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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 076/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a DÉBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Chefe de Departamento de Compras, portadora do CPF nº 048.xxx.xxx-26, e como suplente o servidor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA, Departamento de T.I (Tecnologia da Informação, portador do CPF nº 947.xxx.xxx-34, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 076/2026, conforme abaixo:

Contrato

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

076/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET, COMODATO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E INTERLIGAÇÃO ENTRE O PAÇO MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT

INNOVA TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 22.359.957/0001-61

_____________________________

Fiscal: DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

CPF nº 048.xxx.xxx-26

_____________________________

Suplente: EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA

CPF nº 947.xxx.xxx-34

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 08 de setembro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal