EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA N.º 002/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
9 de Setembro de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA N.º 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Poxoréu/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação aplicável à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção e financiamento de projetos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar projetos que promovam, protejam, garantam ou defendam direitos de crianças e adolescentes no território de Poxoréu/MT, inclusive seus distritos e comunidades rurais, mediante utilização de recursos do FMDCA, conforme deliberação do CMDCA, disponibilidade orçamentária e financeira e legislação vigente.
1.2. Poderão apresentar projetos, nos limites e condições deste Edital:
I – órgãos e unidades da Administração Pública Municipal;
II – unidades educacionais da rede estadual de ensino situadas no território de Poxoréu/MT, desde que exista base legal e administrativa que autorize a execução e o recebimento/aplicação dos recursos;
III – Organizações da Sociedade Civil – OSCs regularmente constituídas, quando atendidas as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável.
1.2.1. As unidades educacionais da rede pública estadual poderão apresentar projetos por meio do respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, desde que este possua personalidade jurídica própria, CNPJ ativo, representação legal vigente e capacidade jurídica e administrativa para receber, executar, movimentar e prestar contas dos recursos, mediante comprovação documental na fase de habilitação.
1.3. A aprovação pelo CMDCA não gera, por si só, direito automático ao recebimento de recursos. O repasse ou custeio dependerá da formalização do instrumento jurídico adequado, disponibilidade financeira, regularidade documental e cumprimento das exigências da Administração Pública.
1.4. Os recursos do FMDCA deverão ser aplicados exclusivamente nas ações, metas e despesas aprovadas no plano de trabalho, sempre em benefício direto ou indireto de crianças e adolescentes.
1.5. É vedada a utilização dos recursos para manutenção ordinária das políticas públicas ou despesas que constituam obrigação regular de outro ente, órgão ou unidade administrativa, salvo quando diretamente vinculadas ao projeto aprovado e houver fundamento legal e orçamentário.
1.6. Para órgãos, secretarias, equipamentos e unidades da Administração Pública Municipal, bem como para as unidades educacionais da rede estadual de ensino habilitadas nos termos deste Edital, os recursos do FMDCA serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas previstas no plano de trabalho aprovado, mediante os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros legalmente aplicáveis.
1.7. Para as unidades escolares da rede estadual, a execução dependerá de instrumento e fluxo financeiro juridicamente admitidos entre os entes envolvidos, não sendo autorizada transferência direta para conta de conselho escolar sem fundamento legal e administrativo.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Este Edital observará, no que couber, a Constituição Federal; a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; a legislação municipal que institui e regulamenta o CMDCA e o FMDCA; a Lei Federal nº 4.320/1964; a Lei Complementar nº 101/2000; a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, quando houver parceria com OSC; as normas de controle interno, contabilidade, orçamento e prestação de contas do Município; e demais normas aplicáveis.
2.2. Nas parcerias com OSCs, o instrumento jurídico deverá observar a Lei Federal nº 13.019/2014. O Termo de Colaboração será utilizado quando a proposta e as diretrizes da parceria forem definidas pela Administração Pública; o Termo de Fomento será utilizado quando a proposta for concebida pela OSC, nos termos da legislação aplicável.
2.3. Para projetos de órgãos públicos municipais, não se aplica o regime de parceria da Lei nº 13.019/2014 destinado às OSCs, devendo ser utilizado instrumento administrativo próprio, conforme a legislação municipal e a natureza da execução.
2.4. A destinação de recursos do FMDCA deverá guardar pertinência com as atribuições do CMDCA e com a finalidade legal do Fundo, sendo vedada a utilização do Fundo como substituto do financiamento ordinário das políticas públicas.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Fica determinado o valor de R$153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para financiamento dos projetos selecionados.
3.2. Cada projeto poderá receber o valor máximo de até R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), sendo contemplados até 18 projetos.
3. 3. Da dotação orçamentária:
3.3.1. A dotação Orçamentária para a cobertura das despesas com os projetos, objeto do presente edital tem origem na seguinte dotação:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001- Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente
3.4. A distribuição observará:
I – até 05 projetos para a Política da Educação, sendo até 02 para a rede municipal e até 03 para a rede estadual, prioritariamente nos distritos;
II – 01 projeto para a Política da Saúde;
III – até 02 projetos para a Política da Assistência Social, prioritariamente na Proteção Social da Média e Alta Complexidade;
IV – 01 projeto para a Política da Cultura;
V - 01 Projeto para a Política do Turismo;
V – 01 projeto para o Política do Meio Ambiente;
VI – 01 projeto para a Política do Esporte;
VII – até 06 projetos para OSCs devidamente inscritas no CMDCA e que cumpram a legislação vigente para repasse do FMDCA.
3.4. Havendo saldo não utilizado em determinada categoria, o CMDCA poderá deliberar sobre sua redistribuição entre projetos aptos, observados o interesse público e a vinculação à finalidade do FMDCA.
4. DO PÚBLICO-ALVO
4.1. Os projetos deverão beneficiar exclusivamente crianças e adolescentes, considerados aqueles definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de ações dirigidas a familiares, cuidadores e profissionais quando indispensáveis à efetivação dos direitos.
4.2. Terão prioridade projetos que demonstrem diagnóstico territorial, identificação da demanda, alcance social, articulação intersetorial e capacidade de produzir resultados mensuráveis.
5. DOS EIXOS TEMÁTICOS
5.1. Os projetos deverão contemplar pelo menos um dos seguintes eixos:
I – promoção, proteção e defesa dos direitos;
II – prevenção e enfrentamento das violências;
III – saúde integral, saúde mental, prevenção e cuidado;
IV – educação, permanência escolar, aprendizagem, protagonismo e participação cidadã;
V – convivência familiar e comunitária e fortalecimento de vínculos;
VI – inclusão e garantia de direitos de crianças e adolescentes com deficiência;
VII – esporte, cultura, lazer e desenvolvimento integral;
VIII – enfrentamento do trabalho infantil;
IX – atendimento e proteção em situações de especial proteção;
X – meio ambiente, mudanças climáticas e educação ambiental;
XI – participação e protagonismo de adolescentes;
XII – outras ações inovadoras diretamente relacionadas à efetivação dos direitos.
6. DOS PROPONENTES E REQUISITOS
6.1. Para órgãos públicos municipais: apresentar projeto por meio da autoridade responsável pelo órgão/unidade, com ciência da Secretaria ou autoridade administrativa competente e indicação do responsável pela execução.
6.2. Para unidades da rede estadual: apresentar documentação que demonstre a existência da unidade, vinculação à rede estadual, autorização da autoridade competente, indicação do responsável pela execução e comprovação da conta ou mecanismo financeiro legalmente admitido, quando aplicável.
6.3. Para OSCs: comprovar constituição regular, existência e funcionamento, inscrição no CNPJ, experiência e demais requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e regulamentação aplicável.
6.4. O proponente deverá estar adimplente quanto às prestações de contas de recursos públicos anteriormente recebidos, quando exigível, e não poderá incidir nas vedações legais aplicáveis.
6.5. A documentação exigida deverá ser compatível com a natureza jurídica do proponente.
7. DAS VEDAÇÕES
7.1. Não serão financiadas despesas sem relação direta com o projeto aprovado.
7.2. É vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da aprovada pelo CMDCA.
7.3. É vedado o pagamento de despesas anteriores à formalização/liberação dos recursos, salvo hipótese expressamente autorizada pela legislação e pelo instrumento jurídico.
7.4. É vedado utilizar recursos do FMDCA para construção, reforma, ampliação ou manutenção ordinária de imóveis, ressalvadas hipóteses legalmente admitidas e diretamente vinculadas ao projeto, se expressamente autorizadas.
7.5. É vedada a remuneração de servidor público com recursos do projeto quando houver impedimento legal.
7.6. É vedada a realização de despesas que constituam obrigação ordinária e permanente de outro ente ou órgão, sem demonstração de sua vinculação específica ao projeto.
7.7. É vedada a cobrança de contrapartida financeira ou prestação de serviços das crianças e adolescentes beneficiários.
7.8. É vedado o financiamento em duplicidade da mesma despesa por recursos públicos distintos.
8. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os projetos serão recebidos no período definido no Cronograma – Anexo I, mediante protocolo junto ao CMDCA na sede da Secretaria de Assistência Social, na Rua Osvaldo Candido Pereira, Bairro Lagoa I, no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
8.2. O proponente deverá apresentar formulário de projeto, plano de trabalho, orçamento detalhado, cronograma de execução, documentação pertinente e declarações exigidas.
8.3. A proposta deverá conter, no mínimo: identificação; diagnóstico/justificativa; objetivo geral; objetivos específicos; público-alvo; metas; metodologia; atividades; local e período; indicadores; resultados esperados; orçamento; cronograma físico-financeiro; monitoramento; e responsável.
8.4.1. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC: estatuto vigente e alterações registrados; ata de eleição e termo de posse; documento e CPF do representante legal; CNPJ; comprovante de endereço; inscrição/registro no CMDCA; alvará de funcionamento quando exigível; licença sanitária quando exigível; declaração de capacidade técnica e operacional; e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
8.4.2. DOS CDCEs DAS UNIDADES DA REDE ESTADUAL: documento de constituição e personalidade jurídica; estatuto vigente registrado, quando existente; CNPJ; ata de eleição e termo de posse; documento e CPF do representante legal; documento de vinculação da escola à rede estadual; autorização da autoridade competente; ata ou documento equivalente autorizando apresentação, execução e, quando couber, recebimento e prestação de contas; indicação do responsável; comprovação de conta própria ou mecanismo financeiro legalmente admitido; endereço da unidade; alvarás quando exigíveis; declaração de capacidade jurídica, administrativa e operacional; e demais documentos necessários.
8.4.3. DOS ÓRGÃOS, SECRETARIAS, EQUIPAMENTOS E UNIDADES MUNICIPAIS: ato legal de criação ou documento oficial de existência; ato de nomeação ou documento que comprove a competência do responsável; documento e CPF do responsável; documento de vinculação administrativa à Secretaria; indicação formal do servidor responsável; autorização da autoridade competente quando necessária; comprovante de endereço; alvarás quando exigíveis; declaração de observância das normas orçamentárias, financeiras, administrativas e de contratação; e demais documentos necessários.
8.4.4. DISPOSIÇÕES COMUNS: quando documento não for aplicável, poderá ser apresentada declaração de não aplicabilidade quando exigida. Alvará de funcionamento e licença sanitária observarão a natureza da atividade, local e legislação específica. Ficam dispensados quando o projeto for executado exclusivamente em locais abertos, desde que não sejam legalmente exigidos.
8.4.5. Os projetos e anexos não serão devolvidos, independentemente do resultado. A documentação deverá ser protocolada em envelope fechado, identificado com nome do proponente, número do Edital e nome do projeto.
9. DA ANÁLISE, SELEÇÃO E APROVAÇÃO
9.1. A análise das propostas observará a habilitação documental, a adequação ao objeto deste Edital, a pertinência aos eixos temáticos, o interesse público, a viabilidade técnica e financeira, o alcance territorial, a coerência entre objetivos, metas, metodologia e orçamento, bem como a capacidade de execução do projeto.
9.2. A seleção e aprovação dos projetos serão realizadas pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária ou, excepcionalmente, em reunião extraordinária convocada para essa finalidade, após a conclusão da análise documental e técnica das propostas.
9.3. Para fins de aprovação, o projeto deverá atingir pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total estabelecida na matriz de avaliação deste Edital, equivalente a 50 (cinquenta) pontos.
9.4. O atingimento da pontuação mínima prevista no item 9.3 constitui requisito para aprovação, não assegurando, por si só, o recebimento dos recursos, que ficará condicionado à classificação da proposta dentro dos limites estabelecidos para cada área/política, à disponibilidade orçamentária e financeira do FMDCA e ao cumprimento das demais exigências deste Edital.
9.5. A Plenária do CMDCA deliberará sobre a aprovação dos projetos, observando a pontuação obtida, os critérios estabelecidos neste Edital, a distribuição dos projetos por política pública e a disponibilidade dos recursos destinados ao chamamento.
9.6. Em caso de empate entre projetos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação no critério Inovação/protagonismo de crianças e adolescentes;
II – maior pontuação no critério Diagnóstico e relevância da demanda;
III – maior pontuação no critério Abrangência territorial e público alcançado;
IV – maior abrangência territorial e número de crianças e adolescentes diretamente beneficiados;
V – persistindo o empate, a decisão caberá à Plenária do CMDCA.
9.7. A Plenária do CMDCA poderá solicitar esclarecimentos ou diligências para o saneamento de falhas formais, desde que não implique alteração substancial do projeto, de seus objetivos, metas ou orçamento após o encerramento do prazo de inscrição.
9.8. A decisão da Plenária do CMDCA, contendo os projetos aprovados, a pontuação obtida e os respectivos valores, será registrada em ata e publicada nos meios oficiais de divulgação do Município e do CMDCA.
9.9. O proponente poderá apresentar recurso contra o resultado, nos prazos e condições estabelecidos neste Edital, quando cabível.
10. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
10.1. A execução somente poderá iniciar após a formalização do instrumento adequado e cumprimento das condições administrativas, orçamentárias e financeiras.
10.2. Para órgãos públicos municipais, será utilizado Termo de Execução, Plano de Trabalho ou instrumento administrativo equivalente definido pela Administração Municipal.
10.3. Para OSCs, será formalizado Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, conforme a natureza da iniciativa e a Lei nº 13.019/2014.
10.4. Para unidades estaduais, a formalização dependerá de instrumento juridicamente admitido e anuência das autoridades competentes do Município e do Estado. A aprovação do projeto não autoriza isoladamente transferência direta para conta de conselho escolar.
10.5. A execução deverá respeitar o plano de trabalho aprovado. Alterações dependerão de autorização prévia da autoridade competente, conforme o instrumento firmado.
10.6. O projeto deverá ser integralmente executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetiva liberação dos recursos ou do início do custeio das despesas, conforme a forma de execução estabelecida no instrumento firmado
11. DO REPASSE, CUSTEIO E MOVIMENTAÇÃO
11.1. A forma de disponibilização dos recursos será definida conforme a natureza jurídica do proponente e legislação aplicável.
11.2. Para órgãos públicos municipais e unidades da rede estadual, os recursos do FMDCA serão aplicados mediante custeio das despesas dos projetos aprovados, por procedimento administrativo, orçamentário e financeiro juridicamente adequado, não constituindo transferência livre de recursos ao proponente.
11.3. Eventual transferência para unidade com conta própria somente ocorrerá quando houver fundamento legal, competência para receber e movimentar recursos públicos e instrumento formal que estabeleça responsabilidades, execução e prestação de contas.
11.4. Os recursos permanecerão vinculados ao projeto e serão utilizados exclusivamente para as despesas aprovadas.
11.5. Rendimentos financeiros, quando existentes, deverão ser aplicados no objeto e demonstrados na prestação de contas.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A prestação de contas deverá demonstrar a execução do objeto, cumprimento das metas e regular aplicação dos recursos.
12.2. Para órgãos públicos municipais, observará as normas da Administração Municipal, Controle Interno, contabilidade pública e instrumento de execução.
12.3. Para OSCs, observará a Lei nº 13.019/2014, instrumento firmado e regulamentação municipal.
12.4. Para unidades estaduais, observará o instrumento firmado e normas dos entes envolvidos.
12.5. Deverão ser apresentados, conforme aplicável: relatório de execução; comprovação de metas e resultados; relação de despesas; notas fiscais; extratos; comprovantes de pagamento; registros de execução; registros fotográficos quando pertinentes e autorizados; e demais documentos exigidos.
12.6. A não apresentação ou rejeição da prestação poderá ensejar devolução dos valores e medidas administrativas e legais cabíveis.
12.7. É de responsabilidade do proponente entregar ao CMDCA, juntamente com a prestação de Contas, Vídeo comprobatório da realização e execução do projeto, contendo registros das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados, para fins de monitoramento , transparência e divulgação institucional nas redes oficiais do município e do CMDCA, observadas as normativas relativas à proteção integral, ao direito à imagem, à privacidade e a proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes
13. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
13.1. O CMDCA realizará acompanhamento e avaliação dos projetos, podendo realizar visitas, solicitar documentos, promover reuniões e requerer informações.
13.2. A fiscalização pelo CMDCA não substitui as competências dos órgãos de controle.
13.3. O proponente deverá colaborar com as ações de monitoramento.
13.4. Os resultados poderão ser apresentados em plenárias, audiências públicas ou outras ações de transparência.
14. DA TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE E USO DE IMAGEM
14.1. Os atos relativos à seleção, aprovação, formalização, execução e prestação de contas serão divulgados conforme legislação aplicável.
14.2. A divulgação das ações financiadas deverá identificar o apoio do FMDCA/CMDCA.
14.3. O uso de imagem de crianças e adolescentes deverá observar autorização quando necessária, proteção integral, privacidade e proteção de dados.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS E SALVAGUARDA
15.1. Os proponentes deverão tratar dados pessoais somente na medida necessária à execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas.
15.2. Dados sensíveis e informações sobre violência ou violações de direitos receberão proteção reforçada, sendo vedada a divulgação que permita identificação indevida.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação implica aceitação integral deste Edital.
16.2. Casos omissos serão deliberados pelo CMDCA, respeitada a legislação aplicável.
16.3. O CMDCA poderá expedir orientações e atos complementares que não alterem condições essenciais após o encerramento das inscrições.
16.4. A aprovação não assegura isoladamente o desembolso, dependente de disponibilidade financeira e regularidade para formalização.
16.5. O resultado e demais atos serão publicados nos meios oficiais.
16.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Poxoréu – MT, 04 de setembro de 2026.
DANIELE DA CRUZ TALON PACHECO
Presidente do CMDCA
ANEXO I – CRONOGRAMA
|
Atividade |
Período |
|
Publicação do Edital |
08/09/2026 |
|
Prazo para impugnação |
09 e 10/09/2026 |
|
Período de inscrições |
14/09/2026 a 14/03/2027 |
|
Análise documental e técnica dos projetos |
Na reunião ordinária do CMDCA subsequente ao protocolo da proposta, realizada na última quinta-feira de cada mês |
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Deliberação e aprovação dos projetos |
Na reunião ordinária do CMDCA correspondente à análise da proposta |
|
Publicação dos projetos aprovados |
Após a deliberação do CMDCA, até 05 (cinco) dias |
|
Formalização do instrumento |
Após a publicação da aprovação e o cumprimento das exigências administrativas e legais, até 05 (cinco) dias |
|
Liberação/custeio |
Após a formalização do instrumento e o cumprimento das exigências, até 05 (cinco) dias |
|
Execução do projeto |
Até 30 (trinta) dias, contados da liberação/custeio |
|
Prestação de contas |
Até 30 (trinta) dias após o encerramento da execução do projeto |
ANEXO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
1. Identificação do proponente
2. Identificação do projeto
3. Responsável pela execução
4. Eixo temático
5. Diagnóstico e justificativa
6. Objetivo geral
7. Objetivos específicos
8. Público-alvo e número estimado de beneficiários
9. Território/local de execução
10. Metodologia e atividades
11. Metas e indicadores
12. Cronograma de execução
13. Resultados esperados
14. Estratégias de monitoramento e avaliação
15. Orçamento físico-financeiro detalhado
16. Plano de aplicação dos recursos
17. Declaração de que não haverá duplicidade de financiamento das despesas
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que conheço e aceito as condições do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 002/2026, comprometendo-me a executar o projeto conforme o plano de trabalho aprovado, aplicar os recursos exclusivamente no objeto, manter a documentação comprobatória e apresentar a prestação de contas nos prazos e condições estabelecidos.
