DECRETO Nº. 046/2.026
9 de Setembro de 2026
DATA: 08 de setembro de 2026
SÚMULA Institui o Grupo de Trabalho (GT) Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em conformidade com a Lei Federal nº 14.899/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, Estado de Mato Grosso, PAULINHO BORTOLINI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.899, de 13 de junho de 2024, que institui o Plano Nacional de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
CONSIDERANDO a necessidade de articular de forma intersetorial as políticas públicas de prevenção, assistência, segurança e garantia de direitos das mulheres em âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) Intersetorial com a finalidade de elaborar, monitorar e avaliar a proposta do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Município de Nova Santa Helena–MT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e secretarias municipais:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
II – SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social:
III – SME – Secretaria Municipal de Educação:
IV – Conselho Tutelar de Nova Santa Helena
V – Poder Executivo Municipal:
§ 1º O GT será coordenado pelo (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Serão convidados a indicar representantes para compor e colaborar com as atividades do GT:
a) O Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
b) A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
c) O Poder Judiciário Estadual (Vara especializada ou correlata);
d) A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso (Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, se houver);
e) O Comando local da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Patrulha Maria da Penha);
f) Organizações da sociedade civil com atuação comprovada na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho (GT):
I – Elaborar o diagnóstico local da violência doméstica e familiar contra a mulher no município;
II – Propor metas qualitativas e quantitativas de curto, médio e longo prazo para o enfrentamento integrado da violência;
III – Definir os indicadores de monitoramento e avaliação das ações propostas;
IV – Promover consultas públicas, audiências e oficinas com a sociedade civil para subsidiar a redação do Plano;
V – Sugerir metas do Plano Municipal ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
VI – Propor versão final do Plano Municipal de Metas ao Chefe do Poder Executivo no prazo estabelecido por este Decreto.
Art. 4º Os representantes do GT serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e secretarias no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto, e serão designados por Portaria específica.
Art. 5º As funções dos membros do GT serão consideradas serviço público relevante, não remuneradas.
Art. 6º O GT terá o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos e entrega da minuta final do Plano Municipal de Metas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 08 de semtembro 2026.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito Municipal-
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.