LEI N.º 5.579/2026
9 de Setembro de 2026
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual - PPA 2026/2029, instituído pela Lei Municipal nº 5.479/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 5.480/2025 e da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 5.481/2025, para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dá outras providências
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à criação de Projeto/Atividade no Orçamento Geral do Município, exercício de 2026, conforme segue abaixo.
Art. 2º Fica criado o projeto/atividade nº 2402 Fundo Municipal de Educação Fundamental, no Orçamento vigente do município de Várzea Grande, com as seguintes dotações orçamentárias, conforme quadro demonstrativo abaixo.
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Classificação |
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Órgão |
35 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
|
Unidade Orçamentária |
07 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0103 |
Ensino Fundamental |
|
Projeto/Atividade |
2402 |
Fundo Municipal de Educação Fundamental |
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Detalhamento Fonte e Elemento de Despesa |
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|
Elemento de Despesa |
Código |
Fonte |
Valor |
|
Materiais de Consumo |
3.3.90.30 |
015710000000 |
20.000,00 |
|
Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica |
3.3.90.39 |
015710000000 |
20.000,00 |
|
Obras e Instalações |
4.4.90.51 |
015710000000 |
20.000,00 |
|
Equipamentos e Materiais Permanentes |
4.4.90.52 |
015710000000 |
20.000,00 |
|
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
4.4.90.39 |
015710000000 |
20.000,00 |
|
Total |
100.000,00 |
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Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à criação de Projeto/Atividade no Orçamento Geral do Município, exercício de 2026, conforme segue abaixo:
Art. 4º Fica criado o projeto/atividade nº 2401 Fundo Municipal de Educação Infantil no Orçamento vigente do município de Várzea Grande, com as seguintes dotações orçamentárias, conforme quadro demonstrativo abaixo.
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Classificação |
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Órgão |
35 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
|
Unidade Orçamentária |
07 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0104 |
Educação Infantil |
|
Projeto/Atividade |
2401 |
Fundo Municipal de Educação Infantil |
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Detalhamento Fonte e Elemento de Despesa |
|||
|
Elemento de Despesa |
Código |
Fonte |
Valor |
|
Materiais de Consumo |
3.3.90.30 |
015710000000 |
20.000,00 |
|
Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica |
3.3.90.39 |
015710000000 |
20.000,00 |
|
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
4.4.90.39 |
015710000000 |
20.000,00 |
|
Obras e Instalações |
4.4.90.51 |
015710000000 |
20.000,00 |
|
Equipamentos e Materiais Permanentes |
4.4.90.52 |
015710000000 |
20.000,00 |
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Total |
100.000,00 |
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Parágrafo único. A alteração especificada no caput deste artigo em conformidade com a Lei nº 4.320/64, será realizada por anulação de dotação orçamentária no Projeto/Atividade 2370 Fundo Municipal de Educação, sendo em conformidade com a seguinte ação:
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Classificação |
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Órgão |
35 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
|
Unidade Orçamentária |
07 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
368 |
Educação Básica |
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Programa |
00002 |
Apoio Administrativo |
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Projeto/Atividade |
2370 |
Fundo Municipal de Educação |
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Detalhamento Fonte e Elemento de Despesa |
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Elemento de Despesa |
Código |
Fonte |
Valor |
|
Materiais de Consumo |
3.3.90.30 |
015001001000 |
50.000,00 |
|
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
3.3.90.39 |
015001001000 |
50.000,00 |
|
Obras e Instalações |
4.4.90.51 |
015001001000 |
50.000,00 |
|
Equipamentos e Materiais Permanentes |
4.4.90.52 |
015001001000 |
50.000,00 |
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Total |
200.000,00 |
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Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 1.º de setembro de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Autoria: Poder Executivo