LEI COMPLEMENTAR N.º 5.577/2026
9 de Setembro de 2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 4.701/2021, para revogar disposições relativas às vias projetadas, seus traçados e demais referências correlatas no Sistema Viário do Município de Várzea Grande е dá outras providências
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 5º e o § 5° do art. 9º da Lei Complementar Municipal n.º 4.701/2021.
Art. 2° Ficam sem efeito, para todos os fins urbanísticos, administrativos e registrais, os traçados de vias projetadas constantes do Anexo I - Mapa da Hierarquia Viária Municipal, bem como quaisquer referências equivalentes constantes de mapas, quadros, plantas, representações gráficas ou instrumentos urbanísticos vinculados à Lei Complementar Municipal n.º 4.701/2021.
Art. 3º As vias projetadas e seus respectivos traçados não poderão, isoladamente, fundamentar diretrizes urbanísticas, restrições administrativas, exigências de recuos, condicionantes de aprovação, indeferimento de projetos, limitações ao uso da propriedade ou quaisquer ônus ao particular, sem prévio planejamento técnico específico, devidamente motivado e formalizado pelo Poder Público.
Art. 4° A definição de novos traçados viários estruturantes dependerá de procedimento técnico e administrativo próprio, com a respectiva compatibilização com o Plano Diretor, com a legislação urbanística municipal, com os parcelamentos aprovados e com os estudos necessários à sua viabilidade.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá a atualização dos anexos cartográficos, mapas, quadros, plantas e demais instrumentos complementares da Lei Complementar Municipal n.º 4.701/2021, a fim de adequá-los ao disposto nesta Lei Complementar.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que façam menção às vias projetadas, seus traçados ou prolongamentos presumidos no âmbito da Lei Complementar Municipal n.º 4.701/2021.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 1.º de setembro de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Autoria: Poder Executivo