 01/2026

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vale de São Domingos – VALEPREV, e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS – VALEPREV, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos e disciplina a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 240, de 20 de março de 2009, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale de São Domingos – MT, especialmente o art. 74, que estabelece que a administração do Fundo de Previdência Social é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos contratos administrativos firmados pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vale de São Domingos – VALEPREV, visando assegurar a correta execução contratual e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Paloma do Santos de Oliveira, CPF: 703.***.***-76, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, para exercer a função de Fiscal dos Contratos Administrativos celebrados pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vale de São Domingos – VALEPREV.

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação vigente:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;

II – Verificar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;

III – Registrar em processo próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – Comunicar imediatamente ao Gestor qualquer irregularidade constatada;

V – Solicitar providências para correção de falhas na execução do objeto contratado;

VI – Atestar notas fiscais e demais documentos para pagamento, quando comprovada a regular execução do objeto contratado;

VII – Acompanhar os prazos de vigência, execução, renovação e encerramento dos contratos;

VIII – Emitir relatórios, pareceres e demais documentos necessários ao acompanhamento da execução contratual;

IX – Exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º O Fiscal de Contratos deverá exercer suas atividades com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da supremacia do interesse público, respondendo pelos atos praticados nos limites de suas atribuições.

Art. 4º O servidor designado poderá solicitar apoio técnico das unidades competentes sempre que a complexidade do contrato exigir conhecimentos específicos.

Art. 5º A presente designação abrange todos os contratos administrativos firmados pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vale de São Domingos – VALEPREV, enquanto perdurar sua vigência, ressalvada a existência de designação específica para determinado contrato.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos/MT, aos 08 de setembro de 2026.

Enio Reginaldo Ferreira de Santana

Secretario de Municipal de Planejamento e Administração /Gestor do Fundo Previdenciário -Vale-Previ