PORTARIA Nº 16657 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
9 de Setembro de 2026
"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 29.956.581/0001-11, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO CONTRATO N. 155/2026, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO CREDENCIAMENTO Nº 008/2026."
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município;
CONSIDERANDO o teor do Relatório assinado pela Gestora de Contratos Jaqueline Furlan Costa e pelo fiscal do Contrato, Douglas Santos da Silva, consignando a possibilidade de condutas por parte da empresa MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA, que infringiram as obrigações por ela assumida no âmbito do Contrato n.º 155/2026, oriundo do processo licitatório Credenciamento nº 008/2026;
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art.6, do Decreto n.º 5189, de 12 de novembro de 2024 e em observância ao Decreto nº 6.015, de 29 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar, como garantia do contraditório, Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 026/2026 em face da Empresa MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 29.956.581/0001-11, estabelecida na Avenida Dom Aquino Correa, s/n°, Anexo a Rodoviária, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Rosário Oeste/MT, CEP 78.480-000, pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato n.º 155/2026, oriundo do processo licitatório Credenciamento nº 008/2026.
Art. 2º. Encaminhar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 026/2026 à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 14846 de 14 de novembro de 2024.
Art. 3º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 4º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal