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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 02/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2025

Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato n°. 82/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso, e Serrageral Construcoes Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no bairro Residencial Jardim dos Ipês, no município de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Serrageral Construcoes Ltda regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.554.960/0001-03, situado na Av. Vereador Cesar Lima (Lot S Miguel), nº 1329, Bairro São Miguel, em Campo Verde – MT, CEP: 78.845-086, representada neste ato por Sr. (a) Lucas Fernando Vieira Gomes, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Reajuste de valor de 5,84% conforme o INCC – Índice Nacional de Construção Civil.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. O presente termo aditivo será calculado segundo o reajuste ocasionado pelo INCC - Índice Nacional de Custo de Construção ao valor originário do contrato.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 69.772,92 (sessenta e nove mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) referente ao reajuste devido pelo INCC sobre o saldo remanescente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 125 e Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133/2021.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão do direito da empresa contratada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido, mediante a aplicação do reajustamento de preços previsto no instrumento contratual e na legislação vigente. O reajuste constitui mecanismo destinado a preservar as condições efetivas da proposta apresentada no procedimento de contratação, evitando que a variação dos custos decorrente da inflação e das alterações nos preços de mercado resulte em desequilíbrio na relação contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.003.08.245.0129.1306.4490510000.15000000000

Red.: 1126

CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 03 de setembro de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

Contratante

Serrageral Construcoes Ltda

CNPJ/MF n° 37.554.960/0001-03

Contratada