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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias aos servidores municipais, conforme períodos especificados abaixo:

MATR.

NOME DO SERVIDOR

SECRETARIA

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2357

Marco da Silva Noronha

Esporte, Lazer e Cultura

04/06/2024 a 06/06/2025

16

10/09/2026 a 25/06/2026

2447

Jady Erick de Oliveira

Saúde

01/11/2024 a 31/10/2025

30

01/10/2026 a 30/10/2026

2354

Viviani Pereira Rupulo

Saúde

04/06/2025 a 03/06/2026

30

01/10/2026 a 30/10/2026

231

Orlando Bontempo

Infraestrutura e Obras

01/04/2025 a 31/03/2026

30

02/10/2026 a 31/10/2026

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal