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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 038/2026 DE 08/09/2026

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

R E S O L V E

Art. 1º. APROVAR, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro/MT, Instrução Normativa SAD - Nº 002/2026, datada de 08/09/2026, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos aos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro e dá outras providências”, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026

Registre-se e Publique-se:

 

 

Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 038/2026

DE 08/09/2026

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAD - Nº. 002/2026

Versão: 02

Aprovação em: 08/09/2026

Ato de aprovação: Portaria nº 038/2026

Data de Publicação: 08/09/2026

Unidade Responsável: Sistema de Administração Geral e Sistema

Unidade Executora: Sistema de Administração Geral

Unidade Técnica: Sistema de Controle Interno

“Dispõe sobre os procedimentos relativos aos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro e dá outras providências.”

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas, critérios, procedimentos e responsabilidades para a execução, organização, controle e fiscalização dos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, visando assegurar a adequada manutenção das instalações, a preservação do patrimônio público, a observância das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, a racionalização da utilização dos materiais de consumo e a padronização das rotinas administrativas executadas pelo Sistema de Administração Geral.

Parágrafo único. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se às atividades desenvolvidas pelos servidores responsáveis pelos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha, bem como aos demais servidores e colaboradores que utilizem as dependências e os serviços abrangidos por esta norma, observadas as competências de cada unidade administrativa.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos desta Instrução Normativa:

I – padronizar os procedimentos relativos aos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro;

II – estabelecer competências, responsabilidades e rotinas para a execução, supervisão e fiscalização dos serviços vinculados ao Sistema de Administração Geral;

III – assegurar a manutenção das condições adequadas de higiene, limpeza, organização, salubridade e conservação das instalações, mobiliários, equipamentos e demais bens públicos;

IV – promover a utilização racional, econômica e sustentável dos materiais de limpeza, higiene, copa, cozinha e demais insumos necessários à execução dos serviços;

V – garantir a observância das normas de saúde, segurança do trabalho, higiene sanitária e preservação do patrimônio público durante a execução das atividades;

VI – orientar os servidores quanto à correta utilização, conservação e compartilhamento dos espaços de uso comum, especialmente da copa, cozinha, sanitários e demais áreas coletivas;

VII – contribuir para a melhoria contínua do ambiente de trabalho, proporcionando condições adequadas ao desempenho das atividades institucionais e ao atendimento do público;

VIII – estabelecer mecanismos de controle, acompanhamento e fiscalização dos serviços executados, visando à eficiência, economicidade, transparência e qualidade na prestação dos serviços;

IX – fortalecer os controles administrativos internos, prevenindo desperdícios, irregularidades, danos ao patrimônio público e utilização inadequada dos materiais e equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal;

X – promover a padronização das rotinas administrativas, assegurando uniformidade na execução dos serviços e o cumprimento da legislação vigente e das normas internas da Câmara Municipal de Comodoro.

CAPÍTULO III - DA ABRANGÊNCIA

Art. 3º Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades administrativas da Câmara Municipal de Comodoro, abrangendo os agentes públicos que, direta ou indiretamente, utilizem, executem, coordenem, supervisionem ou fiscalizem atividades relacionadas aos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha.

§ 1º Sujeitam-se às disposições desta Instrução Normativa:

I – o Sistema de Administração Geral;

II – a Diretoria-Geral;

III – os servidores responsáveis pela execução dos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha;

IV – os servidores efetivos, comissionados e temporários;

V – os vereadores, quando usuários das dependências e dos serviços abrangidos por esta Instrução Normativa;

VI – os estagiários, prestadores de serviços, terceirizados e demais colaboradores que desempenhem atividades nas dependências da Câmara Municipal, no que couber.

§ 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se a todas as áreas internas e externas sob responsabilidade da Câmara Municipal de Comodoro, incluindo gabinetes, setores administrativos, plenário, salas de reuniões, recepção, copa, cozinha, sanitários, corredores, depósitos, áreas de circulação, áreas externas e demais espaços institucionais.

§ 3º O cumprimento desta Instrução Normativa é obrigatório para todos os abrangidos por suas disposições, sem prejuízo da observância da legislação vigente, das normas de segurança, saúde ocupacional, higiene sanitária e demais atos normativos internos aplicáveis.

CAPÍTULO IV - DOS CONCEITOS

Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Serviços Gerais: conjunto de atividades destinadas à limpeza, conservação, organização, higienização, copa, cozinha e apoio operacional necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;

II – Limpeza: conjunto de procedimentos destinados à remoção de sujeiras, resíduos, poeiras e demais impurezas das instalações, mobiliários, equipamentos e demais bens, visando manter o ambiente limpo e adequado ao uso;

III – Conservação: conjunto de ações preventivas e rotineiras destinadas a preservar as condições de uso, higiene, funcionalidade e durabilidade das instalações, mobiliários, equipamentos e demais bens públicos;

IV – Higienização: procedimento realizado mediante limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, utensílios e ambientes, com a utilização de produtos apropriados, visando à eliminação ou redução de agentes contaminantes;

V – Serviços de Copa e Cozinha: atividades relacionadas ao preparo e fornecimento de café, água, lanches e demais itens autorizados, bem como à limpeza, organização, conservação e higienização da copa, cozinha, utensílios, equipamentos e áreas correlatas;

VI – Material de Limpeza: produtos, equipamentos, utensílios e insumos destinados à execução dos serviços de limpeza, conservação e higienização;

VII – Material de Copa e Cozinha: utensílios, equipamentos, gêneros alimentícios e demais materiais destinados ao funcionamento da copa e cozinha;

VIII – Equipamento de Proteção Individual (EPI): dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção do servidor contra riscos capazes de ameaçar sua segurança, saúde ou integridade física durante a execução das atividades;

IX – Áreas Comuns: ambientes destinados ao uso coletivo, compreendendo recepção, corredores, sanitários, copa, cozinha, plenário, salas de reuniões, áreas externas e demais espaços compartilhados da Câmara Municipal;

X – Servidor Responsável: servidor designado para executar, coordenar ou supervisionar os serviços disciplinados por esta Instrução Normativa, observadas as atribuições do cargo e as determinações da Administração;

XI – Usuário: qualquer agente público, vereador, estagiário, prestador de serviço, colaborador ou visitante autorizado que utilize as dependências da Câmara Municipal;

XII – Desperdício: utilização inadequada, excessiva ou desnecessária de materiais, água, energia elétrica, produtos de limpeza, gêneros alimentícios ou quaisquer outros recursos públicos;

XIII – Boas Práticas de Higiene: conjunto de procedimentos destinados a assegurar condições adequadas de limpeza, organização, conservação e manipulação de alimentos, utensílios e ambientes, em conformidade com a legislação sanitária aplicável;

XIV – Controle de Materiais: conjunto de procedimentos destinados ao acompanhamento do consumo, armazenamento, distribuição, reposição e utilização dos materiais empregados nos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha, visando garantir a economicidade, a disponibilidade e a adequada gestão dos recursos públicos.

CAPÍTULO V - DA BASE LEGAL

Art. 5º Esta Instrução Normativa fundamenta-se nas disposições constitucionais, legais, regulamentares e normas técnicas aplicáveis à Administração Pública e à segurança e saúde no trabalho, especialmente:

I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os arts. 7º, inciso XXII, 37 e 39, § 3º;

II – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber;

III - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), quando aplicável;

IV – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no que couber;

V – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente:

a) NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

b) NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

c) NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

d) NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;

e) NR-17 – Ergonomia;

f) NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

VI – Ato da Mesa nº 03/2026, que dispõe sobre o Sistema de Rotinas Internas da Câmara Municipal de Comodoro;

VII - XII – Instrução Normativa SCI nº 001/2026 – Norma das Normas;

VIII – demais normas legais, regulamentares e atos administrativos aplicáveis à matéria.

Parágrafo único. A execução das atividades disciplinadas por esta Instrução Normativa deverá observar, além da legislação mencionada neste artigo, as normas de segurança e saúde do trabalho, higiene ocupacional, prevenção de acidentes, proteção coletiva e individual, gerenciamento de riscos ocupacionais e preservação da saúde dos servidores, competindo ao Sistema de Administração Geral adotar as medidas necessárias para assegurar ambientes de trabalho seguros, salubres e em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO VI - DAS RESPONSABILIDADES

Seção I

Do Sistema de Administração Geral

Art. 6º Compete ao Sistema de Administração Geral, sob a supervisão da Diretoria-Geral:

I – coordenar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha;

II – assegurar o cumprimento desta Instrução Normativa;

III – planejar e organizar as rotinas dos serviços abrangidos por esta norma;

IV – disponibilizar os materiais, utensílios, equipamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à execução das atividades;

V – controlar o consumo, armazenamento e reposição dos materiais utilizados;

VI – adotar medidas para a conservação do patrimônio público e para a utilização racional dos recursos materiais;

VII – acompanhar a execução dos serviços, adotando as providências necessárias para corrigir falhas ou irregularidades;

VIII – comunicar aos setores competentes as necessidades de manutenção das instalações, equipamentos e mobiliários;

IX – promover a melhoria contínua dos procedimentos disciplinados por esta Instrução Normativa.

Seção II

Dos Servidores Responsáveis pelos Serviços de Limpeza, Conservação, Copa e Cozinha

Art. 7º Compete aos servidores responsáveis pelos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha:

I – executar suas atividades em conformidade com esta Instrução Normativa, observando os princípios da eficiência, economicidade, segurança, higiene e conservação do patrimônio público;

II – manter limpas, organizadas e higienizadas todas as dependências sob sua responsabilidade;

III – utilizar corretamente os materiais, equipamentos e utensílios disponibilizados pela Administração;

IV – utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPI durante a execução das atividades, sempre que exigido;

V – comunicar imediatamente ao Sistema de Administração Geral qualquer dano, defeito, risco à segurança ou necessidade de manutenção das instalações, equipamentos ou mobiliários;

VI – zelar pela correta utilização e conservação dos materiais de consumo, evitando desperdícios;

VII – observar as normas de segurança e saúde no trabalho, higiene ocupacional e prevenção de acidentes;

VIII – manter sigilo quanto às informações e documentos eventualmente acessados em razão da execução dos serviços.

Seção III

Dos Demais Servidores, Vereadores e Usuários

Art. 8º Compete aos servidores, vereadores, estagiários, prestadores de serviços e demais usuários das dependências da Câmara Municipal:

I – colaborar com a conservação, limpeza e organização dos ambientes institucionais;

II – utilizar adequadamente os equipamentos, mobiliários e espaços de uso comum;

III – preservar os materiais disponibilizados para uso coletivo;

IV – evitar desperdícios de água, energia elétrica, gêneros alimentícios e demais recursos públicos;

V – manter os ambientes organizados após sua utilização, contribuindo para a adequada execução dos serviços de limpeza;

VI – comunicar ao Sistema de Administração Geral quaisquer irregularidades verificadas nas instalações, equipamentos ou serviços;

VII – observar as orientações estabelecidas nesta Instrução Normativa quanto à utilização da copa, cozinha e demais áreas comuns.

Seção IV

Do Sistema de Controle Interno

Art. 9 Compete ao Sistema de Controle Interno, no exercício de suas atribuições institucionais:

I – avaliar o cumprimento desta Instrução Normativa por meio de auditorias, inspeções, monitoramentos e demais procedimentos de controle;

II – recomendar medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos controles internos e das rotinas administrativas;

III – orientar as unidades administrativas quanto à correta aplicação desta Instrução Normativa;

IV – comunicar à autoridade competente as não conformidades identificadas durante os procedimentos de controle, para adoção das providências cabíveis.

Parágrafo único. A atuação do Sistema de Controle Interno possui natureza orientativa, preventiva e fiscalizatória, não substituindo as responsabilidades primárias dos gestores e servidores responsáveis pela execução dos procedimentos disciplinados nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10 Os serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha deverão ser executados de forma contínua, organizada, eficiente e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, sustentabilidade e proteção ao patrimônio público.

Art. 11 A execução dos serviços observará cronograma definido pelo Sistema de Administração Geral, considerando:

I – a natureza das atividades desenvolvidas em cada ambiente;

II – o fluxo de pessoas;

III – as condições de higiene e salubridade;

IV – a necessidade de preservação dos bens públicos;

V – as normas de segurança e saúde no trabalho.

Art. 12 Os serviços deverão ser realizados de maneira a evitar prejuízos às atividades administrativas, legislativas e ao atendimento ao público.

Parágrafo único. Sempre que possível, os serviços que possam ocasionar ruídos, interrupções ou restrições ao funcionamento dos setores deverão ser executados em horários de menor circulação de pessoas ou conforme orientação da Diretoria-Geral.

Seção II

Dos Serviços de Limpeza e Conservação

Art. 13 Compete ao servidor responsável pelos serviços de limpeza e conservação:

I – manter limpas e organizadas todas as dependências da Câmara Municipal;

II – realizar a limpeza de pisos, paredes, portas, janelas, vidros, mobiliários, equipamentos e demais bens públicos;

III – higienizar sanitários, copas e demais áreas de uso coletivo;

IV – realizar diariamente o recolhimento dos resíduos sólidos, promovendo sua correta destinação;

V – manter abastecidos os sanitários com papel higiênico, papel-toalha, sabonete líquido e demais materiais necessários;

VI – comunicar imediatamente ao Sistema de Administração Geral qualquer irregularidade verificada nas instalações, equipamentos ou mobiliários;

VII – zelar pela conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços;

VIII – utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPI durante toda a execução das atividades.

Seção III

Dos Serviços de Copa e Cozinha

Art. 14 Os serviços de copa e cozinha compreendem o preparo, disponibilização e organização de bebidas, alimentos autorizados, utensílios, equipamentos e demais atividades correlatas.

Art. 15 Compete ao servidor responsável pelos serviços de copa e cozinha:

I – preparar e disponibilizar café, água e demais itens autorizados pela Administração;

II – manter a copa permanentemente limpa, organizada e higienizada;

III – higienizar utensílios e equipamentos após cada utilização;

IV – controlar o consumo dos gêneros alimentícios disponibilizados pelo Almoxarifado, zelando por sua adequada utilização, observando os prazos de validade e comunicando imediatamente qualquer irregularidade ao Sistema de Administração Geral;

V – manter a organização e a higiene dos gêneros alimentícios e utensílios utilizados durante a execução dos serviços, observadas as boas práticas sanitárias.;

VI – comunicar imediatamente qualquer irregularidade relacionada aos equipamentos ou materiais utilizados.

Seção IV

Da Utilização da Copa

Art. 16 A utilização da copa pelos servidores deverá observar os princípios da organização, higiene, conservação do patrimônio público e respeito aos demais usuários.

Art. 17 É dever de todo usuário:

I – manter o ambiente limpo após sua utilização;

II – higienizar os utensílios utilizados;

III – descartar corretamente os resíduos;

IV – conservar os equipamentos disponibilizados;

V – evitar desperdício de alimentos, água, energia elétrica e materiais de consumo.

Parágrafo único. É vedado deixar utensílios sujos, alimentos deterioráveis sem identificação ou resíduos que comprometam as condições de higiene do ambiente.

Seção V

Do Controle de Materiais e do Almoxarifado

Art. 18 O controle dos materiais de limpeza, higiene, copa, cozinha e demais insumos observará as competências do Sistema de Administração Geral e do Almoxarifado previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 19 Compete ao Almoxarifado:

I – receber, conferir, armazenar, conservar e distribuir os materiais de limpeza, higiene, copa, cozinha, gêneros alimentícios e demais insumos destinados aos serviços disciplinados por esta Instrução Normativa;

II – assegurar que o armazenamento dos materiais e gêneros alimentícios seja realizado em local adequado, limpo, organizado, arejado e em conformidade com as recomendações dos fabricantes e as normas sanitárias aplicáveis;

III – manter separados os gêneros alimentícios dos produtos de limpeza, materiais químicos e demais substâncias que possam comprometer sua qualidade ou segurança;

IV – realizar o controle de estoque, observando os prazos de validade, as condições de conservação e a rotatividade dos materiais, adotando, preferencialmente, o critério PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai);

V – realizar a distribuição dos materiais e gêneros alimentícios mediante requisição ou procedimento interno adotado pela Câmara Municipal;

VI – comunicar ao Sistema de Administração Geral a necessidade de reposição de estoque, bem como a existência de materiais impróprios para uso, vencidos, deteriorados ou com indícios de avaria;

VII – manter atualizados os registros de entrada, saída, movimentação e saldo dos materiais sob sua responsabilidade, observando as normas de controle patrimonial e de almoxarifado.

Art. 20 Compete aos servidores responsáveis pelos serviços de limpeza, conservação, copa e cozinha:

I – solicitar os materiais necessários à execução dos serviços, observando os procedimentos estabelecidos pelo Sistema de Administração Geral;

II – utilizar os materiais de forma racional, econômica e exclusivamente para o desempenho das atividades institucionais;

III – conferir, no ato do recebimento, a quantidade, a integridade e, quando aplicável, o prazo de validade dos materiais fornecidos pelo Almoxarifado, comunicando imediatamente qualquer irregularidade;

IV – zelar pela adequada utilização dos materiais recebidos, evitando desperdícios, perdas ou uso inadequado;

V – comunicar ao Sistema de Administração Geral a necessidade de reposição dos materiais em tempo hábil, de forma a não comprometer a continuidade dos serviços.

Seção VI

Da Segurança e Saúde no Trabalho

Art. 21 Os servidores deverão observar rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho durante a execução das atividades.

Art. 22 É obrigatório:

I – utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela Administração;

II – seguir as orientações dos fabricantes quanto ao manuseio dos produtos químicos;

III – comunicar imediatamente qualquer acidente ou condição de risco;

IV – manter postura ergonômica adequada durante a execução das atividades;

V – utilizar equipamentos e utensílios somente para a finalidade a que se destinam.

Art. 23 É vedado:

I – misturar produtos químicos incompatíveis;

II – reutilizar embalagens de produtos químicos para armazenamento de alimentos;

III – armazenar produtos inflamáveis ou tóxicos em desacordo com as recomendações do fabricante;

IV – utilizar equipamentos defeituosos ou sem condições de segurança;

V – executar atividades sem os equipamentos de proteção obrigatórios.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 Todos os servidores, agentes públicos, estagiários, prestadores de serviços e demais usuários das dependências da Câmara Municipal deverão observar e cumprir as disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa, no âmbito de suas respectivas competências e responsabilidades.

Art. 25 Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações excepcionais relacionadas à aplicação desta Instrução Normativa serão submetidos ao Sistema de Administração Geral, que poderá solicitar manifestação da Controladoria Interna para subsidiar a decisão da autoridade competente.

Art. 26 O Sistema de Administração Geral promoverá a revisão e a atualização desta Instrução Normativa sempre que houver alteração na legislação aplicável, na estrutura organizacional, nos procedimentos administrativos ou quando identificada a necessidade de aperfeiçoamento dos controles internos.

Art. 27 O descumprimento das disposições previstas nesta Instrução Normativa sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, quando couber, observada a legislação vigente.

Art. 28 Esta Instrução Normativa deverá ser amplamente divulgada às unidades administrativas da Câmara Municipal, competindo ao Sistema de Administração Geral orientar os servidores quanto à sua correta aplicação e cumprimento.

Art. 29 Fica revogada a Instrução Normativa SSG nº 001/2023 – Versão 01, aprovada pela Portaria nº 084/2023, bem como as demais disposições internas em contrário.

Art. 30 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro-MT, 08 de setembro de 2026.

Aline Queiroz dos Santos Rios

Controladora Interna

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026