31° Termo Aditivo ao Contrato 137/2022
9 de Setembro de 2026
Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de valores de forma excepcional e não incorporável às parcelas fixas e variáveis, no importe de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para fins de locação de peças e manutenção do Aparelho de Raio-X, de propriedade do Município contratante.
Os valores poderão ser pagos em até 4 (quatro) parcelas mensais, de no mínimo R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo haver a antecipação de pagamento em caso da necessidade de cobertura de custos por parte dos profissionais da empresa responsável pela manutenção.
Para execução dos serviços de manutenção do aparelho de Raio-X, instrumentalizado por este Termo Aditivo, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), não incorporável, a ser pago em caráter excepcional, limitados aos serviços e forma de pagamento disposto na cláusula anterior.
Os serviços incluídos por este Termo Aditivo não integrarão as metas assistenciais do Contrato de Gestão, devendo ser devidamente registrados nos sistemas oficiais de informação em saúde, com posterior prestação de contas quando da utilização dos valores para cobertura das despesas ora autorizadas.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo produzirá efeitos financeiros a partir da sua assinatura, permanecendo vigente até o término do Contrato de Gestão originário, até o efetivo pagamento do valor aditivado ou até ulterior deliberação das partes formalizada mediante instrumento próprio.
DATA: 14/08/2026
Alto Araguaia 04/09/2026
LEIDIANE PEREIRA FARIAS
SETOR DE LICITAÇÕES