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Pref. Aripuanã

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora Sra. Adriana Moreira de Oliveira.”

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº. 21.096/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 10/08/2026, a qual dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da servidora Sra. Adriana Moreira de Oliveira.

Onde se Lê: “(...) A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Laudo Médico Pericial de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, emitido em 20/05/2026 pela Junta Médica composta pela Dra. Jessica Martins Rodrigues (CRM/MT 13112) e pelo Dr. Alcimar B. Soares (CRM 6368-MT) e considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40º, § 1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c 12, inciso I e art. 13 da Lei Municipal nº. 180 de 25 de outubro de 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT; Lei municipal n.º 183/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do município de Aripuanã-MT; e ainda a Lei nº 244/2025, que concedeu recomposição geral anual aos servidores da municipalidade (...).

Leia-se: “(...) A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Laudo Médico Pericial de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, emitido em 03/08/2026 pela Junta Médica composta pela Dra. Jessica Martins Rodrigues (CRM/MT 13112) e pelo Dr. Alcimar B. Soares (CRM 6368-MT) e considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40º, § 1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c 12, inciso I e art. 13 da Lei Municipal nº. 180 de 25 de outubro de 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT; Lei municipal n.º 183/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do município de Aripuanã-MT; e ainda a Lei nº 276/2026, que concedeu recomposição geral anual aos servidores da municipalidade (...)”

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 03/06/2026, e efeitos financeiros a partir de 01/08/2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias de setembro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração