LEI Nº 2012, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
9 de Setembro de 2026
(Projeto de Lei nº 1949, de 24 de agosto de 2026, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos financeiros ou não financeiros, mediante formalização de Termo de Fomento a Organização da Sociedade Civil que especifica, para consecução de finalidades de interesse público.”
JOSE ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de setembro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Esta Lei institui norma para instrumentalização de termo de fomento entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em Plano de Trabalho inserido em Termo de Fomento com base na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, a ser celebrado com a entidade Associação Pestalozzi de Água Boa-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.171.410/0001-93, legalmente constituída no Município de Água Boa-MT.
Parágrafo único. A formalização do Termo de Fomento observará as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, quando cabíveis.
Art. 2º - Os recursos transferidos destinam-se à execução do Plano de Trabalho para adequação e regularização do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT, conforme especificado no Termo de Fomento.
Art. 3° - As transferências dos recursos financeiros previstos nesta Lei serão formalizadas por Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes no momento da concessão.
Art. 4° - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses financeiros ou não financeiros que lhe forem feitos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Instrução Normativa nº SCV-02 da Controladoria Geral do Município de Água Boa/MT e desta Lei.
Art. 5° - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu Plano de Trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
I. A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II. A priorização do controle de resultados;
III. O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV. O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V. O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
VI. A ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII. A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII. A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas;
IX. Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
Art. 6° - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à formalização, execução, fiscalização e prestação de contas do termo de fomento previsto nesta Lei, bem como a solicitar documentos complementares à entidade parceira para atendimento das exigências legais e regulamentares.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 08 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSE ARI ZANDONÁ
Prefeito Municipal em exercício
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração