PORTARIA Nº 243, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
9 de Setembro de 2026
“Prorroga o prazo de vigência do regime excepcional e temporário de trabalho remoto (home office) instituído pela Portaria nº 236, de 01 de setembro de 2026, para os servidores e assessores lotados nos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 24, inciso VII, do Regimento Interno (Resolução nº 10/2004 e alterações posteriores); e
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 236, de 01 de setembro de 2026, que autorizou, em caráter excepcional e temporário, a realização das atividades em regime de trabalho remoto (home office) aos servidores e assessores parlamentares dos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, no período de 02 a 04 de setembro de 2026, em razão das obras de manutenção predial e substituição do telhado na respectiva ala;
CONSIDERANDO a autuação do Processo Digital 1Doc nº 4.118/2026 (Ofício Interno nº 4.118/2026), formulado pela Diretoria-Geral, informando a não conclusão das referidas obras de manutenção predial e a inviabilidade física de realocação temporária dos servidores nas demais dependências do prédio da Casa de Leis;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de resguardar a integridade física de parlamentares, servidores, assessores e do público em geral, sem prejuízo da continuidade e celeridade das atividades parlamentares e administrativas;
CONSIDERANDO a decisão formal desta Presidência exarada no Despacho 1 do Processo Digital 1Doc nº 4.118/2026, deferindo a prorrogação do regime até o dia 11 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO, outrossim, a subsistência das diretrizes fixadas na Instrução Normativa nº 002/2025/SJU e o estrito cumprimento das vedações legais do período eleitoral do exercício de 2026, nos termos do art. 73, inciso III, da Lei Federal nº 9.504/1997 e do art. 3º da Portaria nº 236/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 11 de setembro de 2026, o prazo de vigência do regime de trabalho remoto (home office), em caráter excepcional e temporário, instituído pela Portaria nº 236, de 01 de setembro de 2026, aplicável exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e aos assessores parlamentares lotados nos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas, em sua integralidade, todas as condições, normas, obrigações funcionais e vedações constantes da Portaria nº 236/2026 e da Instrução Normativa nº 002/2025/SJU, em especial:
I – o cumprimento integral da jornada de expediente das 07h00min às 13h00min, com disponibilidade ininterrupta por meio telefônico, aplicativo de mensagens (WhatsApp), e-mail institucional e pela plataforma eletrônica oficial (Sistema 1Doc);
II – a estrita observância às vedações eleitorais dispostas no art. 73, inciso III, da Lei Federal nº 9.504/1997 e no art. 3º da Portaria nº 236/2026, sendo terminantemente proibida a realização de atos político-partidários ou de campanha eleitoral no horário de expediente ou mediante o uso de recursos da Câmara Municipal;
III – o dever de estrito sigilo e salvaguarda sobre documentos e processos aos quais os servidores tiverem acesso remoto;
IV – a plena eficácia e vigência dos Termos de Adesão e Aceite individuais firmados na forma do Anexo I da Portaria nº 236/2026, cujos efeitos estendem-se ao período prorrogado por esta Portaria.
Art. 3º Ao término da prorrogação prevista no art. 1º, o(a) servidor(a) ou assessor(a) deverá anexar ao respectivo processo no sistema 1Doc o Relatório de Atividades Remotas contemplando todo o período, devidamente visado pelo Vereador titular do Gabinete, com posterior remessa à Diretoria-Geral para fins de acompanhamento e registro funcional.
Art. 4º Esta Portaria possui natureza discricionária e precária, podendo ser suspensa, prorrogada ou revogada de ofício a qualquer tempo por decisão da Presidência, de acordo com o andamento das obras ou por conveniência administrativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT) e no sistema 1Doc, com seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2026.
Registrada, Publicada e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, em 08 de setembro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres