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Pref. Tesouro

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 25/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 895/2026, de 27 de julho de 2026, e com o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, torna público o RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação imediata e formação de cadastro de reserva para os cargos de Professor Pedagogo, Manipulador de Alimentação Escolar, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Sala, Auxiliar de Pátio e Vigia.

1. DO RESULTADO DOS RECURSOS

1.1. Fica divulgado, por meio do Anexo I deste Edital Complementar, o resultado dos recursos interpostos contra a Classificação Geral Preliminar do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026.

1.2. Os recursos foram analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições, critérios e requisitos estabelecidos no Edital de Abertura.

1.3. As decisões referentes aos recursos interpostos encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital Complementar, com a indicação do respectivo resultado.

2. DOS EFEITOS DAS DECISÕES

2.1. Os recursos deferidos ou parcialmente deferidos produzirão os efeitos correspondentes na classificação dos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Abertura.

2.2. As alterações decorrentes das decisões dos recursos serão consideradas na elaboração e divulgação da Classificação Geral Definitiva do Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes a todos os atos do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026.

3.2. O resultado dos recursos constante do Anexo I deste Edital Complementar integra o presente instrumento para todos os fins.

3.3. Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.

3.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Tesouro – MT, 04 de setembro de 2026.

FÁTIMA MARIA FERNANDES MENDES

Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2026

Dados da solicitação

Nº INSC

3586

CANDIDATO

ANAY ALVES DE CARVALHO

Recurso

Recursos contra a classificação geral

Descrição fato

Apesar da pontuação final registrada de 17,000 pontos, a candidata foi indicada no resultado preliminar na condição de “Reprovado”. A publicação oficial registra expressamente tanto os 7,000 pontos da prova teórica quanto os 10,000 pontos relativos aos títulos, totalizando 17,000 pontos. Diante disso, apresenta-se o presente recurso para que seja verificada a correta aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Abertura.

Descrição do pedido

VI – DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer-se à Comissão Organizadora: a) o recebimento, conhecimento e processamento do presente recurso; b) a revisão da condição de “Reprovado” atribuída à candidata Anay Alves de Carvalho, inscrição nº 3586; c) a conferência integral da pontuação atribuída à candidata na prova objetiva, inclusive mediante verificação de seu cartão-resposta, se necessário; d) a demonstração objetiva da forma de cálculo da nota de corte de 30%, prevista no item 4.1 do Edital nº 001/2026, indicando a base de cálculo utilizada e a pontuação mínima considerada necessária para classificação; e) a verificação da aplicação uniforme desse mesmo critério aos candidatos submetidos às mesmas regras aplicáveis ao cargo de Professor Pedagogo, em observância aos princípios da igualdade, impessoalidade e publicidade previstos no próprio edital; f) caso seja constatado erro material, divergência de cálculo ou aplicação não uniformes dos critérios estabelecidos no edital, que seja retificada a situação da candidata, com sua inclusão na Classificação Geral na posição correspondente à pontuação obtida; g) subsidiariamente, caso seja mantida a condição de reprovação, que a decisão seja expressamente fundamentada, indicando o dispositivo editalício aplicado, a base de cálculo da nota de corte, a pontuação mínima exigida e a razão objetiva pela qual a pontuação da candidata resultou em reprovação; h) por fim, diante da divergência existente entre o cronograma do Edital de Abertura e o Edital Complementar nº 010/2026, que seja assegurada a tempestividade do presente recurso, de modo que a candidata não seja prejudicada por informações conflitantes constantes dos próprios atos oficiais do certame.

Resposta do recurso

RECURSO INDEFERIDO NO EDITAL NO ITEM 4.1 A NOTA DE CORTE SENDO 30% DE PROVA OBJETIVA AONDE A PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (10 PONTOS LINGUA PORTUGUESA, 10 PONTOS RACIOCINIO LOGICO E 10 PONTOS CONHECIMENTOS ESPECIFICOS) TEM UM TOTAL DE 30 PONTOS SENDO 30% 9 PONTOS A PONTUAÇÃO MINIMA. LOGO A CANDIDATA NAO OBTEVE A PONTUAÇÃO MINIMA PARA CLASSIFICAÇÃO

Status do recurso

Indeferido

Dados da solicitação

Nº INSC

3547

CANDIDATO

DANIELA FERNANDA LOPES RIBEIRO

Recurso

Recursos contra a classificação geral

Descrição fato

Venho, respeitosamente, interpor recurso contra a pontuação atribuída na classificação geral do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, para o cargo de Professor Pedagogo, em razão da ausência da pontuação referente aos títulos apresentados no período estabelecido pelo edital. Conforme comprovação extraída do próprio sistema de inscrição, consta em meu histórico o registro de “Cadastrado títulos: TÍTULOS E CERTIFICADOS” em 17/08/2026, às 10:18:22, bem como registros posteriores de substituição dos títulos nos dias 17/08/2026 e 18/08/2026. Ressalto que o período estabelecido no Anexo I para inscrição e envio de documentação (títulos) compreendeu de 08/08/2026 a 20/08/2026, portanto os documentos foram cadastrados dentro do prazo previsto no edital. O item 14.2 do edital estabelece que “Apenas o Cargo de Professor Pedagogo será realizado a Contagem de Títulos”, enquanto a tabela de pontuação prevê a atribuição de 10 (dez) pontos para Graduação Exigida + Pós-Graduação Lato Sensu na Área de Atuação Exigida. Diante disso, solicito a revisão da minha pontuação, com a conferência dos títulos cadastrados no sistema em 17/08/2026 e o consequente cômputo da pontuação correspondente, caso constatada a regularidade dos documentos apresentados. Anexo a este recurso o registro/histórico do sistema de inscrição, que comprova o cadastramento dos títulos dentro do prazo estabelecido pelo edital. Solicito, ainda, a retificação da classificação geral, caso a análise dos documentos confirme o direito à pontuação requerida.

Descrição do pedido

Venho, respeitosamente, interpor recurso contra a pontuação atribuída na classificação geral do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, para o cargo de Professor Pedagogo, em razão da ausência da pontuação referente aos títulos apresentados no período estabelecido pelo edital. Conforme comprovação extraída do próprio sistema de inscrição, consta em meu histórico o registro de “Cadastrado títulos: TÍTULOS E CERTIFICADOS” em 17/08/2026, às 10:18:22, bem como registros posteriores de substituição dos títulos nos dias 17/08/2026 e 18/08/2026. Ressalto que o período estabelecido no Anexo I para inscrição e envio de documentação (títulos) compreendeu de 08/08/2026 a 20/08/2026, portanto os documentos foram cadastrados dentro do prazo previsto no edital. O item 14.2 do edital estabelece que “Apenas o Cargo de Professor Pedagogo será realizado a Contagem de Títulos”, enquanto a tabela de pontuação prevê a atribuição de 10 (dez) pontos para Graduação Exigida + Pós-Graduação Lato Sensu na Área de Atuação Exigida. Diante disso, solicito a revisão da minha pontuação, com a conferência dos títulos cadastrados no sistema em 17/08/2026 e o consequente cômputo da pontuação correspondente, caso constatada a regularidade dos documentos apresentados. Anexo a este recurso o registro/histórico do sistema de inscrição, que comprova o cadastramento dos títulos dentro do prazo estabelecido pelo edital. Solicito, ainda, a retificação da classificação geral, caso a análise dos documentos confirme o direito à pontuação requerida.

Resposta do recurso

RECURSO DEFERIDO

Status do recurso

Deferido

Dados da solicitação

Nº INSC

3614

CANDIDATO

ELIENIR SANTANA COSTA DA SILVA

Recurso

Recursos contra a classificação geral

Descrição fato

Solicito a revisão da nota, consta na minha inscrição o cadastro do meu Título de pós graduação, porém os 10 pontos não foram contabilizados na minha nota, solicito a correção.

Descrição do pedido

Solicito a revisão da nota, consta na minha inscrição o cadastro do meu Título de pós graduação, porém os 10 pontos não foram contabilizados na minha nota, solicito a correção.

Resposta do recurso

RECURSO DEFERIDO

Status do recurso

Deferido

Dados da solicitação

Nº INSC

3548

CANDIDATO

EVÂNIA CARMO LEÃO HEINTZE

Recurso

Recursos contra a classificação geral

Descrição fato

No resuktado preliminar nao aparece a contagem dos titulos.

Descrição do pedido

Recontagem de pontos - titulos.

Resposta do recurso

RECURSO DEFERIDO CONTAGEM DE PONTOS

Status do recurso

Deferido

Dados da solicitação

Nº INSC

3568

CANDIDATO

JULIA DOS SANTOS SILVA

Recurso

Recursos contra a classificação geral

Descrição fato

Venho, por meio deste, apresentar recurso referente à não contabilização da documentação enviada. Informo que o documento foi devidamente enviado na data de 17/08, dentro do prazo estabelecido. Entretanto, apesar do envio, a documentação não está sendo considerada/contabilizada na análise do resultado. Diante disso, solicito a gentileza de que seja realizada uma nova conferência, verificando o documento encaminhado em 17/08, para que o mesmo seja devidamente validado e contabilizado, caso esteja de acordo com as exigências previstas no edital. Atenciosamente, Julia dos Santos Silva

Descrição do pedido

Venho, por meio deste, apresentar recurso referente à não contabilização da documentação enviada. Informo que o documento foi devidamente enviado na data de 17/08, dentro do prazo estabelecido. Entretanto, apesar do envio, a documentação não está sendo considerada/contabilizada na análise do resultado. Diante disso, solicito a gentileza de que seja realizada uma nova conferência, verificando o documento encaminhado em 17/08, para que o mesmo seja devidamente validado e contabilizado, caso esteja de acordo com as exigências previstas no edital. Atenciosamente, Julia dos Santos Silva

Resposta do recurso

RECURSO DEFERIDO

Status do recurso

Deferido

Dados da solicitação

Nº INSC

3558

CANDIDATO

NOÊMIA ARRAIS GOIS LEÃO

Recurso

Recursos contra a classificação geral

Descrição fato

RECURSO Venho, por meio deste, apresentar recurso referente à não contabilização da documentação enviada. Informo que o documento foi devidamente enviado na data de 20/08, dentro do prazo estabelecido. Entretanto, apesar do envio, a documentação não está sendo considerada/contabilizada na análise do resultado. Diante disso, solicito a gentileza de que seja realizada uma nova conferência, verificando o documento encaminhado em 20/08, para que o mesmo seja devidamente validado e contabilizado, caso esteja de acordo com as exigências previstas no edital. Atenciosamente, [Nome completo] NOÊMIAARRAIS GOIS LEÃO [Número de inscrição]3558 [Cargo] PROFESSOR PEDAGOGO Data:02 /09/_2026_____

Descrição do pedido

RECURSO Venho, por meio deste, apresentar recurso referente à não contabilização da documentação enviada. Informo que o documento foi devidamente enviado na data de 20/08, dentro do prazo estabelecido. Entretanto, apesar do envio, a documentação não está sendo considerada/contabilizada na análise do resultado. Diante disso, solicito a gentileza de que seja realizada uma nova conferência, verificando o documento encaminhado em 20/08, para que o mesmo seja devidamente validado e contabilizado, caso esteja de acordo com as exigências previstas no edital. Atenciosamente, [Nome completo] NOÊMIA ARRAIS GOIS LEÃO [Número de inscrição] [Cargo] PROFESSOR PEDAGOGO Data02: /09/_2026_____

Resposta do recurso

RECURSO INDEFERIDO O PRAZO PARA ENVIO DE TÍTULOS ERA ATÉ O DIA 20/08/2026

Status do recurso

Indeferido

Dados da solicitação

Nº INSC

3559

CANDIDATO

REGINA CELES DE ALENCAR

Recurso

Recursos contra a classificação geral

Descrição fato

RECURSO Venho, por meio deste, apresentar recurso referente à não contabilização da documentação enviada. Informo que o documento foi devidamente enviado na data de 20/08, dentro do prazo estabelecido. Entretanto, apesar do envio, a documentação não está sendo considerada/contabilizada na análise do resultado. Diante disso, solicito a gentileza de que seja realizada uma nova conferência, verificando o documento encaminhado em 20/08, para que o mesmo seja devidamente validado e contabilizado, caso esteja de acordo com as exigências previstas no edital. Atenciosamente, [Nome completo] REGINA CELES DE ALENCAR [Número de inscrição]3559 [Cargo] PROFESSOR PEDAGOGO Data:02/09/_2026_____

Descrição do pedido

RECURSO Venho, por meio deste, apresentar recurso referente à não contabilização da documentação enviada. Informo que o documento foi devidamente enviado na data de 20/08, dentro do prazo estabelecido. Entretanto, apesar do envio, a documentação não está sendo considerada/contabilizada na análise do resultado. Diante disso, solicito a gentileza de que seja realizada uma nova conferência, verificando o documento encaminhado em 20/08, para que o mesmo seja devidamente validado e contabilizado, caso esteja de acordo com as exigências previstas no edital. Atenciosamente, [Nome completo] REGINA CELES DE ALENCAR [Número de inscrição]3559 [Cargo]PROFESSOR PEDAGOGO Data:02 /09/__2026____

Resposta do recurso

RECURSO DEFERIDO CONTAGEM DE PONTOS

Status do recurso

Deferido

Dados da solicitação

Nº INSC

3560

CANDIDATO

TEIA LUCIA FERREIRA DE ARAUJO

Recurso

Recursos contra a classificação geral

Descrição fato

Oi boa tarde, devido a correria eu eu esqueci de mandar a minha pós Graduação e pedagogia...

Descrição do pedido

Remontagem de pontos

Resposta do recurso

RECURSO INDEFERIDO O PRAZO PARA ENVIO DE TÍTULOS ERA ATÉ O DIA 20/08/2026

Status do recurso

Indeferido