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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual - PPA 2026/2029, instituído pela Lei Municipal nº 5.479/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 5.480/2025 e da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 5.481/2025, para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à criação de Projeto/Atividade no Orçamento Geral do Município, exercício de 2026, conforme segue abaixo.

Art. 2º Fica criado o projeto/atividade nº 2402 Fundo Municipal de Educação Fundamental, no Orçamento vigente do município de Várzea Grande, com as seguintes dotações orçamentárias, conforme quadro demonstrativo abaixo.

Classificação

Órgão

35

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

07

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0103

Ensino Fundamental

Projeto/Atividade

2402

Fundo Municipal de Educação Fundamental

Detalhamento Fonte e Elemento de Despesa

Elemento de Despesa

Código

Fonte

Valor

Materiais de Consumo

3.3.90.30

015710000000

20.000,00

Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica

3.3.90.39

015710000000

20.000,00

Obras e Instalações

4.4.90.51

015710000000

20.000,00

Equipamentos e Materiais Permanentes

4.4.90.52

015710000000

20.000,00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.90.39

015710000000

20.000,00

Total

100.000,00

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à criação de Projeto/Atividade no Orçamento Geral do Município, exercício de 2026, conforme segue abaixo:

Art. 4º Fica criado o projeto/atividade nº 2401 Fundo Municipal de Educação Infantil no Orçamento vigente do município de Várzea Grande, com as seguintes dotações orçamentárias, conforme quadro demonstrativo abaixo.

Classificação

Órgão

35

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

07

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0104

Educação Infantil

Projeto/Atividade

2401

Fundo Municipal de Educação Infantil

Detalhamento Fonte e Elemento de Despesa

Elemento de Despesa

Código

Fonte

Valor

Materiais de Consumo

3.3.90.30

015710000000

20.000,00

Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica

3.3.90.39

015710000000

20.000,00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.90.39

015710000000

20.000,00

Obras e Instalações

4.4.90.51

015710000000

20.000,00

Equipamentos e Materiais Permanentes

4.4.90.52

015710000000

20.000,00

Total

100.000,00

Parágrafo único. A alteração especificada no caput deste artigo em conformidade com a Lei nº 4.320/64, será realizada por anulação de dotação orçamentária no Projeto/Atividade 2370 Fundo Municipal de Educação, sendo em conformidade com a seguinte ação:

Classificação

Órgão

35

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

07

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

368

Educação Básica

Programa

00002

Apoio Administrativo

Projeto/Atividade

2370

Fundo Municipal de Educação

Detalhamento Fonte e Elemento de Despesa

Elemento de Despesa

Código

Fonte

Valor

Materiais de Consumo

3.3.90.30

015001001000

50.000,00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.39

015001001000

50.000,00

Obras e Instalações

4.4.90.51

015001001000

50.000,00

Equipamentos e Materiais Permanentes

4.4.90.52

015001001000

50.000,00

Total

200.000,00

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 1.º de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

Autoria: Poder Executivo