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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 9, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Averbação de Tempo de Contribuição não concomitante em favor da Servidora a Senhora Neusa Pereira Maranhão Silva.

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição sob nº 10001150100038249 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 19/10/2024, em nome de Neusa Pereira Maranhão Silva, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º Fica averbado o tempo de contribuição não concomitante equivalente há 02 (dois) Anos, 06 (seis) Meses e 20 (vinte) Dias, totalizando 930 dias líquidos:

Período

Órgão

Tempo

01/03/1992 a 20/11/1992

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUIA

08 Meses e 20 Dias

01/08/1993 a 31/05/1995

MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

01 Ano e 10 Meses

Dias Líquidos: 930

Art. 3º Compete ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento do IPASFA, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

São Félix do Araguaia/MT, 4 de setembro de 2026.

PAULO ROBERTO GOMES LUZ TRES

Secretário Municipal de Planejamento