4º EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 067/2022
9 de Setembro de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
R C DE OLIVEIRA ME, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua dos Angelins, n.º 10, Centro, CEP 78.552-000, Bairro Jardim das Oliveiras, cidade de Sinop – MT, inscrita no CNPJ n.º 05.460.358/0001-10, neste ato representada pelo senhor Revelino Carlos de Oliveira, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.° 023/2022 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: |
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Objeto |
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) em item integrante do Contrato Administrativo nº 67/2022, cujo objeto é a: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, COMPREENDENDO VEICULAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO.” O acréscimo ora formalizado destina-se a atender à necessidade administrativa do Município, garantindo a continuidade dos serviços de publicações oficiais durante a execução contratual, observadas as especificações, condições e preços originalmente pactuados. Fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 67/2022 o quantitativo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do item contratual abaixo discriminado, conforme justificativa constante dos autos e manifestação dos setores competentes:
O acréscimo será realizado somente sobre o item acima indicado, permanecendo inalterados os demais itens, quantitativos e condições estabelecidos no contrato, salvo as alterações expressamente previstas neste Termo Aditivo. O acréscimo observará os limites legalmente estabelecidos para alterações quantitativas dos contratos administrativos. Em decorrência do acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto neste Termo Aditivo, o valor do Contrato Administrativo nº 67/2022 será acrescido em R$ 16.225,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais). O valor atual do Contrato Administrativo nº 67/2022 é de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais), sendo aplicado sobre este valor o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente a: Valor atual do contrato: R$ 64.900,00 Percentual de acréscimo: 25% Valor do acréscimo: R$ 16.225,00 Novo valor global do contrato: R$ 81.125,00 Em razão do presente Termo Aditivo, o valor global atualizado do Contrato Administrativo nº 67/2022 passa de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais) para R$ 81.125,00 (oitenta e um mil, cento e vinte e cinco reais). O acréscimo financeiro previsto nesta cláusula decorre exclusivamente do acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do item contratual indicado na Cláusula Segunda, permanecendo inalterados os preços unitários originalmente pactuados. O valor correspondente ao acréscimo será executado de acordo com a efetiva demanda e necessidade da Administração, observadas as condições, especificações e preços estabelecidos no contrato originário. |
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Justificativa e Valor |
O presente acréscimo quantitativo justifica-se pela necessidade de manutenção e continuidade dos serviços de publicações oficiais do Município de Novo Mundo/MT, considerando a demanda administrativa existente e a necessidade de assegurar a adequada divulgação dos atos oficiais municipais nos meios de comunicação previstos no objeto contratual. A alteração mostra-se necessária para evitar a insuficiência do quantitativo originalmente estimado, possibilitando o atendimento das demandas administrativas durante a vigência contratual, sem prejuízo da continuidade dos serviços. A medida revela-se vantajosa e adequada ao interesse público, uma vez que possibilita a continuidade da prestação dos serviços pela empresa contratada, mantendo-se as condições e os preços originalmente pactuados, evitando a necessidade de nova contratação para suprir a demanda adicional, desde que mantidas as condições de vantajosidade e regularidade exigidas pela legislação. O acréscimo encontra-se amparado pela necessidade devidamente justificada nos autos do processo administrativo, bem como pela manifestação do fiscal/gestor do contrato e pelo parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal. |
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Prazo de Vigência e |
O prazo de vigência do presente contrato é de 15/12/2025 até dia 15/12/2026 tendo início a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura. |
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Processo |
Pregão Presencial n.°023/2022 |
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Novo Mundo/MT, 08 de setembro 2026
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal