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Pref. Cocalinho

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E PRODUTOS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COCALINHO -MT.

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 014.711.181-18, portador da Carteira de Identidade nº 1.734269-4 SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa EDUARDO WOLPP VIEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 40.521.909/0002-90, estabelecida na AV ARAGUAIA, 56 QUADRA01 - JARDIM ARAGUAIA, COCALINHO - MT, CEP: 78680-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr EDUARDO WOLPP VIEIRA, portador do RG n.º **95*8***-SSP/SP, CPF n.º ***.77*.*61-**, tendo em vista o Pregão Presencial n. 007/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 2406/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Licitação Registro de preço para futuro e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E PRODUTOS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COCALINHO -MT, para atender as necessidades de suas respectivas secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2. Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.3. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

1

002.000.160

PEPINO JAPONÊS Marca: PORTEIRÃO

KG

180

9,60

1.728,00

6

002.013.006

MORTADELA DEFUMADA Marca: BOA

KG

100

27,99

2.799,00

7

002.013.013

ABACATE TAMANHO MEDIO E GRANDE Marca: PORTEIRÃO

KG

345

8,99

3.101,55

8

002.013.014

ABOBORA CABOTIA Marca: PORTEIRÃO

KILO

3360

3,50

11.760,00

9

002.013.015

ABOBORA CABUTIA Marca: PORTEIRÃO

kg

2390

3,50

8.365,00

10

002.013.016

ALFACE AMERICANA PE DE TAMANHO MEDIO FOLHAS DE COLORACAO VERDE Marca: IMPERIO VERDE

PACOT

2880

8,99

25.891,20

11

002.013.017

ALFACE CRESPA PE DE TAMANHO MEDIO FOLHAS DE COLORACAO VERDE Marca: IMPERIO VERDE

PACOT

2380

9,99

23.776,20

12

002.013.018

ALHO DENTES GRANDES FIRMES E CONSISTENTES Marca: IMPERIO VERDE

KILO

3690

23,99

88.523,10

15

002.013.021

ACELGA TAMANHO MEDIO COLORACAO BRANCO A VERDE CLARO Marca: IMPERIO VERDE

UN

966

10,50

10.143,00

16

002.013.022

BANANA PRATA Marca: WV

KILO

2180

4,99

10.878,20

17

002.013.023

BANANA MACA Marca: WV

KG

2270

9,99

22.677,30

20

002.013.026

BATATA INGLESA Marca: MIHARA

KILO

4056

3,60

14.601,60

21

002.013.027

BATATA DOCE Marca: PORTEIRÃO

KG

2825

4,50

12.712,50

24

002.013.030

CARA Marca: PORTEIRÃO

KILO

630

8,99

5.663,70

27

002.013.033

CHEIRO VERDE FOLHAS FIRMES FRESCAS COLORACAO VERDE ESCURO Marca: IMPERIO VERDE

PC

1030

9,99

10.289,70

30

002.013.037

INHAME Marca: PORTEIRÃO

KILO

605

10,99

6.648,95

33

002.013.040

LIMAO CHINA Marca: PORTEIRÃO

KILO

881

10,99

9.682,19

36

002.013.043

MANDIOCA DESCASCADA 1KG Marca: 3 IRMÃOS

PCT

4940

9,99

49.350,60

39

002.013.046

MELAO GRANDE CONSISTENTE MADURO Marca: PERBONI

KG

1378

9,79

13.490,62

42

002.013.049

MORANGO TAMANHO MEDIO A GRAND, COLORAÇÃO VERMELHA BRILHANTE, ADOCICADO E SUCULENTO, SEM PARTES PODRES, AMOLECIDA,SE ESTRAGADOS, Marca: PERBONI

CTLA

903

15,99

14.438,97

45

002.013.052

PIMENTAO COLORIDO ,TAMANHO MEDIO, CONSISTENCIA FIRME, SEM PARTES PODRES AMOLECIDAS Marca: IMPERIO VERDE

KILO

415

26,97

11.192,55

48

002.013.055

REPOLHO BRANCO- TAMANHO MEDIO, FRESCO FOLHAS INTEGRAS E PRESAS, SEM PARTES APODRECIDAS. Marca: PORTEIRÃO

KG

1300

6,99

9.087,00

51

002.013.058

MOLHO DE TOMATE 340G Marca: MOLHO 10

UN

1675

3,99

6.683,25

54

002.013.061

KIWI Marca: PERBONI

KILO

330

39,97

13.190,10

57

002.013.064

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADOS. Marca: SUPER FRANGO

KG

5640

12,99

73.263,60

60

002.013.067

LINGUICA TOSCANAFRESCA DE CARNE SUINA E BOVINA PURA E LIMPA DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO-SE GOMOS UNIFORMES, ADICIONADA DE CONDIMENTOS NATURAIS EM PROPORCOES ADEQUADAS, EMBALADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, LIMPO, NAO VIOLADO, QUE GARANTA A INTERGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE CONSUMO. EMBALAGEM INTACTA , NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DA FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE DO PRODUTO. NAO DEVERA APRESENTAR SUPERFICIE UMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LIQUIDO, PARTE FLACIDAS OU CONSISTENCIA ANORMAL. SO SERAO ACEITOS PRODUTOS COM A COMPROVACAO DA INSPECAO SIF/DIPOA. Marca: BOMFRIGO

KG

2695

25,99

70.043,05

63

002.013.070

PEITO DE FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DA FABRICACAO DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE DO PRODUTO. NAO DEVERA APRESENTAR SUPERFICIE UMIDA, PARTES FLACIDAS OU COSISTENCIA ANORMAL. SO SERAO ACEITOS PRODUTOS COM A COMPROVACAO DA INSPECAO SIF/DIPOA. Marca: SUPER FRANGO

KG

950

22,94

21.793,00

69

002.013.076

ACHOCOLATADO EM PO 750GR TODDY Marca: TODDY

UN

1915

29,99

57.430,85

72

002.013.079

ACUCAR 2 KG Marca: PEROLA

PACOT

2740

8,99

24.632,60

75

002.013.082

ARROZ PACOTE DE 5 KG Marca: SAFRA

PACOT

4000

25,99

103.960,00

78

002.013.085

BALAS SORTIDAS MACIAS DE 600G Marca: FLORESTAL

PCT

3910

11,99

46.880,90

84

002.013.092

CANELA EM PO DE 90G Marca: ROCHA

UN

390

16,95

6.610,50

87

002.013.095

CRAVO DA INDIA EM BOTAO OU EM PO 90 GR Marca: ROCHA

KILO

128

13,99

1.790,72

90

002.013.098

COLORAU EMBALAGEM DE 100 GR Marca: ROCHA

PCT

603

9,96

6.005,88

93

002.013.102

ERVA DOCE 90G Marca: ROCHA

PCT

166

12,50

2.075,00

96

002.013.106

FARINHA DE MANDIOCA Marca: ITAPURANGA

KILO

1805

12,99

23.446,95

99

002.013.109

FEIJAO PRETO 1KG. Marca: SAFRA OURO

KG

795

9,98

7.934,10

102

002.013.112

FLOCAO DE MILHO 500 GR Marca: SINHA

Un

340

6,99

2.376,60

105

002.013.115

IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS Marca: FRUTAP

UN

880

8,99

7.911,20

108

002.013.119

LEITE EM PO 400G. Marca: OTIMO

UN

565

21,99

12.424,35

111

002.013.122

MACARRAO TIPO PARAFUSO 500G Marca: CALIFORNIA

KG

1486

6,99

10.387,14

114

002.013.125

MACARRAO TIPO PADRE NOSSO 500G Marca: CALIFORNIA

KILO

1565

5,99

9.374,35

117

002.013.128

MARGARINA 1 KG Marca: DELICIA

KILO

2600

21,99

57.174,00

120

002.013.131

MILHO VERDE 200G Marca: QUERO

UN

2235

5,99

13.387,65

123

002.013.134

MOSTARDA EMBALAGEM 1 LT Marca: QUERO

LITRO

270

36,99

9.987,30

126

002.013.138

PESSEGO EM CALDA 800 GR Marca: GB

UN

213

24,99

5.322,87

129

002.013.141

REFRIGERANTE COCA COLA DE 2 LT Marca: COCA COLA

UN

8850

12,99

114.961,50

132

002.013.144

SUCO DE FRUTA 1 LT - VARIOS SABORES COMPOSTO DE POLPA NATURAL DA FRUTA Marca: LA FRUIT

UN

12710

9,99

126.972,90

135

002.013.147

TEMPERO KNORR 57G Marca: KNORR

UN

600

4,50

2.700,00

138

002.013.150

VINAGRE LIMAO OU MACA Marca: CASTELO

LITRO

370

13,99

5.176,30

141

002.013.154

COCA COLA ZERO ACUCAR 2 LT Marca: COCA COLA

UN

5630

13,99

78.763,70

144

002.013.189

SARDINHA EM CONSERVA 125G Marca: 88

UN

1040

9,99

10.389,60

147

002.013.312

DESINFETANTE PARA FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, E VEGENTAIS EMBALAGEM DE 300 ML. Marca: UAU

UNIDA

25

12,99

324,75

150

002.013.315

GRÃO DE BICO 500 GR Marca: ITAPURANGA

UNIDA

90

13,99

1.259,10

153

002.013.318

PEIXE VICERADO E ESCAMADO Marca: M-CRIS

KG

600

34,99

20.994,00

156

002.013.321

ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO, A BASE DE SUCRALOSE OU STÉVIA, ACONDICIONADO EM FRASCOS COM 100 ML CADA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ENTREGA PELO FORNECEDOR. Marca: ASSUGRIM

UN

285

13,99

3.987,15

159

002.013.336

POLPA DE FRUTA SABORES VARIADOS 1 KG Marca: NUTRICAL

UNIDA

200

59,99

11.998,00

162

002.013.339

PAPEL FILTRO Nº 102 CAIXA COM 30 UNIDADE. Marca: MELITA

UNIDA

10

6,47

64,70

165

002.013.342

BOLO EMBALAGEM 30 GR SABOR VARIADOS Marca: EMGE

UNIDA

600

5,26

3.156,00

168

002.013.377

PICOLES Marca: SABOR REAL

UNIDA

6000

3,99

23.940,00

171

002.013.392

ARROZ 5KG TIPO 1 BREJEIRO Marca: BREJEIRO

PCT

5720

29,99

171.542,80

174

002.013.427

LEITE ZERO LACTOSE INTEGRAL 1L. Marca: PIRACANJUBA

UN

1640

6,99

11.463,60

177

002.013.430

ALECRIM - CONDIMENTO, NATURAL, ALECRIM, FOLHA DESIDRATADA, ACONDICIONADO EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM DE 30G. Marca: ROCHA

UN

170

5,50

935,00

180

002.013.437

MOLHO SHOYO - MOLHO DE SOJA, ESCURO, TIPO SHOYO. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE, ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM DE 900ML A 1L. Marca: SAKURA

UN

95

19,99

1.899,05

183

002.013.440

MOLHO MADEIRA – MOLHO TIPO MADEIRA, APLICAÇÃO USO CULINÁRIO, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE 300 GR, ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Marca: PREDILETA

UNIDA

70

5,99

419,30

186

002.013.443

COPO PLÁSTICO (CANECA): CANECA EM POLIPROPILENO COM ALÇA NA COR AZUL DE APROXIMADAMENTE 300 ML. Marca: PELC

UN

900

4,99

4.491,00

189

002.013.446

SAQUINHOS P/ CACHORRO QUENTE: SACO PARA CACHORRO QUENTE 14X25 PLÁSTICO C/100 UNIDADES. Marca: ROCHA

UN

1600

6,99

11.184,00

192

002.013.459

OLEO DE GIRASSOL 900 ML Marca: CRISTAL

UN

1200

12,99

15.588,00

195

002.013.473

PICADOR CABRITO CORTADOR LEGUMES E BATATA REFORÇADO. Marca: FACILITE

UN

20

169,99

3.399,80

198

002.013.482

ÀGUA MINERAL COPO 300 ML Marca: IZA

UNID

8000

0,76

6.080,00

201

002.013.557

MOLHO DE TOMATE - TIPO KATCHUP PRODUTO PREPARADO SEM PELE E SEM SEMENTES ACRESCIDAS DE CONDIMENTOS, SAL,ACUCAR,CEBOLA,GLUTAMATO MONOSSODICO, E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS, ISENTO DE SUJIDADES 340 GR ,PARASITAS,LARVAS E FERMENTACOES, LIVRE DE DEFEITOS DE PROCESSAMENTO Marca: ARISCO

