PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025
9 de Setembro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CASCOS E RECARGAS DE BOTIJÕES DE GÁS TIPO P13 KG E P45 KG, À FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº *********** SSP/RS, inscrito no CPF nº ***.***.***,**, residente e domiciliado na Av/Rua ***, nº ***, Santa Rita do Trivelato – MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa TRIVELATO GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.111.814/0001-22, com sede à Rua Moroco, nº 1685, cidade de Santa Rita do Trivelato/MT, representada por MARIA LILIANE ALVES MISCH Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2025 – Registro de Preços, objetivando a prorrogação de sua vigência e quantitativo com aplicação do índice de IPCA em 4,44%, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
1.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 035/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 01/09/2026 a 01/09/2027, ressalvadas as alterações expressamente previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
2.1. Em razão do transcurso do período de 12 (doze) meses previsto na Cláusula 9.1 da Ata de Registro de Preços nº 035/2025, os preços unitários registrados ficam reajustados pela aplicação do percentual de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE considerada para o período, conforme memória de cálculo e documentação oficial juntadas aos autos.
2.2. O reajuste previsto nesta cláusula produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026, observada a anualidade estabelecida na Ata de Registro de Preços nº 035/2025.
2.3. Em decorrência da aplicação do índice referido no item 2.1, os preços unitários registrados passam a vigorar nos seguintes valores:
|
ITEM |
CODIGO DO RADAR/TCE-MT |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
QTD |
ATA 35/2025 |
APLICAÇÃO DE 4,44% IPCA |
VALOR TOTAL |
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1 |
11881-8 |
CARGA DE GÁS P13: gás liquefeito de petróleo - para cozinha, acondicionado em recipiente com capacidade para 13 kg, apresentado no estado liquido, data de validade do produto conforme a NBR, entregas no PERIMETRO URBANO. |
UND |
150 |
R$ 140,00 |
R$ 146,22 |
R$ 21.933,00 |
|
2 |
0006791 |
VASILHAME: Para gás liquefeito p13 com controle de segurança testado, aprovado e lacrado para garantia de peso certo e qualidade, entregas no PERIMETRO URBANO. |
UND |
30 |
R$ 240,00 |
R$ 250,66 |
R$ 7.519,80 |
|
3 |
226647-4 |
CARGA DE GÁS P45: gás liquefeito de petróleo - para cozinha, acondicionado em recipiente com capacidade para 45 kg, apresentado no estado liquido, data de validade do produto conforme a NBR, entregas no PERIMETRO URBANO |
UND |
200 |
R$ 550,00 |
R$ 574,42 |
R$ 114.884,00 |
|
4 |
0006792 |
VASILHAME: Para gás liquefeito P45 com controle de segurança testado, aprovado e lacrado para garantia de peso certo e qualidade, entregas no PERIMETRO URBANO. |
UND |
7 |
R$ 750,00 |
R$ 783,30 |
R$ 5.483,10 |
|
5 |
11881-8 |
CARGA DE GÁS P13: gás liquefeito de petróleo - para cozinha, acondicionado em recipiente com capacidade para 13 kg, apresentado no estado liquido, data de validade do produto conforme a NBR, COMUNIDADE PACOVAL |
UND |
30 |
R$ 140,00 |
R$ 146,22 |
R$ 4.386,60 |
|
6 |
0006791 |
VASILHAME: Para gás liquefeito p13 com controle de segurança testado, aprovado e lacrado para garantia de peso certo e qualidade, entregas na COMUNIDADE PACOVAL |
UND |
10 |
R$ 240,00 |
R$ 250,66 |
R$ 2.506,60 |
|
7 |
226647-4 |
CARGA DE GÁS P45: gás liquefeito de petróleo - para cozinha, acondicionado em recipiente com capacidade para 45 kg, apresentado no estado liquido, data de validade do produto conforme a NBR, entregas na COMUNIDADE PACOVAL |
UND |
50 |
R$ 550,00 |
R$ 574,42 |
R$ 28.721,00 |
|
8 |
0006792 |
VASILHAME: Para gás liquefeito P45 com controle de segurança testado, aprovado e lacrado para garantia de peso certo e qualidade, entregas na COMUNIDADE PACOVAL. |
UND |
3 |
R$ 750,00 |
R$ 783,30 |
R$ 2.349,90 |
|
TOTAL |
R$ 187.784,00 |
2.4. Para o novo período de vigência, ficam renovados os quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 035/2025, limitados às quantidades inicialmente previstas para cada item, vedada qualquer ampliação além dos limites originários, tendo sido comprovado nos autos o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução de Consulta nº 21/2025 do TCE/MT.
2.5. Permanecem inalteradas as especificações do objeto e as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 035/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
3.1. A prorrogação da vigência da Ata fundamenta-se no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados, quanto à renovação dos quantitativos originalmente registrados, os requisitos estabelecidos pela Resolução de Consulta nº 21/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 035/2025, celebrada em 01/09/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
Santa Rita do Trivelato - MT, 01 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EMPRESAS PROMITENTE FORNECEDORAS:
TRIVELATO GÁS LTDA
CNPJ 54.111.814/0001-22
TESTEMUNHAS:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: Helena O. P. de Campos
CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 070.***.***-22