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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre progressão de Classe de servidor da Carreira da Administração do Município de Conquista D’Oeste.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando os artigos 8º, II, da Lei Complementar nº 124/2023,

Considerando o Processo Administrativo 2234/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão de Classe o servidor de Carreira da Administração do Município de Conquista D’Oeste, nos termos do artigo 8, II da Lei Complementar nº 124/2023- PCCS/ Administração, conforme quadro a seguir:

Matrícula

Servidor

Cargo

Da Classe

Para Classe

Efeito Financeiro

14024

Jucelino de Oliveira Alvares

Motorista

A

B

04/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 04/08/2026.

Registre-se.

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2026.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal