Carregando...
Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Novo Horizonte do Norte – MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT, Sra. Cassiméri Simões Crespo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1214/2018, de 15 de março de 2018, que cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Novo Horizonte do Norte e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Conselho Municipal de Esporte;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Novo Horizonte do Norte – MT, com mandato de 03 (três) anos, compreendido no período de 30 de junho de 2027 a 30 de junho de 2030.

Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade deliberar ações, acompanhar o planejamento, regulamentar ações por Regimento próprio para julgar recursos de atletas, dirigentes, ou encaminhamentos do Setor de Esporte e Lazer acerca de divergências nas competições municipais e fiscalizar e avaliar as ações municipais do Esporte e Lazer.

Art. 3º O Conselho passa a ser composto pelos seguintes membros:

I- Representantes dos Profissionais municipais do Esporte e Lazer:

Welliton Candido Brasil (Titular)

João Antonio Motta da Silva (Suplente);

II- Representantes dos profissionais de Arbitragem:

Adriano Simões Bronner(Titular);

Vander de Oliveira Gomes (Suplente)

III- Representante dos atletas que estão em atuações nas competições:

Maria Eduarda Dias Vieira (Titular)

Hugney Welliton Rodrigues (Suplente);

IV- Representantes dos Técnicos:

Ademar de Souza Pena (Titular)

Olivardo de Azevedo (Suplente);

V- Representante dos Desportistas sem atuação:

Valdecir Nogueira de Almeida (Titular)

Sebastiana Maria da Silva (Suplente)

VI- Mesa Diretora do Conselho Municipal do Esporte:

- Presidente: Welliton Candido Brasil

- Relator: Hugney Welliton Rodrigues

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Novo Horizonte do Norte – MT, 04 de setembro de 2026.

Cassiméri Simões Crespo Secretária Municipal de Educação