PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 141/2025
9 de Setembro de 2026
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E JORGE SADAO HIROSE.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito sob o CPF nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] no Município de Araputanga, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a pessoa física JORGE SADAO HIROSE, portador do RG nº xxxxx07-7 SSP/MT e inscrito sob o CPF nº.160.xxx.xxx-04. representante exclusiva com sede na [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga, no estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], representado por sua procuradora neste ato pela Sr.ª. Marina de Jesus da Silva, brasileira, divorciada, psicóloga, portadora do RG nº. xxxxx683 SSP/MT, e sob o CPF Nº. 650.xxx.xxx-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo. Resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021 c/c Lei Federal nº 8.245/1991 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é a PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PSF RURAL, visando à continuidade do atendimento e à prestação dos serviços de saúde aos pacientes residentes nas áreas rurais do Município, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 022/2025, fundamentado no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Lei Federal nº 8.245/1991.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 141/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 02/09/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - m razão da prorrogação do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, bem como da aplicação do reajuste de 4,71%, correspondente ao IPCA, o valor global do Contrato passa a ser de R$ 28.901,16 (vinte e oito mil, novecentos e um reais e dezesseis centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.408,43 (dois mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e três centavos) cada, mediante depósito na seguinte conta bancária: (Banco BRASIL) (748), Agência nº. 2939-4, Conta nº. 43.781-6, em nome da sua procuradora Sr.ª. MARINA DE JESUS DA SILVA, inscrita sob o CPF n°. 650.993.541-49.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026:
|
Secretaria |
Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos |
Valor Mensal |
Valor Total |
|
Saúde |
(254) 08.002.10.301.1000.2115 3.3.90.36.15 F. R 1-600 |
R$ 2.408,43 |
R$28.901,16 |
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 02 de setembro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JORGE SADAO HIROSE
RG Nº. xxxxx07-7 SSP/MT – CPF Nº. 160.xxx.xxx-04
REPRESENTANTE LEGAL:
MARINA DE JESUS SILVA
RG Nº. xxxxx683 SSP/MT – CPF Nº. 650.xxx.xxx-49
FORNECEDOR/LOCADOR