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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N. 1234/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica corrigida, por erro material de digitação, a rubrica constante do artigo 2º da Lei Municipal n. 1234/2026, de 07 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: 1.7.1.3.50.1.1.13.00 – Transferência de Recurso SUS – Programa Atenção Primária.

Leia-se: 1.7.1.3.50.1.1.12.00 – Transferência de Recurso SUS – Programa Atenção Primária.

Parágrafo único. A correção de que trata o caput deste artigo decorre exclusivamente de erro material de digitação, permanecendo inalteradas a descrição da receita, a destinação dos recursos, o valor autorizado e todas as demais disposições constantes da Lei Municipal n. 1234/2026.

Art. 2º. Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais artigos, disposições, valores, classificações e condições estabelecidos na Lei Municipal n. 1234/2026, de 07 de julho de 2026, que não forem expressamente modificados por esta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 07 de julho de 2026, data de publicação da Lei Municipal nº 1.234/2026, exclusivamente para fins de correção do erro material de classificação da rubrica da receita prevista no artigo 2º da referida Lei, permanecendo inalterados o objeto, o valor autorizado, a destinação dos recursos e as demais disposições legais.

Parágrafo único. A aplicação retroativa prevista no caput tem caráter exclusivamente corretivo, destinando-se à regularização dos registros contábeis, orçamentários e demais atos praticados com fundamento na Lei Municipal nº 1.234/2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira - MT, em 08 de Setembro de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal