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Pref. Água Boa

(Projeto de Lei Complementar n° 265, de 08 de julho de 2026, do Executivo).

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa – MT, e dá outras providências.”

JOSE ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercício do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 68 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 68. Os membros do Conselho Curador receberão o pagamento de Jeton de Presença, correspondente a 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Município – UPFM, pelo efetivo comparecimento às reuniões regularmente convocadas, na forma do Regimento Interno do Conselho.

Art. 2º O § 3º do art. 69 da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. (...)

§ 3º Os membros do Conselho Fiscal receberão o pagamento de Jeton de Presença, correspondente a 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Município – UPFM, pelo efetivo comparecimento às reuniões regularmente convocadas, na forma desta Lei Complementar.

Art. 3º O § 3º do art. 71-D da Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 71-D. (...)

§ 3º Os membros do Comitê de Investimentos receberão o pagamento de Jeton de Presença, correspondente a 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Município – UPFM, pelo efetivo comparecimento às reuniões regularmente convocadas.

Art. 4º Fica criado, na estrutura administrativa do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa – ÁGUAPREVI, 01 (um) cargo de Auxiliar Previdenciário, com as seguintes especificações:

Cargo

Escolaridade

Quantidade

Carga Horária

Subsídio

Auxiliar Previdenciário

Nível médio completo

01

40h/s

R$ 3.448,61

Art. 5º O artigo 64 para a vigorar acrescido do inciso III em seu § 2º:

Art. 64 – A organização administrativa do ÁGUAPREVI compreenderá os seguintes órgãos e cargos comissionados:

§ 1º. Órgãos:

I – Conselho Curador, com funções de deliberação superior;

II – Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos;

III – Gabinete do Diretor Executivo, com funções executivas e administrativas de deliberação superior;

IV – Comitê de Investimentos.

§ 2º. Cargos Comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo:

I – Diretor Executivo;

II – Assistente Previdenciário;

III – Auxiliar Previdenciário.

Art. 6º Ficam acrescidos à Lei Complementar nº 192, de 18 de outubro de 2023, os arts. 64-D e 64-E, com a seguinte redação:

Art. 64-D. O cargo de Auxiliar Previdenciário possui carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimento de R$ 3.448,61 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), sendo provido na forma da legislação vigente.

Art. 64-E. Compete ao Auxiliar Previdenciário:

I – prestar atendimento aos segurados, aposentados e pensionistas;

II – realizar cadastro, atualização cadastral e recadastramento previdenciário;

III – auxiliar na instrução dos processos administrativos previdenciários;

IV – organizar, controlar e arquivar documentos físicos e eletrônicos;

V – elaborar e auxiliar na emissão de ofícios, certidões, declarações, relatórios e demais expedientes administrativos;

VI – prestar apoio administrativo ao Diretor Executivo, ao Conselho Curador, ao Conselho Fiscal e ao Comitê de Investimentos;

VII – auxiliar na operacionalização dos sistemas previdenciários e administrativos utilizados pelo Instituto;

VIII – executar outras atividades administrativas correlatas necessárias ao regular funcionamento do ÁGUAPREVI.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa – ÁGUAPREVI.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSE ARI ZANDONÁ

Prefeito Municipal em exercicio

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração