PORTARIA Nº 06 /2026
9 de Setembro de 2026
PORTARIA SMEC Nº 06 /2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Itanhangá – MT, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITANHANGÁ - MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas educacionais do Município, especialmente das ações relacionadas a Política Municipal de Alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à melhoria dos indicadores educacionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Itanhangá – MT, com a finalidade de apoiar, acompanhar, articular e fortalecer as ações da política de alfabetização no âmbito municipal.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:
I. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Silvana Maria Dalmolin Wöhl
Suplente: Salete Sangiovo
II. Coordenador(a) Municipal de Alfabetização
Titular: Elizabete Iser de Matos
Suplente: Cleusete Aparecida Ulsenheimer
III. Representantes dos Gestores Escolares
Titular: Jacir de Lara
Suplente: Maria Suely Saldanha de Lima
IV. Representantes dos Coordenadores Pedagógicos
Titular: Regina Duarte
Suplente: Leila Pires de Oliveira
V. Representantes dos Professores Alfabetizadores
Titular: Janete Juriati Modesti
Suplente: Jocilene Oliveira da Silva
VI. Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Marcia Regina Gerente Becker
Suplente: Sebastiana da Costa Hoscher
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I - Elaborar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização; II - Promover a articulação entre as unidades escolares, equipes pedagógicas e demais órgãos envolvidos na implementação da política; III - Acompanhar os indicadores de aprendizagem e alfabetização da rede municipal de ensino; IV - Propor estratégias para a melhoria dos resultados da alfabetização; V - Apoiar a implementação das ações previstas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e pela Política de Alfabetização do Território Estadual; VI - Elaborar relatórios e encaminhamentos sempre que necessário.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme necessidade e interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhangá/MT, 25 de agosto de 2026.
Silvana Maria Dalmolin Wöhl
Secretária Municipal de Educação Município de Itanhangá/MT