UNIDA

30

13,99

419,70

204

002.013.561

CHOCOLATE - EMBALAGEM DE MINIMO 250G, COM BOMBONS DE CHOCOLATE SORTIDOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE Marca: ARCOR

UNIDA

500

15,99

7.995,00

207

002.013.572

MARGARINA S/ SAL TABLET Marca: PAULISTA

UNIDA

50

7,34

367,00

210

002.013.575

CASTANHA DE CAJU TORRADA CASTANHA - TORRADA E SALGADA,BOA QUALIDADE,ACONDICIONADO EM SACO DE LINHA ATOXICO Marca: BRASIL FIT

UNIDA

400

27,23

10.892,00

213

002.022.007

GARRAFA TERMICA 1,2 LT INOX COM BOTÃO DE PRESSÃO Marca: VERONA

UN

200

77,99

15.598,00

216

002.022.010

GARRAFA TERMICA 500 ML PLASTICO Marca: TERMOLAR

UN

295

49,99

14.747,05

219

002.022.142

PILHAS D Marca: PHILIPS

UNIDA

20

7,50

150,00

222

002.025.002

CAIXA DE ISOPOR 20 LT COM TAMPA BRANCA Marca: CANAUF

UNIDA

15

57,99

869,85

225

002.025.005

MARMITEX DE ISOPOR Nº 8 750ML. Marca: TERMOPOT

UN

12050

1,55

18.677,50

228

002.025.010

SACO PLASTICO TRANSPARENTE 5 KG Marca: JBM

KILO

565

46,99

26.549,35

231

002.026.037

FRALDA DESCARTAVEL SHORTINHO TM XG COM 48 UND Marca: BABYSEC

PCT

700

64,97

45.479,00

234

002.027.005

ALCOOL 70 Marca: PINDORAMA

LITRO

4450

9,99

44.455,50

237

002.027.008

CESTO DE TELA METALICA ABETURA 25 MM DE DIAMETRO E 27 CM DE ALTURA Marca: JAGUAR

UN

454

28,99

13.161,46

240

002.027.012

DESINFETANTE 2 LTS Marca: ZUPP

UN

9470

8,99

85.135,30

246

002.027.018

ESCOVA SANITARIA COM SUPORTE 38 CM Marca: PRATIK

UN

439

17,99

7.897,61

249

002.027.021

ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FASE FIBRA E ESPUMA FORMATO RETANGULAR. Marca: BRILHUS

UN

4405

3,50

15.417,50

252

002.027.024

FLANELA PARA LIMPEZA EM ALGODAO 20X20 CM Marca: COPA LIMPA

UN

2340

8,39

19.632,60

255

002.027.030

LUVA PARA LIMPEZA EM BORRACHA LATEX TAMANHO P M G Marca: DESCARPACK

UN

1070

3,97

4.247,90

261

002.027.036

RODO DE MADEIRA GRANDE COM CABO BASE 60 CM COM LAMINA DE BORRACHA Marca: RODOBEM

UN

1085

39,99

43.389,15

267

002.027.042

SACO DE LIXO 50 L 10 MICRAS COR PRETA, PACOTE COM 10 UNIDADES. Marca: CASBELLA

PACOT

10080

5,25

52.920,00

270

002.027.045

PANO PARA LIMPEZA BRANCO EM ALGODAO TIPO SACO COM COSTURAS LATERAIS Marca: COPALIMPA

UN

1565

8,50

13.302,50

273

002.027.069

ALCOOL ETILICO COM TEOR ALCOOLICO 70% HIDRATADO EMBALADO EM BOMBONAS DE 5 LITROS EM FORMA DE GEL Marca: PREMISSE

UNIDA

3660

73,10

267.546,00

276

002.027.121

RODO PLASTICO 60CM Marca: RODOBEM

UN

590

39,99

23.594,10

279

002.027.124

ESCOVA DE LIMPEZA DE UNHA Marca: PRATICK

UNIDA

65

5,77

375,05

282

002.027.140

CESTO LIXO E ROUPA 60 LITROS, COM TAMPA IDEAL PARA ARMAZENAMENTO Marca: JAGUAR

UN

125

45,99

5.748,75

285

002.027.157

BACIA DE PLÁSTICO 15L Marca: ZUPP

UN

95

29,99

2.849,05

288

002.027.163

LIMPADOR DE VIDRO VIDREX Marca: ZUPP

UN

600

13,99

8.394,00

291

002.027.166

BORRIFADOR DE CAPACIDADE 500ML Marca: JAGUAR

UN

335

9,99

3.346,65

294

002.031.059

PILHA - TIPO ALCALINA AAA DE 1,5 V Marca: PHILIPS

PACOT

1240

14,99

18.587,60

297

002.056.366

COPOS AMERICANO DUPLO Marca: DURALEX

UNIDA

100

4,99

499,00

300

002.056.391

PRATO DESCARTAVEL Marca: TERMOPOT

UN

4750

0,94

4.465,00

303

002.056.428

GARFO DESCARTAVEL FORTE COM 50UND Marca: TERMOPOT

UN

2640

9,79

25.845,60

306

002.280.503

PRATO ISOPOR 23CM RASO 25X1 Marca: TERMOPOT

UNIDA

1000

24,99

24.990,00

309

002.300.003

CONCHA INOX 33 CM 2 MM ESPESSURA Marca: KELLY

UN

135

27,99

3.778,65

312

002.300.006

COPO DESCARTAVEL 200 ML PACOTE COM 100 UNIDADES Marca: COPOBRAZ

PACOT

29500

5,99

176.705,00

315

002.300.012

FACA INOX MEDIA LAMINA 14 CM Marca: KELLY

UN

120

13,99

1.678,80

318

002.300.015

PRATOS ESCOLARES PLASTICO VIRGEM ATOXICO AZUL ESCURO Marca: JAGUAR

UN

500

5,80

2.900,00

321

002.300.048

CANECAO ALUMINIO 2,0 LT Marca: KELLY

UN

170

41,99

7.138,30

324

002.300.051

VINAGRE 750ML Marca: CASTELO

UN

320

10,99

3.516,80

327

002.300.057

PANELA DE PRESÃO 4,5 LITROS Marca: KELLY

UN

45

138,99

6.254,55

330

002.300.060

FORMA DE ALUMINIO REDONDA TM 24. Marca: KELLY

UN

40

39,99

1.599,60

333

002.300.063

FORMA DE ALUMINIO DE 2,4 L RETANGULAR COM BORDA ALTA. Marca: KELLY

UN

40

43,99

1.759,60

336

002.300.066

FORMA DE ALUMINIO DE 6,6 L RETANGULAR COM BORDA ALTA. Marca: KELLY

UN

40

139,99

5.599,60

339

002.300.069

CALDEIRÃO EM ALUMINIO N 25 DIMENSÕES, ALTURA 11 CM DE DIAMETROS 25 CM ESPESSURAS 3 MM CAPACIDADES 4,0 LITROS. Marca: KELLY

UN

35

99,99

3.499,65

342

002.300.072

CONJUNTO DE CAÇAROLAS/ PEÇAS ALUMINIO FUNDIDO GROSSO MAIS FRIGIDEIRAS CANEÇÃO, CONTENDO OS SEGUINTES TAMANHOS: N 24 DE DIAMETROS, 9,5 CM ALTURA, 3,8 LITROS / N 22 DE DIAMETROS, 9,0 CM ALTURA, 3,0 LITROS / N 20 DE DIAMETROS, 8,5 CM ALTURA, 2,6 LITROS / N 18 DE DIAMETROS, 8,0 CM ALTURA, 1,650 LITROS / N 16 DE DIAMETROS, 7,5 CM ALTURA, 1,2 LITROS. Marca: KELLY

UNIDA

20

317,99

6.359,80

345

002.300.075

FRIGIDEIRA EM ALUMINIO COM 02 ALÇAS, 50 CM. Marca: KELLY

UN

50

154,99

7.749,50

348

002.300.078

CANECAO 16 CM ALUMINIO 2,3 LITROS. Marca: KELLY

UN

60

49,99

2.999,40

351

002.300.081

ASSADEIRA RETANGULAR EM VIDRO 2,2 LITROS. Marca: KELLY

UN

50

59,99

2.999,50

354

002.300.084

GARFO PARA REFEIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO: EM AÇO INOX 18/10 COM ACABAMENTO ALTO BRILHO MEDIDAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 20 CM LARGURA: 2,5 CM Marca: KELLY

UN

850

5,89

5.006,50

357

002.300.087

ABRIDOR DE LATA E GARRAFA ABRIDOR DE RECIPIENTES; TIPO ABRIDOR DE LATAS COMBINADO; EM AÇO INOX; PEQUENO; COM 1 FACE; E 2 FUNÇÕES(LATA/GARRAFA). Marca: KELLY

UN

60

6,70

402,00

360

002.300.090

PRATO FUNDO INOX 23CM Marca: KELLY

UN

1165

8,93

10.403,45

363

002.300.100

BORRACHA DE 10L DE PANELA DE PRESSÃO. Marca: RODOBEM

UN

65

9,99

649,35

366

002.300.103

PANELA DE PRESSÃO 10L Marca: KELLY

UN

40

186,99

7.479,60

369

002.300.106

VALVULA DE PANELA DE PRESSÃO Marca: KELLY

UN

105

17,99

1.888,95

372

002.300.109

COPO DESCARTÁVEL DE 300ML Marca: COPOBRAZ

PCT

8050

7,30

58.765,00

375

002.300.112

KETCHUP 1L Marca: ARIANE

LITRO

640

20,04

12.825,60

378

002.300.115

MANTEIGA DE LEITE SEM SAL 200G Marca: PIRACANJUBA

UND

845

18,99

16.046,55

381

002.300.118

POLVILHO AZEDO GRANULADO 1KG Marca: CAIPIRA

kg

410

16,99

6.965,90

384

002.300.121

AZEITONA VERDE DE CONSERVA SEM CAROÇO FATIADAS 320G Marca: CAMPO LARGO

POT

665

21,99

14.623,35

390

002.300.127

PRATO FUNDO DE INOX 20CM DIAMETRO Marca: AIR PORT

UN

1300

8,93

11.609,00

393

002.300.130

PENEIRA DE INOX POLIDO 45CM Marca: KELLY

UN

40

45,99

1.839,60

396

002.300.133

PANELA N°22 DE ALUMINIO COM TAMPA. Marca: KELLY

UN

40

82,97

3.318,80

399

002.300.136

PANELA N°50 DE ALUMINIO COM TAMPA. Marca: KELLY

UN

30

350,99

10.529,70

402

002.300.139

PANELA N°80 DE ALUMINIO COM TAMPA. Marca: KELLY

UN

30

630,99

18.929,70

405

002.300.142

VASILHA DE PLASTICO COM TAMPA 10L Marca: JAGUAR

UN

90

23,99

2.159,10

408

002.300.145

CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA 10L Marca: PLAION

UN

90

26,99

2.429,10

411

002.300.148

CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA 50L Marca: PLAION

UN

115

78,79

9.060,85

414

002.300.151

PAÇOQUINHA COM 56 UND Marca: COLONIA

UND

3300

44,99

148.467,00

Total do Proponente

2.998.059,76

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS R$ 2.998.059,76 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.

2.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.

2.4. A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1. A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2. De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4. Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7. Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10. Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14. O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Cocalinho/MT, por meio de suas Secretarias solicitantes, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1. Os itens serão executados de FORMA PARCELADA através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada realizará a entrega, nas quantidades solicitadas, nas Secretarias Municipais Solicitantes na sede do município de Cocalinho-MT, ou em local previamente designado pelas Secretarias Municipais. A contratada deverá entregar os itens no prazo determinado, após o recebimento da autorização de fornecimento, nos locais solicitados pela Secretaria responsável;

5.1.1. Os itens serão entregues de FORMA PARCELADA através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Secretaria Municipal Solicitante na sede do município, ou em local previamente designado pela Secretaria solicitante, onde as entregas deverão ser efetuadas em conformidade com a necessidade de cada setor podendo ser imediatamente e/ou com prazo de entrega definido pela solicitante nos locais indicados pelo responsável, sem custos adicionais ao objeto contratado após recebimento de Autorização de Fornecimento expedido pela solicitante.

5.2. Todos os materiais descritos devem ser novos, sem quaisquer defeitos ou avarias, e de primeira linha, não se admitirá qualquer tipo de material de qualidade inferior.

5.2.1. Na execução do objeto deverão ser atendidas às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT/CB-017, ABNT NBR NM ISO 3758:2013, INMETRO Resolução Conmetro nº 2/2008, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

5.3. A contratada deverá fornecer modelo dos materiais para aprovação antes do início da confecção;

5.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por peças confeccionadas sem avaliação e aprovação prévia, ficando a CONTRATADA obrigada a confeccionar, primeiramente, os modelos para aprovação e, posteriormente, as peças finais, sob pena de sofrer as sanções previstas no Edital, seus anexos e na Lei nº 14.133/21.

5.5. O modelo para confecção da arte para impressão nas camisetas será fornecido EXCLUSIVAMENTE pelo responsável pela Secretaria Solicitante, ficando vedada a impressão de artes que forem enviadas por outrem, e deverá ser aprovado antes da sua impressão.

5.6. Na entrega dos uniformes e outros deverão estar acondicionados em embalagens apropriadas e em perfeitas condições de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e não sejam danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus a Prefeitura de Cocalinho, caso as exigências não sejam atendidas.

5.7. O produto ofertado deverá ser entregue lacrado e na embalagem do fabricante, e somente poderá ser aberto mediante o fiscal do contrato.

5.8. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo.

5.9. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.

5.10. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

5.11. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.

5.12. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de materiais reciclados ou reutilizados como itens solicitados.

5.13. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.

5.14. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.

5.15. Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.

CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Recebimento

6.1. Os itens/materiais/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

Liquidação

6.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.

6.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.3.1. O prazo de validade;

6.3.2. A data da emissão;

6.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;

6.3.4. O período respectivo de execução do contrato;

6.3.5. O valor a pagar; e

6.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.

6.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

Prazo de pagamento

6.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

6.11. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (ÍNDICE NACIONAL PREÇOS AO CONSUMIDOR) de correção monetária.

Forma de pagamento

6.12. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.14. Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 2433/2024, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

6.15. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

6.16. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

6.17. Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

6.18. Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

6.19. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 2433/2024.

6.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. São obrigações da Administração Pública:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;

b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;

c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;

e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;

g) Gerenciar a presente ata de registro de preço e autorizar adesão quando for o caso.

h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;

i) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;

j) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento;

k) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2. São obrigações do fornecedor contratado:

a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações;

c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;

d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;

e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;

f) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado;

g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;

h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;

i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;

j) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.

k) O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos, todos os produtos deverão possuir no mínimo garantia de 12 (doze) meses, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

l) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;

m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

n) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

o) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

p) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

q) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;

r) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;

s) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;

t) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;

v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1. Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2406/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2. A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3. A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4. Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 2406/2024.

10.5. A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6. O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8. O produto será recebido provisoriamente em 24 (vinte e quatro) horas, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto.

10.9. O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.10. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.11. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

10.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.14. O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.

10.15. As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:

a) Advertência;

b) Multa Moratória;

c) Multa Compensatória;

d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

11.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a administração pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4. O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.

11.5. Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:

a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;

b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.

11.6. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:

11.6.1. De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.2. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;

b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.3. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:

a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.4. De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

11.6.5. De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7. A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

11.7.1. 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;

11.7.2. 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.3. 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.4. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7.5. Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

11.8. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:

a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.

b) Dar causa à inexecução total do contrato:

b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.

c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:

c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:

d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:

g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.

h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

11.8.1. As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;

11.8.2. A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.

11.8.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.

11.9. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.10. O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.

11.11. A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:

a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:

a.1) Pena - de três anos até quatro anos.

b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:

b.1) Pena - de três anos até seis anos.

c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:

c.1) Pena - de três anos até seis anos.

d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:

d.1) Pena - de três anos até cinco anos.

e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:

e.1) Pena - de três anos até seis anos.

11.13. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.

11.14. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

11.15. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

11.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.17. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.

11.18. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.19. A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:

a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) Pagamento da multa;

c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 2406/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.4. Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.5. Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

COCALINHO-MT, 28 de agosto de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO - MT

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

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EDUARDO WOLPP VIEIRA EIRELI

CNPJ n° 40.521.909/0002-90

CONTRATADA