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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: SUBSTITUI MEMBRO DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 108/2025 QUE NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O BIÊNIO 2025/2027 DESTE MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:

R E S O L V E N D O

Art. 1º - Nomear a Sra. MARCILENE PINHEIRO DE MENEZES para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O BIÊNIO 2025/2027 DO MUNICIPIO DE NOVA MARILANDIA-MT, em substituição à Sra. ENIELE ROCHA GONÇALVES, atuante como membro suplente pela secretaria municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social,

Art. 2° - Nomear a Sra. CRISTIANE FUNAYAMA CAMPOS para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O BIÊNIO 2025/2027 DO MUNICIPIO DE NOVA MARILANDIA-MT, em substituição à Sra. VANESSA TAQUES DA SILVA, atuante como membro titular representante dos trabalhadores da secretaria municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;

Art. 3° - Nomear a Sra. VANESSA TAQUES DA SILVA para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O BIÊNIO 2025/2027 DO MUNICIPIO DE NOVA MARILANDIA-MT, em substituição à Sra. PATRICIA DOMINGOS DUARTE LIMA, atuante como secretaria executiva do conselho;

Art. 4º - Os membros integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS – 08-09-2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILANDIA-MT

Registrada e publicada pela Secretaria Municipal de Administração na data supra, na forma da lei.