Carregando...
Pref. Carlinda

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação dos Termos de Referência Padrão a serem utilizados na instrução dos processos de Licenciamento Ambiental Municipal no âmbito do Município de Carlinda/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARLINDA – COMMEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.552/2025, e

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Meio Ambiente para apreciar, analisar e deliberar sobre matérias relacionadas à política municipal de meio ambiente e à gestão ambiental no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e documentos padronizados para a instrução dos processos de licenciamento ambiental de competência municipal;

CONSIDERANDO a importância da padronização dos Termos de Referência para conferir maior clareza, uniformidade, eficiência, transparência e segurança técnica aos procedimentos de licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os empreendedores e responsáveis técnicos quanto aos documentos, estudos, informações e requisitos mínimos necessários à adequada instrução dos processos de licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMEA, em reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2026, conforme registrada na Ata nº 004/COMMEA/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Carlinda – COMMEA os seguintes Termos de Referência Padrão, elaborados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo – SEMICMAT, para utilização na instrução dos respectivos processos de licenciamento ambiental municipal:

I – Termo de Referência Padrão nº 01/SEMICMAT/CARLINDA/MT, referente à Licença Prévia – LP para Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais em Área Urbana;

II – Termo de Referência Padrão nº 02/SEMICMAT/CARLINDA/MT, referente à Licença de Instalação – LI para Obras de Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais em Área Urbana;

III – Termo de Referência Padrão nº 03/SEMICMAT/CARLINDA/MT, referente à Licença Prévia – LP para Loteamento Urbano;

IV – Termo de Referência Padrão nº 04/SEMICMAT/CARLINDA/MT, referente à Licença de Instalação – LI para Loteamento Urbano;

V – Termo de Referência Padrão nº 05/SEMICMAT/CARLINDA/MT, destinado à instrução dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades relacionados a armazéns de grãos e secadores;

VI – Termo de Referência Padrão nº 06/SEMICMAT/CARLINDA/MT, destinado à instrução dos processos de licenciamento ambiental de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, lava-jatos, lavadores de veículos e atividades correlatas; e

VII – Termo de Referência Padrão nº 07/SEMICMAT/CARLINDA/MT, destinado à instrução dos processos de licenciamento ambiental de atividades de piscicultura.

Art. 2º Os Termos de Referência Padrão aprovados por esta Resolução constituem instrumentos orientadores e padronizadores para a instrução, análise e tramitação dos processos de licenciamento ambiental de competência do Município de Carlinda/MT, observadas as características, o porte, o potencial poluidor e as particularidades de cada empreendimento ou atividade.

§ 1º Os Termos de Referência Padrão deverão ser utilizados como referência para a definição dos documentos, estudos, projetos, informações e demais requisitos necessários à adequada instrução dos processos de licenciamento ambiental.

§ 2º A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo – SEMICMAT poderá, mediante justificativa técnica, solicitar informações, documentos, estudos ou medidas complementares que se mostrem necessários à adequada avaliação dos impactos ambientais e à análise do processo de licenciamento, considerando as especificidades de cada empreendimento ou atividade.

Art. 3º A aprovação dos Termos de Referência Padrão não dispensa o empreendedor ou responsável técnico do cumprimento das demais exigências previstas na legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável, bem como das normas técnicas pertinentes.

Art. 4º Os Termos de Referência Padrão aprovados por esta Resolução poderão ser revisados, atualizados ou substituídos sempre que houver alteração da legislação aplicável, alteração dos procedimentos de licenciamento ambiental ou necessidade técnica identificada pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo – SEMICMAT, submetendo-se as alterações à apreciação do COMMEA quando cabível.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlinda/MT, 04 de setembro de 2026.

Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos

Presidente do COMMEA – Decreto nº 325/2025

Victor Carneiro Pereira da Fonseca

Vice-Presidente do COMMEA – Decreto nº 325/2025