PORTARIA N.º 1251/2026
9 de Setembro de 2026
PORTARIA N.º 1251/2026
Dispõe sobre a perda do direito à concessão integral de férias, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com disposto na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria;
- Considerando o disposto no Ofício no 107/2026 SMA/GGP, que informa que a(o) servidor(a) público(a) municipal de que trata o art. 1º desta Portaria, em razão de licença médica, se afastou dos serviços por 333 (trezentos e trinta e três) dias, no período compreendido de 15/2/2025 a 14/2/2026; resolve:
Art. 1º Nos termos do inciso I do art. 98 da Lei Municipal nº 2.340/2021, determinar a perda ao direito à concessão integral de férias do(a) servidor(a) público(a) municipal Keila Pereira Umbelino, Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil - TEDI, matrícula funcional 4055, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 15/2/2025 a 14/2/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de setembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang