LEI Nº 2011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
9 de Setembro de 2026
(Projeto de Lei nº. 1947, de 17 de agosto de 2026 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 3.381.801,00 na forma que especifica.”
JOSE ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de setembro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 3.381.801,00 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil e oitocentos e um reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 – MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20058 – Manutenção do Hospital Municipal de Referência Regional
Elemento de Despesa: 4490520000 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1.632.0000000 – Transferências do Estado Referente as Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Saúde
Valor: R$ 1.402.559,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil e quinhentos e cinquenta e nove reais)
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 – MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20058 – Manutenção do Hospital Municipal de Referência Regional
Elemento de Despesa: 4490520000 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1.601.3110000 – Transferências Fundo a Fundo Governo Federal – Bloco de Investimento ASPS – Emendas Parlamentares Individuais
Valor: R$ 1.979.242,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação, relativo ao Termo de Compromisso N° 695/2025/SAS/SES/MT e Proposta N° 11802719000162 do Fundo Nacional de Saúde, específicos para o Hospital Regional de Água Boa-MT.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 08 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSE ARI ZANDONÁ
Prefeito Municipal em exercício
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças