PORTARIA 2127
9 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 2127, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DESIGNA COMISSÃO DISCIPLINAR JULGADORA DE EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a C.I. N° 283, de 31 de agosto da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Disciplinar Julgadora de Eventos Esportivos do Município de Peixoto de Azevedo/MT, com a finalidade de analisar e julgar ocorrências de natureza disciplinar verificadas durante a realização de competições e demais eventos esportivos promovidos ou organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
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NOMES/SERVIDORES |
FUNÇÃO |
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I. |
BRUNO CENCI SILVA – Matrícula 9062 |
Procurador |
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II. |
LENILTON MARDANE NETO – Matrícula 9517 |
Chefe de Departamento |
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III. |
WESLEY SILVA RODRIGUES – Matrícula 9292 |
Chefe de Departamento |
Art. 2º. Compete à Comissão, observadas as normas e os regulamentos aplicáveis a cada competição ou evento esportivo:
I – analisar os fatos e as ocorrências registrados durante a realização dos eventos;
II – apreciar eventuais manifestações apresentadas pelos envolvidos;
III – analisar documentos, relatórios e demais elementos relacionados às ocorrências submetidas à sua apreciação;
IV – aplicar, quando cabível, as medidas disciplinares previstas no respectivo regulamento da competição ou evento esportivo;
V – registrar e formalizar as decisões proferidas no âmbito de sua competência.
Art. 3º. A atuação da Comissão ficará restrita às medidas e penalidades previstas nos regulamentos específicos de cada competição ou evento esportivo, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.
Art. 4º. A Comissão poderá solicitar, quando necessário, informações, documentos e esclarecimentos aos responsáveis pela organização dos eventos, árbitros, equipes, atletas, dirigentes e demais envolvidos, para subsidiar a análise das ocorrências.
Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, 01 de setembro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal