ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 Designa a Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Santa Terezinha/MT, nos termos da Lei Municipal nº 1.030, de 3 de dezembro de 2025,
9 de Setembro de 2026
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Designa a Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Santa Terezinha/MT, nos termos da Lei Municipal nº 1.030, de 3 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e com fundamento no art. 4º da Lei Municipal nº 1.030, de 3 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.030, de 3 de dezembro de 2025, instituiu, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Terezinha/MT, a Procuradoria Especial da Mulher, órgão destinado a zelar pela participação mais ativa das mulheres na sociedade e no Poder Legislativo, bem como a receber, acompanhar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher (art. 1º);
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º, inciso I, da referida Lei, a função de Procuradora da Mulher será exercida por Vereadora titular;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º da mesma Lei, a Procuradora da Mulher será designada por ato da Mesa Diretora, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução;
CONSIDERANDO que a Vereadora Morgana Fonseca Barros dos Santos exerce mandato eletivo titular nesta Casa de Leis, preenchendo o requisito legal para a designação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Vereadora MORGANA FONSECA BARROS DOS SANTOS para exercer a função de Procuradora da Mulher, à frente da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Santa Terezinha/MT, instituída pela Lei Municipal nº 1.030, de 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º O mandato da Procuradora da Mulher será de 1 (um) ano, contado da data de publicação deste Ato, permitida a recondução, na forma do art. 4º da Lei Municipal nº 1.030/2025.
Art. 3º Compete à Procuradora da Mulher o desempenho das finalidades previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.030/2025, em especial a promoção da defesa dos direitos da mulher, o incentivo a políticas públicas voltadas à igualdade de gênero, o acompanhamento e a fiscalização dos programas municipais direcionados às mulheres, a cooperação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, o recebimento e o encaminhamento de denúncias de violência doméstica, assédio, discriminação e outras violações, a realização de campanhas educativas e a proposição de estudos, debates e projetos referentes aos direitos da mulher.
Art. 4º A Procuradora Adjunta, prevista no art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.030/2025, será indicada em ato específico, observada a escolha entre as demais Vereadoras ou, na ausência destas, dentre os Vereadores.
Art. 5º O exercício da função de Procuradora da Mulher não será remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.030/2025.
Art. 6º A Procuradoria Especial da Mulher contará com apoio administrativo e estrutura disponibilizada pela Câmara Municipal para a execução de suas atividades, na forma do art. 5º da Lei Municipal nº 1.030/2025.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Terezinha/MT, 01 de setembro de 2026.
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ELIEZER NEVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
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_______________________________ CLAUDIO ALVES DA COSTA Vice-Presidente |
_______________________________ MORGANA FONSECA BARROS DOS SANTOS 1ª Secretária |
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_______________________________ JOSÉ MARIA PEREIRA BARROS 2º Secretário |