Declaro ainda ciência de que a divulgação do financiamento deverá mencionar o apoio do FMDCA/CMDCA, respeitando as regras de uso de imagem, proteção de dados e direitos de crianças e adolescentes.
Poxoréu – MT, ____ de __________________ de 2026.
Nome e assinatura do responsável legal: __________________________________________
ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Na qualidade de responsável legal por _________________________________________, autorizo, quando cabível e de forma específica para a finalidade indicada, o uso de sua imagem em registros das atividades do projeto, exclusivamente para fins institucionais, de prestação de contas, transparência e divulgação das ações financiadas pelo FMDCA/CMDCA, observadas as normas de proteção integral, privacidade e proteção de dados.
A autorização não permite exposição vexatória, discriminatória ou que identifique situação de violência, vulnerabilidade ou violação de direitos quando isso puder causar prejuízo à criança ou ao adolescente.
Poxoréu – MT, ____ de __________________ de 2026.
Responsável legal: __________________________________________
ANEXO V – FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
|
IDENTIFICAÇÃO |
INFORMAÇÃO |
|
Projeto |
|
|
Proponente |
|
|
Instrumento |
|
|
Valor aprovado |
R$ |
|
Período de execução |
|
|
Público previsto |
|
|
Público alcançado |
RESUMO DA EXECUÇÃO
Ações executadas:
Metas alcançadas:
Resultados obtidos:
Principais dificuldades:
Medidas adotadas:
Avaliação final:
EXECUÇÃO FINANCEIRA
|
Despesa |
Valor previsto |
Valor executado |
Data |
Documento comprobatório |
|
TOTAL |
Anexar, conforme a natureza do instrumento: documentos fiscais, comprovantes de pagamento, extratos, relatórios, registros de execução e demais documentos exigidos.
ANEXO VI – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
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Campo |
Descrição |
|
Objeto |
|
|
Justificativa |
|
|
Objetivo geral |
|
|
Objetivos específicos |
|
|
Público-alvo |
|
|
Metas |
|
|
Atividades |
|
|
Indicadores |
|
|
Resultados esperados |
|
|
Cronograma |
|
|
Valor total |
R$ |
|
Responsável pela execução |
|
|
Monitoramento e avaliação |
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE FINANCIAMENTO
Declaro, sob as responsabilidades legais cabíveis, que as despesas previstas no projeto apresentado ao CMDCA não serão custeadas simultaneamente por outro recurso público para a mesma finalidade e que comunicarei imediatamente qualquer alteração que possa caracterizar duplicidade de financiamento.
Poxoréu – MT, ____ de __________________ de 2026.
Responsável legal: __________________________________________
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
|
Critério |
Pontuação minima |
Pontuação média |
Pontuação máxima |
Pontuação atingida |
|
Diagnóstico e relevância da demanda |
05 |
10 |
15 |
|
|
Adequação aos direitos da criança e do adolescente |
05 |
10 |
15 |
|
|
Objetivos, metas e indicadores |
05 |
10 |
15 |
|
|
Metodologia e capacidade de execução |
05 |
10 |
15 |
|
|
Abrangência territorial e público alcançado |
05 |
10 |
15 |
|
|
Articulação intersetorial e sustentabilidade |
05 |
0 |
10 |
|
|
Inovação/protagonismo de crianças e adolescentes |
05 |
10 |
15 |
|
|
TOTAL |
100 |