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Pref. Ribeirão Cascalheira

EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2026 – DATA FOCAL 31/12/2025, MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP 1.467/2022 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.031 de 07 de agosto de 2023 que passa a vigorar nos termos seguintes:

Art. 4° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei.

Art. 2º. A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2026, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade nonagesimal, nos termos art. 56, caput, inciso III, do da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Art. 3º. O prazo para o repasse mensal das contribuições do Plano de Amortização de que trata esta Lei e os critérios aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as contribuições normais do RPPS.

Art. 4°. Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho Curador do RPPS.

Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Art. 5º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.379/2026, data focal 31/12/2025, realizada em 28 de maio de 2026.

Art. 6º - Revoga-se neste ato a Lei Municipal nº 1.168 de 17 de novembro de 2025.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Elza Divina Gomes Borges

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERÍODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

CUSTO SUPLEMENTAR

FOLHA REMUNERAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR ATIVO

0

(64.742.269,52)

1

2026

(64.051.572,70)

690.696,82

3.670.886,68

4.361.583,50

28,50%

15.303.801,76

2

2027

(63.355.381,74)

696.190,97

3.631.724,17

4.327.915,14

28,00%

15.456.839,78

3

2028

(62.609.596,71)

745.785,03

3.592.250,14

4.338.035,17

27,79%

15.611.408,18

4

2029

(61.811.381,96)

798.214,74

3.549.964,13

4.348.178,88

27,58%

15.767.522,26

5

2030

(60.957.741,03)

853.640,94

3.504.705,36

4.358.346,30

27,37%

15.925.197,48

6

2031

(60.045.507,45)

912.233,57

3.456.303,92

4.368.537,49

27,16%

16.084.449,45

7

2032

(59.071.335,21)

974.172,24

3.404.580,27

4.378.752,52

26,95%

16.245.293,95

8

2033

(58.031.688,49)

1.039.646,72

3.349.344,71

4.388.991,43

26,75%

16.407.746,89

9

2034

(56.922.830,95)

1.108.857,54

3.290.396,74

4.399.254,28

26,55%

16.571.824,36

10

2035

(55.740.814,33)

1.182.016,62

3.227.524,51

4.409.541,13

26,35%

16.737.542,60

11

2036

(54.481.466,47)

1.259.347,86

3.160.504,17

4.419.852,03

26,15%

16.904.918,03

12

2037

(53.140.378,57)

1.341.087,90

3.089.099,15

4.430.187,05

25,95%

17.073.967,21

13

2038

(51.695.681,30)

1.444.697,26

3.013.059,46

4.457.756,73

25,85%

17.244.706,88

14

2039

(50.124.492,14)

1.571.189,17

2.931.145,13

4.502.334,30

25,85%

17.417.153,95

15

2040

(48.419.193,20)

1.705.298,93

2.842.058,70

4.547.357,64

25,85%

17.591.325,49

16

2041

(46.571.730,24)

1.847.462,96

2.745.368,25

4.592.831,21

25,85%

17.767.238,74

17

2042

(44.573.587,82)

1.998.142,42

2.640.617,10

4.638.759,53

25,85%

17.944.911,13

18

2043

(42.415.763,13)

2.157.824,69

2.527.322,43

4.685.147,12

25,85%

18.124.360,24

19

2044

(40.088.738,30)

2.327.024,82

2.404.973,77

4.731.998,59

25,85%

18.305.603,84

20

2045

(37.582.451,19)

2.506.287,12

2.273.031,46

4.779.318,58

25,85%

18.488.659,88

21

2046

(34.886.264,40)

2.696.186,78

2.130.924,98

4.827.111,77

25,85%

18.673.546,48

22

2047

(31.988.932,71)

2.897.331,69

1.978.051,19

4.875.382,88

25,85%

18.860.281,95

23

2048

(28.878.568,48)

3.110.364,23

1.813.772,48

4.924.136,71

25,85%

19.048.884,77

24

2049

(25.542.605,24)

3.335.963,25

1.637.414,83

4.973.378,08

25,85%

19.239.373,61

25

2050

(21.967.759,10)

3.574.846,14

1.448.265,72

5.023.111,86

25,85%

19.431.767,35

26

2051

(18.139.988,06)

3.827.771,04

1.245.571,94

5.073.342,98

25,85%

19.626.085,02

27

2052

(14.044.448,97)

4.095.539,09

1.028.537,32

5.124.076,41

25,85%

19.822.345,87

28

2053

(9.665.452,06)

4.378.996,92

796.320,26

5.175.317,17

25,85%

20.020.569,33

29

2054

(4.986.412,85)

4.679.039,21

548.031,13

5.227.070,34

25,85%

20.220.775,02

30

2055

2.029,40

4.988.442,25

282.729,61

5.271.171,85

25,81%

20.422.982,77

31

2056

-

-

-

-

-

-

32

2057

-

-

-

-

-

-

33

2058

-

-

-

-

-

-

34

2059

-

-

-

-

-

-

35

2060

-

-

-

-

-

-

Elza Divina Gomes Borges

Prefeito Municipal