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Pref. Itanhangá

PORTARIA SMEC Nº 06 /2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Itanhangá – MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITANHANGÁ - MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das políticas educacionais do Município, especialmente das ações relacionadas a Política Municipal de Alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à melhoria dos indicadores educacionais,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Itanhangá – MT, com a finalidade de apoiar, acompanhar, articular e fortalecer as ações da política de alfabetização no âmbito municipal.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:

I. Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Silvana Maria Dalmolin Wöhl

Suplente: Salete Sangiovo

II. Coordenador(a) Municipal de Alfabetização

Titular: Elizabete Iser de Matos

Suplente: Cleusete Aparecida Ulsenheimer

III. Representantes dos Gestores Escolares

Titular: Jacir de Lara

Suplente: Maria Suely Saldanha de Lima

IV. Representantes dos Coordenadores Pedagógicos

Titular: Regina Duarte

Suplente: Leila Pires de Oliveira

V. Representantes dos Professores Alfabetizadores

Titular: Janete Juriati Modesti

Suplente: Jocilene Oliveira da Silva

VI. Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular: Marcia Regina Gerente Becker

Suplente: Sebastiana da Costa Hoscher

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

I - Elaborar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização; II - Promover a articulação entre as unidades escolares, equipes pedagógicas e demais órgãos envolvidos na implementação da política; III - Acompanhar os indicadores de aprendizagem e alfabetização da rede municipal de ensino; IV - Propor estratégias para a melhoria dos resultados da alfabetização; V - Apoiar a implementação das ações previstas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e pela Política de Alfabetização do Território Estadual; VI - Elaborar relatórios e encaminhamentos sempre que necessário.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme necessidade e interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhangá/MT, 25 de agosto de 2026.

Silvana Maria Dalmolin Wöhl

Secretária Municipal de Educação Município de Itanhangá/MT