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Pref. Itaúba

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 – CMDCA

Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA) dos Adolescentes e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itaúba - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos institucionais eficazes para o monitoramento, a avaliação e a garantia dos direitos dos adolescentes atendidos ou vinculados a esta instituição;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial e da centralidade das políticas públicas voltadas à juventude;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA) dos Adolescentes do município de Itaúba, com o objetivo de monitorar, avaliar e zelar pela execução das ações, programas e políticas voltadas ao público adolescente no âmbito desta instituição.

Art. 2º A CPA terá as seguintes atribuições:

I - Monitorar periodicamente a qualidade do atendimento prestado aos adolescentes;

II - Propor diretrizes, metas e melhorias para os programas voltados à juventude;

III - Emitir relatórios técnicos semestrais sobre a situação dos adolescentes atendidos;

IV - Articular-se com a rede de proteção social, incluindo Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário, sempre que necessário;

V - Receber, avaliar e encaminhar demandas, denúncias ou sugestões apresentadas pelos próprios adolescentes ou por seus responsáveis legais.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento Permanente é composta, conforme deliberação registrada na Ata nº 011/2026, pelos seguintes conselheiros do CMDCA:

I - Silvanir Barrin de Souza – Presidente da Comissão de Acompanhamento Permanente;

II - Franciele Guilhen Aluizio Biotto – Membro;

III - Cícero Gomes da Silva – Membro;

IV - Jessica Patrícia Santos Oliveira – Membro.

Parágrafo único. Os membros da CPA ora designados exercerão mandato de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação desta Resolução, permitida uma recondução.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário convocada por seu Presidente ou mediante solicitação da maioria de seus membros, podendo as reuniões ser realizadas presencialmente ou por meio remoto, conforme a necessidade e conveniência dos trabalhos.

Parágrafo único. As reuniões poderão contar com a participação de convidados ou colaboradores, quando necessário, para fins de apoio técnico, esclarecimentos e encaminhamento das discussões, sem direito a voto.

Art. 5º As deliberações da CPA serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, registrando-se as decisões em atas devidamente assinadas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúba- MT, 08 de setembro de 2026.

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Silvanir Barrin de Souza

Presidente da Comissão de Acompanhamento Permanente – CMDCA

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Franciele Guilhen Aluizio Biotto

Conselheira – CMDCA

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Cícero Gomes da Silva

Conselheiro – CMDCA

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Jessica Patrícia Santos Oliveira

Conselheira – CMDCA