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Pref. Araputanga

PORTARIA N.º 454/2026

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À ATUAÇÃO DE PROFESSOR CONTRATADO E ATRIBUI SUA CONDUÇÃO À COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE DO MUNICÍPIO.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 158 a 161 da Lei Municipal nº 135/1992;

CONSIDERANDO o Ofício nº 063/2026/SEMEC, de 03 de setembro de 2026, e os documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contendo relatos e registros relacionados à atuação funcional do professor contratado ******************, durante o período em que exerceu suas atividades na Escola Municipal ******************;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com observância do contraditório, da ampla defesa, da imparcialidade e do devido processo administrativo, sem antecipação de juízo quanto à responsabilidade do investigado;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, de natureza apuratória, para esclarecimento dos fatos relacionados à atuação do professor contratado ******************, durante o período em que exerceu suas funções na Escola Municipal ******************.

§ 1º A apuração abrangerá, especialmente:

I – o cumprimento da jornada de trabalho, horários e orientações administrativas;

II – o cumprimento das atribuições relacionadas ao diário de classe, frequência dos alunos e demais registros e documentos escolares;

III – os relatos de pais, responsáveis e profissionais acerca da forma de interação e tratamento dispensados aos alunos; e

IV – outros fatos diretamente relacionados aos anteriores que venham a ser identificados no curso da instrução.

§ 2º A instauração da sindicância não representa reconhecimento da veracidade das alegações nem antecipação de responsabilidade.

Art. 2º A condução da sindicância administrativa ficará sob a responsabilidade da Comissão Disciplinar Permanente do Município de Araputanga/MT, regularmente constituída por ato próprio.

§ 1º Compete à Comissão promover a instrução do feito, realizar as diligências necessárias, colher depoimentos, requisitar documentos, apreciar as provas e elaborar relatório final conclusivo.

§ 2º Os membros da Comissão deverão atuar com independência e imparcialidade, declarando eventual impedimento ou suspeição.

Art. 3º Deverão ser juntados aos autos o Ofício nº 063/2026/SEMEC e todos os documentos que o acompanham, sem prejuízo da requisição de outros elementos necessários à completa elucidação dos fatos.

Art. 4º Será assegurado ao investigado o conhecimento dos fatos objeto da apuração, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive mediante apresentação de documentos, indicação de testemunhas e requerimento de diligências pertinentes.

Art. 5º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa, nos termos do art. 160, parágrafo único, da Lei Municipal nº 135/1992.

Art. 6º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado e conclusivo, indicando os fatos apurados e propondo, conforme o caso, o arquivamento ou a adoção das demais providências administrativas e legais cabíveis.

Art. 7º O procedimento tramitará com acesso restrito na medida necessária à proteção dos dados pessoais e, especialmente, da identidade e intimidade das crianças mencionadas nos documentos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos oito (08) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal