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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio ao servidor efetivo mencionado, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio ao servidor efetivo nominado a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

1821

FABIO HUBNER

25/04/2021 A 24/04/2026

08/09/2026 A 06/12/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração