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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1 - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES, tendo como nome fantasia INSTITUTO SABERES, a qual fica constituída uma Associação sem fins lucrativos ou econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis à espécie nos termos do artigo 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro, não havendo entre os associados, direitos ou obrigações recíprocas, que não aquelas instituídas neste Estatuto Social, valendo-se para todos e contra terceiros, herdeiros e ou sucessores a que título for.

Art. 2 - A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES tem sede e foro na Rua Francisco Beltrão, 459N, Bairro Módulo 5 - CEP 78.320-000 - Município de Juína - Estado de Mato Grosso

Art. 3 – DAS FINALIDADES

A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES, entidade civil sem fins econômicos, tem por finalidade:

I – EDUCAÇÃO - Desenvolver, apoiar e promover ações, projetos e atividades educativas que garantam o direito à educação, entendida como instrumento fundamental para o desenvolvimento humano, social e cidadã, pautando-se nos princípios da inclusão, da equidade, da diversidade e da aprendizagem ao longo da vida, por meio da realização de programas, cursos, formações, capacitações e práticas pedagógicas inovadoras, alinhadas aos quatro pilares da educação definidos pela UNESCO: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser, visando ao fortalecimento do pensamento crítico, da autonomia, da convivência democrática, da qualificação educacional e profissional, da construção de valores éticos e do pleno desenvolvimento das pessoas e comunidades.

II – CULTURA: Desenvolver, apoiar e promover ações, projetos e atividades culturais que assegurem o direito à cultura, reconhecendo-a como expressão fundamental da identidade, da memória, da diversidade e da criatividade humana, abrangendo suas dimensões simbólicas, tais como os saberes, fazeres, expressões artísticas, manifestações tradicionais e contemporâneas, linguagens, valores, crenças, patrimônios materiais e imateriais, promovendo o acesso democrático à produção, fruição e difusão cultural, a formação e capacitação cultural, o fortalecimento das identidades culturais, a valorização da diversidade cultural, a inclusão social, a preservação da memória coletiva e o estímulo à participação cultural como instrumento de cidadania, desenvolvimento humano e transformação social.

III – ARTES - Desenvolver, apoiar e promover projetos culturais e artísticos, incluindo: espetáculos, exposições, seminários, conferências, oficinas, workshops e atividades afins, abrangendo as áreas de teatro, música, dança, circo, literatura, artes visuais, artes gráficas, fotografia, audiovisual, design, arquitetura, moda, gastronomia, folclore, artesanato, culturas populares e economia criativa.

IV – PATRIMÔNIO CULTURAL - Promover a preservação, proteção, valorização, defesa, salvaguarda e difusão do patrimônio cultural em suas dimensões material e imaterial, histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e ambiental, bem como das expressões culturais tradicionais e contemporâneas, reconhecendo o patrimônio cultural como direito fundamental, elemento essencial da identidade, da memória coletiva e da diversidade cultural, por meio do desenvolvimento de projetos, ações educativas, pesquisas, registros, formações, campanhas, eventos e iniciativas de sensibilização, garantindo o acesso democrático, a transmissão intergeracional dos saberes e o fortalecimento da cidadania cultural.

V – LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS - Atuar, desenvolver e executar projetos na área da cultura, com ênfase no segmento do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, promovendo ações e iniciativas de capacitação, formação e geração de conhecimento, destinadas ao fortalecimento, à qualificação profissional, à difusão cultural e ao desenvolvimento sustentável desse segmento.

VI – ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA - Promover, incentivar e desenvolver ações, projetos e iniciativas no âmbito da economia criativa e solidária, com foco na valorização, fortalecimento e geração de trabalho e renda para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, produtores culturais, mestres e mestras da cultura popular, coletivos e empreendedores criativos, por meio da formação, capacitação, qualificação profissional, apoio à produção, circulação e difusão de bens e serviços culturais, estímulo ao empreendedorismo cultural, à inovação, ao acesso a mercados, a políticas públicas e a mecanismos de fomento, contribuindo para a sustentabilidade econômica do setor cultural, a valorização dos saberes e fazeres culturais e a promoção do desenvolvimento local, social e econômico.

VII – GESTÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS - Gerir, administrar, manter e promover espaços culturais, educativos e científicos, tais como teatros, museus, bibliotecas, arquivos, acervos culturais, centros de memória e meios de comunicação educativos e culturais, incluindo rádio, televisão e plataformas digitais.

VIII – DIREITOS HUMANOS: Atuar no campo dos direitos humanos, da promoção da dignidade da pessoa humana, da igualdade de direitos e do combate a todas as formas de discriminação, violência e exclusão social, por meio do desenvolvimento, execução e apoio a programas, projetos, ações, pesquisas, campanhas, capacitações e formações, destinados, nominalmente, aos seguintes públicos: povos indígenas; comunidades ribeirinhas; comunidades pantaneiras; comunidades rurais, especialmente da agricultura familiar; povos ciganos; povos de terreiro; comunidades quilombolas; pessoas imigrantes e/ou refugiadas; pessoas LGBTQIAPN+; Mulheres; Juventudes; população em situação de rua; e população egressa do sistema prisional ou em situação de privação de liberdade, promovendo o acesso a direitos, o fortalecimento social, a cidadania, a justiça social, a inclusão, o respeito à diversidade cultural, étnica, religiosa, territorial, de gênero e orientação sexual.

IX – CIDADANIA - Promover, produzir, organizar e executar projetos, programas, ações e eventos nas áreas da cultura, arte, educação, ciência, esporte, lazer, meio ambiente e assistência social, reconhecendo e afirmando de forma central o direito à cidadania como direito fundamental e condição essencial para a dignidade humana, a justiça social e a democracia, atuando como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano integral e fortalecimento da participação cidadã, do acesso a direitos, do controle social, do protagonismo comunitário, da equidade, da diversidade e da construção de uma sociedade justa, solidária, participativa e comprometida com a garantia plena dos direitos civis, políticos, sociais, culturais e ambientais.

X – MEIO AMBIENTE - Desenvolver, apoiar e promover ações, projetos e iniciativas voltadas à proteção, preservação, recuperação e defesa do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e de práticas ambientalmente responsáveis, integrando atividades de educação ambiental, esporte, lazer e assistência social como instrumentos de inclusão social, bem-estar, convivência comunitária e cidadania, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, o fortalecimento das comunidades atendidas, a conservação dos recursos naturais e a construção de uma sociedade socialmente justa e ambientalmente equilibrada..

XI – POLÍTICAS PÚBLICAS E PESQUISA - Atuar de forma articulada junto aos poderes públicos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como com conselhos, fóruns, instituições de ensino, pesquisa e organizações da sociedade civil, colaborando na formulação, no aprimoramento, na implementação, no monitoramento e na avaliação de políticas públicas, normas, planos, programas, projetos, tecnologias e ações culturais, sociais, educacionais e ambientais sustentáveis, alinhadas aos princípios da participação social, da equidade e do desenvolvimento humano. Paralelamente, estimular, desenvolver e realizar estudos e pesquisas científicas, técnicas, sociais e educacionais, bem como produzir, editar, publicar e disseminar obras, relatórios, diagnósticos, periódicos, conteúdos pedagógicos e materiais informativos, em meios físicos e digitais, contribuindo para a produção e democratização do conhecimento, o fortalecimento da cidadania, a qualificação das políticas públicas e a transformação social.

XII – RELAÇÃO COM O PODER PÚBLICO - Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil, universidades, instituições nacionais e internacionais, para a execução de projetos, programas e atividades de interesse institucional ou previstos na legislação vigente.

XIII – AGRICULTURA FAMILIAR: Atuar na área da agricultura familiar, por meio do desenvolvimento, execução e apoio a projetos, programas, ações e cursos de capacitação, formação técnica, educacional e profissional, voltados à valorização do agricultor e da agricultora familiar, ao fortalecimento da mulher rural, à promoção da igualdade de gênero no campo, ao estímulo ao empreendedorismo rural, à segurança alimentar, à agroecologia, às práticas sustentáveis de produção, à geração de renda, ao associativismo, ao cooperativismo e ao desenvolvimento rural sustentável.

XIV – UNIVERSO DO TRABALHO - Atuar no universo do trabalho, por meio do desenvolvimento, execução e apoio a programas, projetos, ações, cursos, capacitações e formações profissionais, destinados à qualificação, requalificação e inserção da classe trabalhadora no mundo do trabalho, à promoção do trabalho decente, ao fortalecimento e à difusão do conhecimento das leis e dos direitos do trabalhador, ao combate ao trabalho escravo, ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil, bem como ao desenvolvimento de ações educativas, culturais, sociais e formativas voltadas à classe trabalhadora e a seus filhos, visando à proteção social, à garantia de direitos, à inclusão produtiva, à melhoria das condições de trabalho e à promoção da cidadania.

XV – INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - Atuar no campo da proteção integral à infância e à adolescência, por meio do desenvolvimento, execução e apoio a programas, projetos, ações, campanhas, cursos e atividades sociais, culturais, educativas, esportivas e de lazer, destinados à promoção de direitos, à prevenção e ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao combate ao trabalho infantil, à proteção contra todas as formas de violência, negligência, discriminação e violação de direitos, bem como à promoção do desenvolvimento integral, da convivência familiar e comunitária, da cultura, do esporte e da cidadania, atuando de forma articulada e em rede com o poder público, conselhos de direitos, órgãos do sistema de garantia de direitos, organizações da sociedade civil e demais instituições afins.

XVI – ACESSIBILIDADE – Atuar de forma permanente e transversal no campo da acessibilidade universal e da inclusão das pessoas com deficiência, compreendidas em todas as suas dimensões, inclusive as deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, psicossociais e neurológicas, tais como o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento, comprometendo-se a planejar, desenvolver, executar, monitorar e avaliar todos os projetos, programas, ações, eventos e atividades do Instituto de forma acessível, inclusiva e equitativa.

Para tanto, o Instituto adotará medidas, práticas, metodologias e recursos que assegurem a participação plena, efetiva, segura, autônoma e digna das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, respeitando suas especificidades, singularidades e necessidades de apoio, observando, de forma integrada, os seguintes aspectos:

a) Arquitetônico – adoção de soluções, adaptações e recursos de acessibilidade física que garantam o acesso, a circulação, a permanência e o uso seguro e adequado dos espaços, ambientes e equipamentos por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios do desenho universal;

b) Comunicacional – implementação de estratégias e recursos de acessibilidade que assegurem o acesso à informação, à comunicação e aos conteúdos educativos, culturais, institucionais e digitais por pessoas com deficiência intelectual, sensorial, neurológica ou psicossocial, incluindo, quando aplicável, o uso de tecnologias assistivas, comunicação alternativa e aumentativa, linguagem simples e clara, materiais adaptados, audiodescrição, legendas, interpretação em Libras, adequação de estímulos sensoriais e outros meios compatíveis com diferentes perfis cognitivos e neurodiversos;

c) Atitudinal – promoção de ações educativas, formativas e institucionais contínuas voltadas à eliminação de barreiras atitudinais, à prevenção e ao combate ao preconceito, à discriminação e ao capacitismo, ao respeito às diferenças individuais, à valorização da neurodiversidade e ao fortalecimento de uma cultura inclusiva nos ambientes sociais, culturais, educacionais, profissionais e institucionais.

XVII – PESSOA IDOSA - Atuar no campo da proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio do desenvolvimento, execução e apoio a programas, projetos, ações, campanhas, cursos, oficinas e atividades educativas, culturais e sociais, voltados à conscientização, divulgação e promoção dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, ao fortalecimento da convivência e dos vínculos familiares e comunitários, à valorização do envelhecimento ativo e saudável, à prevenção de situações de violência, negligência, discriminação e violação de direitos, bem como à promoção da autonomia, da dignidade, da inclusão social e da cidadania da pessoa idosa, atuando de forma articulada com o poder público, conselhos de direitos e demais instituições afins.

XVIII – MULHERES - Atuar no campo da proteção, promoção e defesa dos direitos das mulheres, por meio do desenvolvimento, execução e apoio a programas, projetos, ações, campanhas, cursos, oficinas e atividades educativas, culturais, sociais, esportivas e de saúde, voltados ao combate à violência de gênero, à prevenção e enfrentamento do machismo, da misoginia e do feminicídio, à promoção da saúde integral da mulher, ao fortalecimento da autonomia econômica, à capacitação e qualificação profissional, à geração de oportunidades para a inserção das mulheres no mercado de trabalho digno, bem como ao desenvolvimento de ações de melhoria da qualidade de vida, incluindo cursos, oficinas, aulas de dança, práticas corporais, educativas e culturais, atuando de forma articulada com o poder público, redes de proteção, serviços especializados e demais instituições afins.

XIX - PROTEÇÃO ANIMAL - Desenvolver, apoiar e promover ações voltadas à proteção, defesa e bem-estar animal, com ênfase nos animais domésticos, atuando na prevenção de maus-tratos, abandono e exploração, bem como incentivando a guarda responsável, a adoção consciente, a educação da sociedade quanto aos direitos dos animais, o acesso a cuidados básicos de saúde, controle populacional ético e a colaboração com o poder público e demais entidades para a implementação de políticas e práticas de proteção animal.

XX - JUVENTUDES - Desenvolver, apoiar e promover ações voltadas às juventudes, compreendidas em sua diversidade social, cultural, étnico-racial, territorial, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, condição socioeconômica, pessoas com deficiência, juventudes urbanas e rurais, tradicionais, periféricas, indígenas, quilombolas, estudantes, trabalhadoras e em situação de vulnerabilidade social, com foco na garantia e promoção de seus direitos, na formação cidadã, política, cultural, educacional e profissional, na capacitação para o mundo do trabalho, no incentivo ao protagonismo juvenil, à participação social, ao acesso a políticas públicas, à inclusão social, ao fortalecimento da autonomia, da dignidade, da equidade e da justiça social, contribuindo para o pleno desenvolvimento das juventudes e para a construção de uma sociedade democrática e sustentável.

XXI - POPULAÇÃO NEGRA: Desenvolver, apoiar e promover ações voltadas à proteção, valorização e defesa da população negra, em sua diversidade de identidades, territórios e expressões culturais, com foco na promoção da igualdade racial, no enfrentamento e combate ao racismo, à discriminação racial e a todas as formas de intolerância étnico-racial, bem como na realização de ações de formação, capacitação, qualificação profissional, educação antirracista, fortalecimento da identidade e da autoestima, estímulo ao protagonismo social, político, cultural e econômico, defesa e garantia de direitos, acesso a políticas públicas, inclusão social e promoção da equidade, contribuindo para a justiça social e para a construção de uma sociedade plural, democrática e livre de discriminações.

XXII - POVOS INDÍGENAS: Desenvolver, apoiar e promover ações voltadas à proteção, valorização e defesa dos povos indígenas, respeitando sua diversidade étnica, cultural, linguística e territorial, com foco na promoção e garantia de seus direitos individuais e coletivos, no enfrentamento e combate ao preconceito, à discriminação e a todas as formas de violação de direitos, bem como na realização de ações de formação, capacitação, educação intercultural, fortalecimento das identidades indígenas, incentivo ao protagonismo social, político, cultural e econômico, apoio ao acesso a políticas públicas, à inclusão social, à sustentabilidade dos territórios e à preservação dos saberes, tradições e modos de vida dos povos indígenas, contribuindo para a justiça social e para a construção de uma sociedade plural, democrática e respeitosa.

XXIII - INCLUSÃO DIGITAL - Desenvolver, apoiar e promover ações voltadas ao universo digital e à cidadania digital, com foco na inclusão digital de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade ou à margem do acesso às tecnologias, por meio da realização de cursos, oficinas, formações, capacitações e atividades educativas que promovam o acesso, o uso crítico, ético, seguro e responsável das tecnologias da informação e comunicação, o letramento e a educação digital, a redução das desigualdades tecnológicas, a ampliação das oportunidades educacionais, profissionais e sociais, a defesa de direitos no ambiente digital, a proteção de dados e da privacidade, o combate à desinformação e a promoção da participação cidadã no meio digital.

XXIV - ESPORTE E LAZER - Desenvolver, apoiar e promover ações, projetos e atividades esportivas, recreativas e de lazer, como instrumentos de inclusão social, promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida, contribuindo para o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes, especialmente de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, por meio da realização de programas, eventos, oficinas, competições, formações e capacitações esportivas, incentivo à prática esportiva educativa, comunitária e de rendimento, estímulo ao espírito de cooperação, disciplina, cidadania, respeito, igualdade de oportunidades e prevenção de situações de vulnerabilidade social.

XXV – POPULAÇÃO LGBTQIAPN+ - Desenvolver, apoiar e promover ações voltadas à proteção, valorização, respeito e defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+, reconhecendo sua diversidade de identidades de gênero, orientações sexuais, expressões e vivências, com foco no enfrentamento e combate à discriminação, à violência, ao preconceito e a todas as formas de violação de direitos, bem como no incentivo, fortalecimento e difusão das expressões culturais, artísticas e simbólicas desse segmento, por meio de projetos, ações educativas, formativas, culturais e de promoção da cidadania, contribuindo para a inclusão social, a equidade, a dignidade humana, a liberdade de expressão, a participação social e a construção de uma sociedade democrática, plural e livre de discriminações

Art. 4 - A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5 - A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES atuará de forma permanente e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência, a Associação obedecerá ao Principio da Universalidade do Atendimento, de modo que desenvolverá suas atividades sem distinção e discriminação de qualquer espécie, seja de raça, cor, orientação sexual, identidade de gênero, língua, condição social, credo religioso, opinião política ou de outra natureza.

Art. 6 - A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES não participará em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Art. 7 - A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES poderá estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia e outras designações e sinais distintivos para seus diferentes programas e projetos, respeitadas as disposições estatutárias ou de suas normas internas, sempre em consonância com a legislação vigente.

Art. 8 - A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES poderá firmar convênios, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e instituições públicas, e/ou privadas nacionais, estrangeiras, internacionais e multilaterais, visando à realização de seus objetivos;

Art. 9 - A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, pesquisas, programas ou planos de ações correlatas, por meio de doações de recursos físicos, humanos ou financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, organizações da iniciativa privada e do setor público que atuem em áreas afins.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 10 - São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, foram admitidos como tais, e mantêm em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela Assembleia Geral, mantendo fiel obediência a este Estatuto e deliberações da Associação.

Art. 11 - Ficam criadas as seguintes categorias de associados, a saber:

a) fundadores - serão aqueles que subscreveram a Ata de Fundação;

b) contribuintes - pessoas que se associam após a fundação e que contribuem financeiramente com a Associação;

c) beneméritos - são aqueles que prestarem relevantes serviços à Associação a quem a Diretoria Executiva resolveu distinguir com esse título, com a aprovação da Assembleia Geral.

Parágrafo Único - Compete a Assembleia Geral à concessão ou a mudança dos associados, de uma categoria para outra.

Art. 12 - Terão direito a voto em Assembleia Geral, os associados das categorias, fundadores, contribuintes e beneméritos.

Art. 13 - Constituem direitos dos associados:

a) representar, por escrito, aos órgãos diretivos contra qualquer irregularidade ou restrições aos direitos assegurados pelo presente Estatuto;

b) apresentar, por escrito, à direitoria executiva da Associação, propostas que beneficiem a Associação;

c) participar de Assembleias Gerais;

d) votar nas Assembleias Gerais, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras;

e) ser votado nas Assembleias Gerais, para qualquer cargo eletivo, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras;

f) solicitar esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Associação;

g) apresentar pessoas da comunidade para ampliação do Quadro Social;

h) convocar Assembleias Gerais, Extraordinárias, desde que formulado por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados quites com a Tesouraria, para deliberar sobre matéria urgente ou de excepcional importância, quando os órgãos competentes não fizerem a convocação pedida ou que tiver obrigado por força de Lei ou deste Estatuto.

