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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 036/2026 DE 08/09/2026

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

R E S O L V E

Art. 1º. APROVAR, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro/MT, Instrução Normativa SCI - Nº 001/2026, datada de 08/09/2026, que “Dispõe sobre a disciplina, padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, objetivando a execução de ações de controle (Norma das Normas)”, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026

Registre-se e Publique-se:

 

 Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 036/2026

DE 08/09/2026

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - Nº. 001/2026

Versão: 04

Aprovação em: 08/09/206

Ato de aprovação: Portaria nº 036/2026

Publicação: 08/09/2026

Unidade Responsável: Sistema de Controle Interno

Unidade Executora: Sistema de Controle Interno

Unidade Técnica: Sistema de Controle Interno

“Dispõe sobre a disciplina, padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, objetivando a execução de ações de controle (Norma das Normas).”

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º As disposições desta norma destinam-se a uniformizar o processo normativo interno, estabelecendo critérios para elaboração e revisão de atos normativos, garantindo clareza, coerência, legalidade e efetividade.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos desta Instrução Normativa:

I – padronizar a estrutura, a elaboração, a revisão, a aprovação, a publicação e a atualização das Instruções Normativas da Câmara Municipal de Comodoro;

II – assegurar uniformidade na redação e na organização dos atos normativos internos;

III – estabelecer critérios técnicos para elaboração das rotinas administrativas e dos procedimentos de controle;

IV – fortalecer o Sistema de Controle Interno por meio da padronização documental;

V – promover segurança jurídica, transparência, eficiência administrativa e melhoria contínua dos processos internos;

VI – facilitar o acompanhamento, a revisão e a aplicação das Instruções Normativas por todas as unidades administrativas.

CAPÍTULO III - DA ABRANGÊNCIA

Art. 3º Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades administrativas da Câmara Municipal de Comodoro, abrangendo os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos, as unidades responsáveis, as unidades executoras e os demais agentes públicos envolvidos na elaboração, revisão, aprovação, publicação, implementação, execução e acompanhamento das Instruções Normativas.

Parágrafo único. Estão sujeitos às disposições desta Instrução Normativa os seguintes Sistemas Administrativos instituídos pelo Ato da Mesa nº 03/2026:

I – SCI – Sistema de Controle Interno;

II – SCPO – Sistema de Planejamento, Orçamento e Contabilidade;

III – SFI – Sistema Financeiro;

IV – SCL – Sistema de Compras, Licitações e Contratos;

V – SCP – Sistema de Controle Patrimonial;

VI – SAD – Sistema de Administração Geral;

VII – SJU – Sistema Jurídico;

VIII – SRH – Sistema de Recursos Humanos;

IX – SOTI – Sistema de Ouvidoria, Transparência e Informação;

X – STI – Sistema de Tecnologia da Informação;

XI – SCS – Sistema de Comunicação Social.

 Art. 4º As disposições desta Instrução Normativa são de observância obrigatória por todos os servidores efetivos, comissionados, contratados, estagiários, prestadores de serviços e demais agentes públicos que, de qualquer forma, participem da execução das atividades administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, sem prejuízo das competências específicas atribuídas a cada unidade administrativa.

 

CAPÍTULO IV - DOS CONCEITOS

Art. 5º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Instrução Normativa (IN): ato normativo administrativo interno destinado a estabelecer critérios, responsabilidades, procedimentos e mecanismos de controle, visando padronizar a execução das atividades administrativas, assegurar a conformidade legal, a eficiência dos processos e o fortalecimento do Sistema de Controle Interno.

II – Sistema Administrativo: conjunto organizado de atividades, processos, procedimentos e controles relacionados a determinada área de gestão, coordenado por órgão central e integrado pelas unidades responsáveis e executoras.

III – Órgão Central do Sistema Administrativo: unidade administrativa responsável pela coordenação, normatização, orientação técnica, supervisão, monitoramento e atualização das rotinas e procedimentos inerentes ao respectivo sistema administrativo.

IV – Unidade Responsável: unidade administrativa incumbida da elaboração, revisão, atualização, implementação, coordenação e acompanhamento das Instruções Normativas relativas ao sistema administrativo sob sua responsabilidade.

V – Unidade Executora: unidade administrativa responsável pela execução das atividades disciplinadas na Instrução Normativa, observando integralmente os procedimentos e controles nela estabelecidos.

VI – Rotina Administrativa: conjunto de atividades executadas de forma contínua, padronizada e organizada, destinadas ao desempenho das atribuições institucionais de determinada unidade administrativa.

VII – Processo de Trabalho: conjunto de atividades inter-relacionadas que transformam insumos em produtos ou serviços destinados ao atendimento das necessidades institucionais.

VIII – Procedimento: sequência lógica e ordenada de atividades destinadas à execução de determinado processo de trabalho.

IX – Procedimento de Controle: conjunto de medidas preventivas, detectivas e corretivas incorporadas às rotinas administrativas com a finalidade de reduzir riscos, assegurar a conformidade legal, preservar o patrimônio público e garantir a confiabilidade das informações.

X – Ponto de Controle: etapa crítica de um processo de trabalho que requer conferência, validação, autorização, aprovação ou monitoramento específico para minimizar riscos e assegurar a regularidade dos atos administrativos.

XI – Fluxograma: representação gráfica da sequência das atividades, decisões, responsáveis e pontos de controle que compõem determinado processo de trabalho.

XII – Manual de Procedimentos: documento complementar que detalha procedimentos operacionais, formulários, modelos, fluxogramas, orientações técnicas e demais informações necessárias à execução das atividades disciplinadas pela Instrução Normativa.

XIII – Documento Padronizado: documento oficial previamente aprovado para utilização obrigatória nas rotinas administrativas, compreendendo formulários, modelos, termos, checklists, relatórios, declarações, autorizações, planilhas e demais instrumentos necessários à execução dos procedimentos normatizados.

XIV – Anexo: documento integrante da Instrução Normativa destinado a complementar seu conteúdo mediante formulários, modelos, fluxogramas, checklists, tabelas, relatórios ou outros instrumentos de apoio.

XV – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle destinados a avaliar, direcionar e monitorar a atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos organizacionais, à geração de valor público e à melhoria da gestão.

XVI – Gestão de Riscos: processo contínuo de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos capazes de comprometer o alcance dos objetivos institucionais.

XVII – Segregação de Funções: princípio de controle interno que consiste na distribuição das atividades entre diferentes agentes ou unidades administrativas, evitando a concentração de atribuições incompatíveis e reduzindo riscos de erro, fraude, conflito de interesses ou irregularidades.

XVIII – Segurança da Informação: conjunto de medidas administrativas, físicas e tecnológicas destinadas à proteção da confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade das informações institucionais.

XIX – Não Conformidade: descumprimento de disposição legal, regulamentar, normativa ou procedimental identificado durante a execução das atividades administrativas ou mediante ação de controle.

XX – Melhoria Contínua: processo permanente de aperfeiçoamento das rotinas administrativas, dos procedimentos de controle e da gestão institucional, visando elevar os níveis de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e qualidade dos serviços públicos.

XXI – Controle Interno: conjunto de normas, métodos, procedimentos, mecanismos e atividades de controle adotados pela administração para assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, transparência, integridade, proteção do patrimônio público e alcance dos objetivos institucionais.

XXII – Órgão de Controle: unidade responsável pelo exercício das atividades de controle interno ou externo, compreendendo, no âmbito interno, a Unidade de Controle Interno e, no âmbito externo, os Tribunais de Contas e demais órgãos constitucionalmente competentes.

XXIII – Alteração: modificação pontual de dispositivos da Instrução Normativa, preservando sua estrutura e finalidade.

XXIV – Atualização: adequação da Instrução Normativa decorrente de alterações legais, regulamentares, técnicas, administrativas ou organizacionais, sem modificação substancial de seu objeto.

XXV – Revisão: reavaliação integral ou parcial da Instrução Normativa destinada ao aperfeiçoamento, modernização ou adequação de seu conteúdo.

XXVI – Revisão Periódica: procedimento programado de avaliação da Instrução Normativa para verificar sua atualidade, conformidade legal, efetividade e necessidade de aperfeiçoamento.

XXVII – Versão: identificação numérica da edição vigente da Instrução Normativa, atualizada sempre que houver alteração, revisão ou atualização formal do documento.

XXVIII – Unidade Técnica: unidade administrativa responsável pelo assessoramento técnico, padronização, coordenação metodológica, orientação, acompanhamento e apoio especializado na elaboração, revisão e atualização das Instruções Normativas, sem assumir a execução das rotinas administrativas disciplinadas.

Parágrafo único. Os conceitos estabelecidos nesta Instrução Normativa constituem referência para a elaboração, interpretação e aplicação das demais Instruções Normativas da Câmara Municipal de Comodoro, prevalecendo, sempre que possível, sobre definições equivalentes constantes em normas específicas, ressalvadas as hipóteses em que a legislação ou a natureza da matéria exigir conceituação própria.

 

CAPÍTULO V - DA BASE LEGAL

Art. 6º Esta Instrução Normativa integra o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro, nos termos:

I – Constituição Federal, especialmente art. 74;

II – Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente art. 59;

III - Resolução Normativa TCE-MT nº 01/2007;

IV – Lei Municipal nº 1.035/2007;

V – Ato de Mesa nº 03/2026;

VI - Lei Federal nº 14.133/2021;

VII – Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

VIII – Lei Federal nº 13.460/2017 (dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública);

IX – Demais normas correlatas.

CAPÍTULO VI - DA ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Seção I

Da Instituição

Art. 7º As Instruções Normativas originam-se da necessidade de disciplinar, padronizar, aperfeiçoar e controlar as rotinas administrativas e os procedimentos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, visando assegurar a legalidade, eficiência, economicidade, transparência, segurança jurídica, gestão de riscos e fortalecimento do Sistema de Controle Interno.

Art. 8º A elaboração de Instruções Normativas poderá decorrer, entre outras hipóteses:

I – da criação ou reestruturação de Sistemas Administrativos;

II – da necessidade de regulamentação de dispositivos legais ou regulamentares;

III – da implantação ou revisão de processos de trabalho;

IV – da identificação de fragilidades nos controles internos;

V – de recomendações expedidas pela Unidade de Controle Interno;

VI – de determinações ou recomendações do Tribunal de Contas, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de outros órgãos de controle;

VII – de alterações na estrutura organizacional da Câmara Municipal;

VIII – da implementação de programas de governança, gestão de riscos, integridade, transparência, segurança da informação ou melhoria contínua;

IX – de solicitação fundamentada do Presidente, da Mesa Diretora, da Diretoria-Geral ou do Órgão Central do respectivo Sistema Administrativo.

Seção II

Da Elaboração

Art. 9º A elaboração, revisão e atualização das Instruções Normativas serão realizadas de forma conjunta entre o Órgão Central do respectivo Sistema Administrativo e a Unidade de Controle Interno, com a participação das Unidades Executoras sempre que a natureza da matéria assim exigir.

§ 1º Compete ao Órgão Central fornecer as informações técnicas, operacionais e legais relativas às atividades desenvolvidas no âmbito do respectivo Sistema Administrativo.

§ 2º Compete à Unidade de Controle Interno coordenar tecnicamente a elaboração das Instruções Normativas, promovendo sua padronização, uniformidade, adequação às normas vigentes, fortalecimento dos controles internos e compatibilidade com o Sistema de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle.

§ 3º As Unidades Executoras participarão da elaboração das Instruções Normativas mediante fornecimento de informações, sugestões, validação dos procedimentos operacionais e demais contribuições necessárias ao aperfeiçoamento das rotinas administrativas.

Seção III

Da Aprovação

Art. 10 Concluída a elaboração e a análise técnica da Instrução Normativa, esta será encaminhada à Presidência para aprovação e expedição.

§ 1º A critério do Presidente da Câmara Municipal, a minuta poderá ser encaminhada à Procuradoria Jurídica para manifestação quanto à legalidade, juridicidade e técnica legislativa, sempre que a complexidade ou a natureza da matéria assim recomendar.

§ 2º A manifestação da Procuradoria Jurídica, quando solicitada, terá caráter opinativo e não vinculará a decisão da autoridade competente.

Art. 11 A Instrução Normativa será assinada pela Controladora Interna, responsável pela coordenação técnica de sua elaboração, e pelo Presidente da Câmara Municipal, autoridade competente para sua aprovação e publicação.

Parágrafo único. A participação da Unidade de Controle Interno na elaboração e assinatura da Instrução Normativa não afasta nem transfere ao Controle Interno a responsabilidade pela execução das rotinas e procedimentos nela disciplinados, a qual permanece atribuída ao Órgão Central do respectivo Sistema Administrativo e às Unidades Executoras.

CAPÍTULO VII - DAS RESPONSABILIDADES

Seção I

Da Presidência

Art. 12 Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

I – aprovar, mediante ato próprio, as Instruções Normativas elaboradas na forma desta norma;

II – determinar, quando entender necessário, a elaboração, revisão, atualização ou revogação de Instruções Normativas;

III – decidir sobre o encaminhamento da minuta à Procuradoria Jurídica para manifestação técnica, quando a matéria assim recomendar;

IV – promover a divulgação e determinar o cumprimento das Instruções Normativas aprovadas.

Seção II

Da Unidade de Controle Interno

Art. 13 Compete à Unidade de Controle Interno, na qualidade de Unidade Técnica do Sistema de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, sem prejuízo das demais atribuições legais e regimentais:

I – coordenar tecnicamente a elaboração, revisão, atualização e padronização das Instruções Normativas;

II – participar da elaboração das Instruções Normativas em conjunto com os Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos;

III – orientar tecnicamente os Órgãos Centrais e as Unidades Executoras quanto à elaboração das normas e dos procedimentos de controle;

IV – analisar a conformidade das minutas com a legislação vigente, os princípios da Administração Pública e o Sistema de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle;

V – propor melhorias destinadas ao fortalecimento dos controles internos, da governança, da gestão de riscos e da segurança da informação;

VI – manter organizado, atualizado e disponível o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle;

VII – acompanhar a implementação e a observância das Instruções Normativas, propondo, quando necessário, sua revisão ou atualização;

Seção III

Dos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos

Art. 14 Compete aos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos:

I – identificar a necessidade de elaboração, revisão ou atualização das Instruções Normativas relativas à sua área de atuação;

II – participar da elaboração das Instruções Normativas juntamente com a Unidade de Controle Interno;

III – fornecer informações técnicas, operacionais e legais necessárias à elaboração das normas;

IV – coordenar a implementação das rotinas e procedimentos estabelecidos;

V – orientar as Unidades Executoras quanto à correta aplicação das Instruções Normativas;

VI – monitorar a execução dos procedimentos sob sua responsabilidade;

VII – comunicar à Unidade de Controle Interno sempre que houver alteração legal, técnica ou administrativa que exija atualização da norma.

Seção IV

Das Unidades Executoras

Art. 15 Compete às Unidades Executoras:

I – colaborar na elaboração e revisão das Instruções Normativas quando solicitadas;

II – fornecer informações necessárias à descrição dos procedimentos operacionais;

III – cumprir integralmente as rotinas, procedimentos e controles estabelecidos;

IV – comunicar ao Órgão Central eventuais dificuldades, inconsistências ou necessidades de aperfeiçoamento;

V – zelar pela correta utilização dos formulários, modelos, sistemas e documentos padronizados;

VI – manter atualizados os registros, controles e documentos relacionados às atividades sob sua responsabilidade;

VII – adotar as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações expedidas pelo Órgão Central e pela Unidade de Controle Interno.

 

Seção V

Da Procuradoria Jurídica

Art. 16 Compete à Procuradoria Jurídica, quando instada pela Presidência:

I – manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das minutas de Instruções Normativas;

II – sugerir adequações jurídicas que contribuam para a conformidade normativa e a segurança jurídica dos atos administrativos.

 

Parágrafo único. A manifestação da Procuradoria Jurídica possui natureza consultiva e será emitida somente quando solicitada pela Presidência.

 

CAPÍTULO VIII - DO FORMATO E CONTEÚDO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 17 As Instruções Normativas deverão observar estrutura padronizada, redação clara, objetiva, técnica e impessoal, em conformidade com a legislação vigente, as normas de técnica legislativa e as disposições desta Instrução Normativa.

Parágrafo Único. Sempre que possível, deverá ser utilizada linguagem simples, padronização terminológica e organização lógica dos assuntos, de forma a facilitar a compreensão e a correta aplicação da norma.

Art. 18 As Instruções Normativas deverão identificar, quando aplicável:

I – o Sistema Administrativo responsável;

II – a Unidade Responsável;

III – a Unidade Técnica;

IV – as Unidades Executoras.

§ 1º A Unidade Técnica prestará apoio metodológico e técnico à elaboração, revisão, atualização e padronização da Instrução Normativa, sem prejuízo das competências do Órgão Central do respectivo Sistema Administrativo.

§ 2º Para fins desta Instrução Normativa, a Unidade de Controle Interno exercerá a função de Unidade Técnica das Instruções Normativas expedidas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro.

Seção II

Da Estrutura

Art. 19 As Instruções Normativas deverão conter, no mínimo:

I – identificação do Sistema Administrativo;

II – numeração sequencial, exercício e versão;

III – ementa;

IV – finalidade;

V – objetivos;

VI – abrangência;

VII – base legal;

VIII – conceitos;

IX – responsabilidades;

X – procedimentos;

XI – formulários, modelos ou documentos padronizados, quando houver;

XII – fluxogramas, quando necessários;

XIII – disposições finais;

XIV – anexos, quando necessários.

§ 1º A ordem dos capítulos poderá ser ajustada em razão da complexidade da matéria, desde que preservada a coerência da estrutura normativa.

§ 2º Poderão ser incluídos capítulos ou seções específicos sempre que a natureza da matéria exigir tratamento diferenciado.

Seção III

Da Redação

Art. 20 A redação das Instruções Normativas deverá:

I – utilizar linguagem clara, precisa, objetiva e impessoal;

II – evitar ambiguidades, repetições e expressões que possam gerar interpretações divergentes;

III – empregar terminologia uniforme em todas as normas integrantes do Sistema de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle;

IV – observar a sequência lógica dos procedimentos administrativos;

V – utilizar verbos no infinitivo ou no presente do indicativo, conforme a técnica legislativa adotada.

Seção IV

Da Organização do Texto

Art. 21 O texto das Instruções Normativas deverá ser organizado em capítulos, seções, subseções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens, conforme a necessidade da matéria disciplinada.

§ 1º Os artigos conterão apenas uma ideia principal, admitindo-se desdobramentos em parágrafos, incisos e alíneas quando necessários à adequada compreensão da norma.

§ 2º Os anexos integrarão a Instrução Normativa sempre que houver necessidade de modelos, formulários, tabelas, checklists, fluxogramas ou outros documentos complementares.

Seção V

Da Padronização

Art. 22 Todas as Instruções Normativas deverão observar o padrão gráfico e documental adotado pela Câmara Municipal, compreendendo, no mínimo:

I – identidade visual institucional;

II – numeração sequencial;

III – identificação do Sistema Administrativo;

IV – paginação;

V – controle de versão;

VI – identificação da data de aprovação e entrada em vigor;

VII – assinatura da Unidade de Controle Interno e do Presidente da Câmara Municipal,

VIII – Identificação da versão vigente.

CAPÍTULO IX - DA REVOGAÇÃO

Art. 23 A revogação de Instrução Normativa será processada mediante solicitação fundamentada, análise técnica da Unidade de Controle Interno e aprovação da Presidência, podendo ser submetida à manifestação da Procuradoria Jurídica quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 As Instruções Normativas deverão ser observadas por todos os agentes públicos da Câmara Municipal de Comodoro, no âmbito de suas respectivas competências, sem prejuízo da aplicação da legislação específica.

Art. 25 Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Unidade de Controle Interno, em conjunto com o Órgão Central do respectivo Sistema Administrativo e, quando necessário, submetidos à decisão da Presidência da Câmara Municipal.

Art. 26 As Instruções Normativas deverão ser revisadas sempre que ocorrer:

I – alteração da legislação aplicável;

II – modificação da estrutura organizacional;

III – alteração dos processos de trabalho;

IV – identificação de falhas, inconsistências ou oportunidades de melhoria;

V – determinação da Presidência ou recomendação da Unidade de Controle Interno.

Art. 27 A Unidade de Controle Interno manterá o controle das versões das Instruções Normativas, registrando as alterações promovidas, a data de sua aprovação e demais informações necessárias à rastreabilidade documental.

Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Instrução Normativa SCI nº 001/2025 – Versão 03 bem como as demais disposições em contrário.

Comodoro-MT, 08 de setembro de 2.026.

Aline Queiroz dos Santos Rios

Controladora Interna

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026