DECRETO Nº. 047/2.026
9 de Setembro de 2026
DATA: 08 de setembro de 2026
SÚMULA Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal para elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no Município de Nova Santa Helena-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, Estado de Mato Grosso, PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que determina aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a elaboração e implementação de Plano de Metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 046/2026, que institui o Grupo de Trabalho (GT) Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município de Nova Santa Helena-MT;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para elaboração do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no Município de Nova Santa Helena-MT.
Art. 2º A Comissão Municipal terá como finalidade elaborar, acompanhar e propor ações voltadas à implementação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 14.899/2024.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes e respectivos segmentos:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Márcia Ribeiro da Silva;
b) Suplente: Indianara Deniz de Oliveira Gamboa.
II – SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Tiago Pires Sousa;
b) Suplente: Suelen Andreia Doleys Paulatti.
III – SME – Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Angelita Lopes Corbalan;
b) Suplente: Denise Aparecida da Silva.
IV – Conselho Tutelar de Nova Santa Helena
a) Titular: Aline Raimundo Dias da Mota;
b) Suplente: Daniela M. Marangueli.
V – Poder Executivo Municipal:
a) Titular: Michelle Fernanda Matias Leite;
b) Suplente: Valdirene Silva dos Santos Marcondes.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará sob responsabilidade do Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 08 de semtembro 2026.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito Municipal-
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.