TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2025
9 de Setembro de 2026
|
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2025 PROCESSO Nº 60/2025 |
O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na Rua G, s/n, Quadra 35 Loteamento Solar Flor do Araguaia – Bom Jesus do Araguaia - MT - CEP: 78678-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em comum acordo com a licitante, detentora dos direitos da Ata de Registro de Preços, A empresa: CATE-FONOAUDIOLOGIA CENTRO CLINICO LTDA, CNPJ: 50.138.606/0001-66; tendo em vista o que consta na licitação na modalidade de Pregão, em sua forma presencial, sob o número 14/2025, Processo Administrativo nº 60/2025, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 15/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1- OBJETO |
Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência e renovação do saldo da Ata de Registro de Preços n. 15/2025 por 1 (um) ano, a partir de 09/09/2026. A presente Ata que tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA, CONSISTENTES EM ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS (SESSÕES SEMANAIS), A SEREM REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA, COM FORNECIMENTO DE TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO”
|
Item |
9994 Código |
CATE- FONOAUDIOLOGIA CENTRO CLINICO LTDA CNPJ: 50.138.606/0001-66 R AROEIRA, SN SETOR 3 - EMIDIO DA SILVA JORGE, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000 Telefone: (66) 8421-6674 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
009.017.151 |
ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO. ATENDIMENTOS FONOAUDIOLÓGICOS A SEREM PRESTADOS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, BEM COMO PARA OS DEMAIS INTEGRANTES DA COMUNIDADE, CASO ASSIM SE FAÇA NECESSÁRIO, MEDIANTE ENCAMINHAMENTO MÉDICO DA REDE DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. ESTE ATENDIMENTO DEVE SER REALIZADO POR PROFISSIONAL FONOAUDIÓLOGO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO RESPECTIVO CONSELHO, DE MODO QUE DEVE CONTER AVALIAÇÃO E REABILITAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA (INDIVIDUAL E/OU EM GRUPO) DOS DISTÚRBIOS DA COMUNICAÇÃO HUMANA: ÁREAS DA LINGUAGEM, FALA, VOZ, MOTRICIDADE ORAL E DEGLUTIÇÃO, AVALIAÇÃO AUDIOLÓGICA BÁSICA COM A REALIZAÇÃO DE AUDIOMETRIA TONAL, LOGOAUDIOMETRIA E MEDIDAS DE IMITÂNCIA ACÚSTICO. OS ATENDIMENTOS DEVEM SER EFETIVADOS SEMANALMENTE, NOS TURNOS MANHÃ OU TARDE, CONFORME A NECESSIDADE ESTABELECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA |
HR |
960 |
82,50 |
79.200,00 |
|
Total do Proponente |
79.200,00 |
|
2- DA PRORROGAÇÃO |
Fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados da data 09/09/2026 mediante assinatura deste aditivo, a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada será até o dia 09/09/2027.
§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo.
§ 2º. Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a partir de 09/11/2026.
|
3- RATIFICAÇÃO |
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
|
4- PUBLICAÇÃO |
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência do município (https://bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br), mural público e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, órgão oficial de divulgação dos atos do município, a fim de garantir a ampla publicidade.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 08 de Setembro de 2026 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR