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Pref. Alto Araguaia

Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a autorização de repasse financeiro extraordinário destinado à substituição temporária de servidores públicos cedidos ao Hospital Municipal de Alto Araguaia, em razão de afastamentos legais, compreendendo:

I – a substituição da servidora Marli Manzale, durante o período de férias regulamentares;

II – a substituição de 01 (um) Técnico em Radiologia, afastado por licença para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico, pelo período inicial de até 180 (cento e oitenta) dias, visando assegurar a continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem prestados à população.

VALOR: Fica autorizado o repasse financeiro extraordinário à CONTRATADA, destinado exclusivamente ao custeio da substituição temporária de servidores públicos cedidos ao Contrato de Gestão, na seguinte forma:

I – O pagamento excepcional, em parcela única, no valor de R$ 2.224,74 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), destinado ao custeio da substituição da servidora cedida durante o período de férias regulamentares, compreendido entre 10 de julho de 2026 e 08 de agosto de 2026;

II – O pagamento mensal no valor de R$ 9.819,33 (nove mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), correspondente ao custo da contratação temporária de 01 (um) Técnico em Radiologia, destinado à cobertura do afastamento de servidor por licença para tratamento de saúde, para cumprimento de plantão de 24 (vinte e quatro) horas às terças-feiras, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, sendo o referido valor composto por R$ 9.351,74 (nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) referentes ao custo da contratação do profissional, acrescidos de 5% (cinco por cento) relativos ao rateio administrativo previsto no Contrato de Gestão, equivalente a R$ 467,59 (quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).

§1º O repasse previsto no inciso II será realizado mensalmente, condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Manutenção do afastamento do servidor substituído;

II – Comprovação da efetiva contratação do profissional substituto;

III – Comprovação da prestação dos serviços, mediante apresentação da documentação pertinente, incluindo escala de trabalho, folha de pagamento e demais documentos exigidos pela fiscalização contratual.

§2º Na hipótese de retorno antecipado do servidor afastado, o repasse financeiro será automaticamente interrompido a partir da data do retorno às atividades, vedado o pagamento de valores posteriores.

§3º O valor global estimado para a contratação prevista no inciso II, considerando o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, corresponde a R$ 58.915,98 (cinquenta e oito mil, novecentos e quinze reais e noventa e oito centavos).

§4º Caso o afastamento do servidor seja prorrogado além do período previsto neste Termo Aditivo, eventual continuidade do repasse dependerá da formalização de novo instrumento de alteração contratual, precedido de justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e manifestação jurídica.

§5º Os valores previstos nesta cláusula possuem natureza excepcional e temporária, destinam-se exclusivamente à manutenção da continuidade dos serviços assistenciais e não se incorporam, para qualquer efeito, ao valor mensal ordinário do Contrato de Gestão nº 137/2022.

Os recursos financeiros decorrentes deste Termo Aditivo destinam-se exclusivamente ao custeio da contratação temporária de profissionais para substituição de servidores públicos cedidos ao Contrato de Gestão, em razão de afastamentos legalmente autorizados, compreendendo:

I – A substituição da servidora cedida durante o período de férias regulamentares, compreendido entre 10 de julho de 2026 e 08 de agosto de 2026, visando assegurar a continuidade dos serviços contratualizados;

II – A contratação temporária de 01 (um) Técnico em Radiologia, para cobertura do afastamento de servidor por licença para tratamento de saúde, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, destinado ao cumprimento de plantão de 24 (vinte e quatro) horas às terças-feiras, garantindo a manutenção da assistência e da continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem.

Para a contratação prevista no inciso II desta cláusula, fica autorizado o repasse mensal no valor de R$ 9.819,33 (nove mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), correspondente ao custo mensal da contratação do profissional (R$ 9.351,74) acrescido do rateio administrativo de 5% previsto no Contrato de Gestão, equivalente a R$ 467,59 (quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Considerando o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o valor global estimado para o custeio da substituição temporária do Técnico em Radiologia corresponde a R$ 58.915,98 (cinquenta e oito mil, novecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), condicionado à permanência do afastamento do servidor e à comprovação da efetiva contratação e prestação dos serviços.

PRAZO: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período necessário à execução de seu objeto, observados os seguintes prazos:

I – para a substituição da servidora cedida em férias, a vigência compreenderá o período de 10 de julho de 2026 a 08 de agosto de 2026;

II – para a substituição do Técnico em Radiologia, a vigência será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de início da contratação do profissional substituto, limitada ao período de afastamento do servidor por licença para tratamento de saúde.

O repasse financeiro referente ao Técnico em Radiologia cessará automaticamente com o retorno do servidor afastado às suas atividades, ainda que antes do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem necessidade de celebração de novo instrumento.

Permanecendo o afastamento do servidor além do período previsto neste Termo Aditivo, eventual prorrogação da vigência dependerá da formalização de novo termo aditivo, precedido de justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e manifestação jurídica.

DATA: 28/07/2026

Alto Araguaia 04/09/2026

LEIDIANE PEREIRA FARIAS

SETOR DE LICITAÇÕES