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Pref. Conquista D`Oeste

“Anula a Portaria nº 217/2025 e restabelece os enquadramentos funcionais das servidoras que especifica.”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar nº 127/2023, que estabelecem o interstício de 5 (cinco) anos para a progressão funcional por nível;

Considerando que, após a reconstrução individual da evolução funcional, constatou-se que as servidoras beneficiadas pela Portaria nº 217/2025, de 18 de setembro de 2025, não haviam cumprido o interstício legal necessário à elevação de nível;

Considerando que a inconsistência decorreu da parametrização do sistema de folha de pagamento, que não contemplava adequadamente o interstício previsto na Lei Complementar nº 127/2023;

Considerando o dever da Administração de rever e anular seus próprios atos quando constatada sua desconformidade com a legislação aplicável, observados a motivação, a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa quanto aos efeitos individuais decorrentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 217/2025, de 23 de julho de 2025, que concedeu progressão funcional por nível às seguintes servidoras:

Matrícula

Servidora

Cargo

Nível correto

954

Dalvani Ferreira Dias

Agente Comunitário de Saúde- ACS

3

955

Claudete de Araújo Lima

Agente Comunitário de Saúde- ACS

3

958

Elcione Alves Dutra

Agente Comunitário de Saúde- ACS

3

Art. 2º Ficam restabelecidos os enquadramentos funcionais das servidoras no Nível 3, conforme as apurações individuais realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 127/2023.

Art. 3º As repercussões funcionais e financeiras decorrentes da anulação serão tratadas nos respectivos procedimentos administrativos individuais, devidamente instruídos com as memórias de cálculo e observada a legislação aplicável.

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias à correção dos assentamentos funcionais e da folha de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2025.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal