RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0128/06/2026.
9 de Setembro de 2026
Institui a Comissão Técnica e Paritária encarregada de coordenar os estudos e elaborar a minuta do Projeto de Lei de reestruturação da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Várzea Grande - MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade premente de modernização e adequação da Lei Ordinária Municipal nº 2.380, de 11 de dezembro de 2001, frente às novas diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a importância de assegurar os princípios constitucionais da participação da comunidade escolar e da transparência na Rede Pública Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica e Paritária com a finalidade de coordenar, analisar, debater e elaborar a minuta de Projeto de Lei voltada à reestruturação da Gestão Democrática no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande - MT.
Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL):
a) Eva de Paulo Vieira Santos -Presidente;
Onde se lê:
b) Benedita Santana Ponce - Vice Presidente;
Leia se:
b) Ivoilson Ferreira Maia - Vice Presidente;
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação
a) Cristiane Costa de Jesus de Souza– Titular
b) Leyze Grecco - Suplente
III – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT / Subsede Várzea Grande):
a) Juscelino Dias – Titular
b) Maria Aparecida Arruda- Suplente
IV – Representantes dos Diretores Escolares
a) Helena de Fatima Fernandes da Silva - Titular
b) Edézia Domingas Amorim Curado - Suplente
V – Representantes de Coordenação Escolar
a) Gleycy Aparecida de Sousa – Titular
b) Elisama Gonçalves Rodrigues de Carvalho - Suplente
VI- Representantes dos Técnicos Educacionais
a) Cidney Jose de Campos – Titular
b) Jullyanna Nogueira Benevides- Suplente
Art. 3º A seleção e a definição dos membros titulares que compõem esta Portaria foram realizadas estritamente por ordem de recebimento e chegada das manifestações de interesse via e-mail institucional, respeitando o prazo limite estipulado até o dia 19 de junho de 2026.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final acompanhado da minuta do Projeto de Lei.
Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada de seu Presidente.
Art. 5º Os trabalhos realizados pelos membros da comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
Art. 6º. O processo de reelaboração garantirá a ampla participação de toda a rede municipal de ensino, mediante a realização de debates e de Audiência Pública, antes do envio do texto final para aprovação na Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
Várzea Grande - MT, 08 de setembro de 2026.
Maria Fernanda de Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer