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Pref. Tabaporã

Designa servidor responsável pela centralização, validação e transmissão de informações fiscais e de pessoas físicas permissionárias de serviço público à Justiça Eleitoral, relativas às Eleições de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 24/2026-PRES, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que solicita o encaminhamento das informações relativas às notas fiscais eletrônicas de serviços emitidas por candidatas, candidatos e partidos políticos, ou contra eles;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 25/2026-PRES, expedido pelo TRE/MT, que solicita o encaminhamento das informações relativas às pessoas físicas permissionárias de serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar a coleta, conferência, validação e transmissão dessas informações à Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS PAULO FIGUEIREDO DA CRUZ, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo e de Cadastro Imobiliário, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, como responsável pela centralização, validação e transmissão à Justiça Eleitoral das informações solicitadas pelos Ofícios-Circulares acima mencionados.

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I - realizar ou solicitar o cadastramento do Município no sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral;

II - receber e manter sob sua responsabilidade a chave de acesso ao sistema de transmissão;

III - solicitar aos setores municipais competentes as informações necessárias ao cumprimento das obrigações;

IV - centralizar e conferir os dados fornecidos pelos órgãos e setores municipais;

V - acompanhar a atualização da relação dos CNPJs de candidatas, candidatos e partidos políticos disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

VI - providenciar a geração dos arquivos eletrônicos referentes:

a) às notas fiscais eletrônicas de serviços emitidas por candidatas, candidatos e partidos políticos, ou contra eles, incluindo notas ativas e canceladas; e

b) às pessoas físicas permissionárias de serviço público municipal;

VII - verificar se os arquivos atendem aos leiautes e às especificações técnicas estabelecidos pelo TSE;

VIII - realizar a validação prévia dos arquivos no sistema Fiscaliza-JE;

IX - transmitir os arquivos eletrônicos nos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral;

X - guardar os arquivos transmitidos, os relatórios, os comprovantes de validação e os protocolos de envio;

XI - comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e ao Gabinete do Prefeito qualquer inconsistência, impedimento ou dificuldade que possa comprometer o cumprimento dos prazos;

XII - preservar o sigilo, a integridade e a segurança dos dados pessoais e fiscais acessados no desempenho da atribuição.

Art. 3º As secretarias, departamentos e demais unidades administrativas municipais deverão prestar ao servidor designado todas as informações necessárias ao cumprimento desta Portaria, dentro dos prazos por ele estabelecidos.

Art. 4º A designação prevista nesta Portaria não afasta a responsabilidade dos titulares dos setores municipais quanto à correção, integridade e tempestividade das informações por eles fornecidas.

Art. 5º A chave de acesso fornecida pela Justiça Eleitoral é pessoal e de uso restrito ao servidor designado, sendo vedado seu compartilhamento.

Art. 6º Em caso de afastamento, exoneração ou impedimento do servidor designado, a substituição deverá ser formalizada por novo ato e comunicada imediatamente ao TRE/MT, para atualização do cadastro e da chave de acesso.

Art. 7º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não acarretará percepção de gratificação específica ou remuneração adicional, sendo considerado serviço de relevante interesse público, relacionado ao cumprimento das obrigações do Município perante a Justiça Eleitoral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal