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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 138/2026 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A KAREN CRISTINA SOUZA ALVES, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, 05xxxxx-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a Rua Valdivino Fidêncio da Silva, n.º 330, bairro: Centro, no Município de Araputanga, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. KAREN CRISTINA SOUZA ALVES, brasileira, portador do RG n° 22xxxxx-4 SSP/MT, e o CPF n° 061.xxx.xxx-38, PIS n° 201.57073.21-6, residente e domiciliada Rua Antenor Mamedes, S/N, Bairro São Sebastião Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 14.133/21 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes do presente termo aditivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo, cujo objeto é a prestação de serviços pela CONTRATADA no cargo de NUTRICIONISTA, junto à sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos períodos matutino e vespertino, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em decorrência de sua aprovação no Teste Seletivo Simplificado nº 001/2025, mantendo-se as demais condições e obrigações estabelecidas no contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 138/2026, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 31/08/2026 a 18/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Durante o prazo mencionado na Cláusula II, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 7.070,09 (sete mil, setenta reais e nove centavos) mensais, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente no exercício.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES:

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/21, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 01 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

KAREN CRISTINA SOUZA ALVES

CONTRATADA

CPF N° 061.xxx.xxx-38