Art. 14 – Constituem deveres dos associados:

a) cumprir as determinações estatutárias regimentais, respeitando as decisões dos diversos órgãos da Associação;

b) zelar pela subsistência, moralidade e prestígio da Associação;

c) participar das reuniões para as quais foram convocados;

d) cumprir com os compromissos assumidos com a Associação, contribuindo pontualmente com as taxas estipuladas;

e) comunicar aos órgãos competentes, por escrito, a ocorrência de qualquer fato conhecido pessoalmente, que possa comprometer o bom nome da Associação Instituto Saberes, seu prestígio, patrimônio, instalações e dependências;

f) cumprir as penalidades impostas, através de processo regular, por autoridade ou órgão competente e;

g) eleger os membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Art. 15 - O associado cujo comportamento tornar-se notoriamente inconveniente ou deixar de cumprir as disposições estatutárias e regimentais, poderá ser excluído do quadro social após aprovação da Assembleia Geral.

§ 1º - Pena: advertência, suspensão e eliminação.

§ 2º - O associado com 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas injustificadas, das reuniões as quais foi convocado, poderá ser excluído;

I - a eliminação do associado será comunicada por escrito;

II - o associado eliminado terá direito de recorrer a Diretoria Executiva e à Assembleia Geral, em última instância, quando então será a pena revista ou referendada.

Art. 16 - O critério para classificação das penalidades ficará a cargo e consideração da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DIRETORES

Art. 17 - A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES será administrada pelos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral;

II - Diretoria Executiva; e

III- Conselho Fiscal.

Art. 18 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 19 - Compete à Assembleia Geral:

I - eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

II - destituir os administradores;

III - apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva;

IV - decidir sobre reformas do Estatuto;

V - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VI - decidir sobre a extinção da entidade;

VII - aprovar a prestação de contas da Diretoria Executiva, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis;

VIII - aprovar o regimento interno.

Art. 20 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no prazo de até 3 (três) meses após o encerramento do exercício financeiro, mediante convocação da Presidente, com a finalidade de examinar e deliberar sobre a aprovação das demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria Executiva, bem como discutir e aprovar o planejamento e o orçamento anual da Associação.

Parágrafo único – A cada 5 (cinco) anos, na Assembleia Geral Ordinária correspondente, será realizada a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observadas as disposições deste Estatuto.

Art. 21 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I - pelo presidente da Diretoria Executiva;

II - pela Diretoria Executiva;

III - pelo Conselho Fiscal;

IV - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 22 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de três dias.

Parágrafo Único - Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

Art. 23 - A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente e um tesoureiro

§ 1.º - O mandato da diretoria executiva será de cinco anos, podendo haver reeleição consecutiva para mais um mandato.

§ 2.º Em caso de vacância, será convocada assembleia geral extraordinária a fim de deliberar sobre a eleição de novo membro da diretoria executiva pelo período restante do mandato.

§ 3.º - Em caso de demissão voluntária por problemas de saúde ou de qualquer outra natureza fica permitido o membro da diretoria executiva ou do Conselho Fiscal desobrigar-se do cargo que foi eleito, mas deverá apresentar uma justificativa em Assembleia Geral, das razões para o seu desligamento.

Art. 24 - Compete à Diretoria Executiva:

I - Elaborar e executar programa anual de atividades;

II - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

III - Estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;

IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V - Contratar e demitir funcionários;

VI - Convocar a Assembleia geral;

VII - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral a prestação de contas, bem como o planejamento e o orçamento anual da Associação;

VIII - Manter comunicação transparente e contínua com o Conselho Fiscal e com os associados;

IX - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o eventual Regimento Interno, praticando os atos necessários ao regular funcionamento da Associação.

Art. 25 - Para Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal que esteja a serviço da Associação, as despesas com passagem, combustível, hospedagem e alimentação poderão ser pagas previamente em forma de diárias ou reembolsadas desde que previamente comprovadas por meio de relatório de prestação de contas padrão da instituição.

Art. 26 - A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo uma vez por semestre

Art. 27 - Compete ao Presidente:

I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III - convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

V - assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VI - abrir junto com o tesoureiro a conta bancária em nome da Associação;

VII - registrar a Associação junto a Receita Federal para emissão do CNPJ.

Art. 28 - Compete ao Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente e pela Assembleia Geral;

III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VII - assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VII - abrir junto com o presidente a conta bancária em nome da Associação.

IX – Registrar as reuniões da Diretoria Executiva, da Assembleia Geral e redigir as atas;

X - elaborar, redigir e emitir após aprovação do presidente, os documentos pertinentes às demandas da Associação;

XI - manter em dia a documentação e os arquivos da Associação.

Art. 29 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral:

§ 1.º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;

§ 2.º Em caso de vacância, será convocada assembleia geral extraordinária a fim de deliberar sobre a eleição de novo membro do Conselho Fiscal pelo período restante do mandato

Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da entidade;

II - Examinar periodicamente os relatórios financeiros e as demonstrações contábeis elaboradas pela Diretoria Executiva, emitindo parecer favorável ou desfavorável quanto à prestação das contas;

III - opinar sobre a aquisição e alienação de bens;

IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens;

V – Formular recomendações à Diretoria Executiva acerca de eventuais falhas ou irregularidades identificadas no exercício da fiscalização;

VI – Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto.

§ 1º O Conselho Fiscal deve atuar com independência em relação à Diretoria Executiva, assegurando imparcialidade em suas análises e decisões financeiras e contábeis, abstendo-se de influências que possam comprometer sua objetividade.

§ 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 31 - Os membros da Diretoria Executiva e conselheiros atuarão efetivamente de maneira voluntária, sem percepção de remuneração pelo exercício dos seus respectivos cargos. Excepcionalmente, poderá ser admitida a remuneração pela prestação de serviços específicos, distintos das atribuições estatutárias, desde que formalmente previstos em projetos ou contratos aprovados pelo órgão competente, observados os valores de mercado e vedado qualquer conflito de interesses.

Art. 32 - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participaçõe s ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 33 - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 34 - O Patrimônio da Associação Instituto Saberes será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e todos e quaisquer bens que forem adquiridos em nome da Associação.

§ 1.º Todo o Patrimônio da Associação deverá ser registrado em livro próprio e deverá ser atualizado todas as vezes que a Associação adquirir bens;

§ 2.º Nenhum item, produto ou equipamento poderá ser retirado da Associação por nenhum diretor, conselheiro ou associado em caráter de empréstimo, de uso pessoal ou para venda sem que seja concedido em Assembleia Geral, sob pena de responder legalmente pelo ato;

§ 3.º As rendas resultantes dos bens e atividades da Associação, não poderão ser utilizadas para outra finalidade senão a consecução de seus objetivos.

Art. 35 - Em caso da avaria de qualquer equipamento, veículo ou semovente em uso para a Associação o reparo deste será com recurso dessa instituição.

Art. 36 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, com sede no Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 37 – O Instituto Saberes observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:

I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 39 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, através de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, quando:

I - Em primeira convocação, à hora prevista, estiverem presentes a maioria dos associados;

II - Em segunda e última convocação, decorridos trinta minutos da hora marcada para a primeira convocação, com qualquer número de associados não exigindo a lei quórum especial. O mesmo entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 40 - A Associação divulgará na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

Art. 41 - Na hipótese da Associação obter e posteriormente perder a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Art. 42 - A Associação adota práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 15 de Janeiro de 2026, no municipio de Juína.

Juína/MT, 15 de Janeiro de 2026