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Câm. Curvelândia

EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO, instituída pela Portaria nº 041, de 07 de agosto de 2026, torna pública a REABERTURA DO PRAZO para recebimento de propostas adicionais na Dispensa de Licitação nº 002/2026, com fundamento nos arts. 8º e 75, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução nº 001/2026 e na deliberação motivada juntada ao Processo Administrativo nº 013/2026.

1. DO OBJETO

Fornecimento parcelado de 5.000 (cinco mil) litros de Óleo Diesel S10 e 05 (cinco) galões de ARLA 32, com 20 (vinte) litros cada, para a frota oficial da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.

2. DO VALOR ESTIMADO E DO CRITÉRIO

2.1. Valor estimado: R$ 39.663,70 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos).

2.2. Critério de julgamento: menor preço global, desde que atendidas as especificações do edital e do Termo de Referência.

3. DO NOVO PRAZO E DA FORMA DE ENVIO

3.1. As propostas adicionais serão recebidas de 09 de setembro de 2026 até as 13h00 do dia 11 de setembro de 2026.

3.2. As propostas deverão ser encaminhadas para licitacao@curvelandia.mt.leg.br ou camara@curvelandia.mt.leg.br, observando-se o modelo constante do Anexo I do edital originário e acompanhadas da declaração conjunta prevista no Anexo II.

3.3. No assunto do e-mail deverá constar: “PROPOSTA – DISPENSA Nº 002/2026 – PA Nº 013/2026”.

4. DAS CONDIÇÕES MANTIDAS

4.1. Permanecem inalterados o objeto, as quantidades, o valor estimado, o critério de julgamento, as condições de fornecimento e pagamento, os requisitos de habilitação e todas as demais disposições do edital originário e de seus Anexos I, II e III.

4.2. Este edital deverá ser lido em conjunto com o edital originário e seus anexos, disponíveis no sítio eletrônico oficial https://curvelandia.mt.leg.br/transparencia/licitacoes/3876-aviso-de-dispensa-de-licitacao-dispensa-n-002-2026-pa-n-013-2026

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados aos endereços eletrônicos informados no item 3.2.

5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Contratação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Resolução nº 001/2026 e nas demais normas aplicáveis.

Curvelândia/MT, 08 de setembro de 2026.

EZENIL DE MORAES MAGALHÃES

Presidente

SIRLENE SOUZA MAGALHÃES

Secretária

MARIA EDILEIA DA SILVA

Membro