NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 016/2026
9 de Setembro de 2026
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 016/2026
À Empresa: LIMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA A/C: Sra. Patrícia de Oliveira Pontes (Sócia-Administradora) CNPJ/MF nº 30.962.884/0001-26
Referência: Contrato nº 044/2026 Objeto: Reforma da Feira do Produtor Rural Assunto: Notificação por descumprimento contratual e determinação de execução imediata da obra
Prezados Senhores,
A Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, por intermédio do Fiscal do Contrato adiante assinado, no uso de suas atribuições legais e contratuais, NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE esta empresa face aos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1.
DO FATO: Constatou-se, por meio de fiscalização programada no canteiro de obras, que os serviços relativos à Reforma da Feira do Produtor Rural encontram-se paralisados ou em ritmo manifestamente insuficiente para o cumprimento do cronograma físico-financeiro avençado, sem que houvesse, até a presente data, qualquer autorização formal de paralisação por parte desta Administração Pública.
2.
DA ILEGALIDADE: A mera alegação unilateral de dificuldades operacionais ou financeiras, ou o simples protocolo de pedido de rescisão, não autoriza a contratada a suspender a execução dos serviços. O contrato permanece plenamente vigente e eficaz, gerando obrigações mútuas que devem ser cumpridas fielmente, sob pena de restar configurada a inexecução contratual.
3.
DA DETERMINAÇÃO: Diante do exposto, DETERMINA-SE a essa empresa que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta:
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Retome imediatamente a execução integral do objeto do Contrato nº 044/2026;
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Apresente um plano de recuperação do cronograma da obra, detalhando o contingente de pessoal e maquinário que serão alocados para sanar o atraso verificado.
4.
DAS SANÇÕES: O não atendimento à presente determinação caracterizará o descumprimento total ou parcial da avença, sujeitando a empresa às penalidades administrativas previstas no contrato e na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021 ou Lei nº 8.666/93, conforme o edital), que incluem:
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Aplicação de multa diária e/ou compensatória;
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Rescisão unilateral do contrato por culpa exclusiva da contratada;
Rua dos Três Poderes, nº 777, Centro, fone 066 3536 1828 – CEP 78.535-000 Marcelândia – MT
Site: www.marcelandia.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA-MT
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos
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Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade.
Salienta-se que eventuais prejuízos causados ao erário em decorrência da paralisação injustificada serão objeto de regular processo de responsabilização e cobrança judicial de perdas e danos.
Marcelândia – MT, 08 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
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Thiago Rodrigues de Oliveira Fiscal do Contrato nº 044/2026 Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT
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Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal